TRT1 - 0100932-43.2022.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de CARLOS LEONEL DE OLIVEIRA em 25/07/2025
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16/07/2025 00:19
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 15/07/2025
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14/07/2025 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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01/07/2025 10:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/07/2025 10:03
Expedido(a) mandado a(o) CARLOS LEONEL DE OLIVEIRA
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01/07/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9dbe66c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Ante o exposto, julgo PROCEDENTE o Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, determinando a inclusão do sócio CARLOS LEONEL DE OLIVEIRA, CPF: 3271997764 no polo passivo da presente demanda, conforme fundamentação retro, parte integrante deste dispositivo.
Intimem-se, sendo o suscitante desta sentença por DEJN e o suscitado por mandado, observado o seguinte: 1) Deverá constar no mandado que, após o decurso do prazo da sentença, o suscitado deverá, em 48 horas, independentemente de nova intimação, proceder ao pagamento espontâneo do total devido, no valor de R$ 11.139,96 (onze mil, cento e trinta e nove reais e noventa e seis centavos), em 48 horas, na forma do art. 880 da CLT, observado o seguinte: O valor devido corresponde à multa por não entrega do PPP (limitada a R$10.000,00), mais honorários sucumbenciais (R$1.000,00), e custas processuais (R$139,96).Na ausência de pagamento voluntário, a execução prosseguirá com as medidas constritivas cabíveis sobre o patrimônio dos sócios, nos termos do art. 880 e seguintes da CLT. 1.2.
Caso o(a) executado(a) pague espontaneamente (antes ou após a citação) o valor total da dívida homologado, ficam cientes as partes das seguintes determinações judiciais: 1.2.1.
O valor pago será convolado em penhora. 1.2.2.
O exequente deverá ser notificado para fins do art. 884 da CLT. 1.2.3.
Deverá a Secretaria da Vara certificar o transcurso in albis do prazo, na hipótese de inércia da(s) parte(s), expedindo-se os alvarás pertinentes e retornando os autos conclusos para extinção da execução e remessa ao arquivo definitivo. 2) Do Requerimento de Parcelamento na Forma do Art. 916 do CPC: 2.1.
Considerando o disposto no art. 916 do CPC, caso o(a) executado(a) requeira o pagamento da dívida, deverá observar as seguintes condições: 2.1.1.
Comprovar nos autos o depósito judicial equivalente a 30% do valor atualizado devido na data do depósito (considerando o valor líquido devido ao(a) exequente e FGTS a depositar), colocando o montante à disposição do juízo em guia do Banco do Brasil (Agência 2234). 2.1.2.
Comprovar, por meio de depósito judicial, o valor total dos honorários advocatícios, caso devidos, atualizado na data do depósito, juntamente com o depósito de 30% indicado no item 2.1.1. 2.1.3.
Comprovar a quitação do valor integral das custas judiciais, em guia própria (GRU, UG: 080009, Gestão: 00001, Código de Recolhimento: 18740-2), juntamente com o depósito de 30% indicado no item 2.1.1. 2.1.4.
Comprovar a quitação do imposto de renda devido até o dia 31/12 do presente ano, em guia DARF (Código 5936), identificando corretamente o(a) autor(a) como contribuinte. 2.1.5.
Comprovar o pagamento integral dos créditos previdenciários devidos ao INSS no prazo de 30 dias após o pagamento da 6ª parcela, utilizando a GPS (código 2909). 2.1.6.
Realizar o depósito das parcelas vincendas mensais, conforme § 2º do art. 916 do CPC, enquanto o requerimento não for apreciado. 3) Da Ativação Sucessiva dos Convênios: 3.1.
Não havendo pagamento espontâneo ou descumprimento das determinações do parcelamento, determino a ativação sucessiva dos seguintes convênios: 3.1.1.
SISBAJUD (modalidade “teimosinha” com repetição de ordem por 60 dias): 3.1.1.1.
Em caso de bloqueio total, o valor será convolado em penhora, devendo as partes serem notificadas para manifestação em 5 dias.
No caso de silêncio, os valores serão liberados via alvará e os autos seguirão para extinção e arquivamento. 3.1.1.2.
Em caso de bloqueio parcial, o valor será convolado em penhora, devendo o(a) executado(a) ser intimado(a) para embargos no prazo legal.
Não havendo manifestação, os valores serão liberados ao exequente, e a execução prosseguirá. 3.1.1.3.
Em caso de bloqueio negativo, prossiga-se com a ativação do convênio CNIB. 3.1.2.
CNIB: 3.1.2.1.
Com resposta frutífera, ative-se o sistema ARISP para obter certidão de ônus reais.
Caso as averbações do imóvel superem o valor venal, o exequente deverá diligenciar por meios próprios. 3.1.3.
INFOSEG: 3.1.3.1.
Ative-se o Infoseg para direcionar a execução.
O resultado será anexado em sigilo, com vistas ao exequente para requerimentos em 5 dias. 3.1.3.2.
Após manifestação, retornem os autos para inclusão do devedor no BNDT e análise quanto à execução contra responsável(is) subsidiário(s), caso existente(s). 3.1.3.3.
Inexistindo responsável subsidiário, a execução será extinta e os autos arquivados definitivamente. jmf MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL SOARES DE MIRANDA -
30/06/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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30/06/2025 15:51
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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11/06/2025 11:12
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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11/06/2025 00:04
Decorrido o prazo de CARLOS LEONEL DE OLIVEIRA em 10/06/2025
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28/05/2025 00:11
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 27/05/2025
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27/05/2025 00:45
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 26/05/2025
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21/05/2025 18:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 09:53
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CARLOS LEONEL DE OLIVEIRA
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19/05/2025 08:30
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 16:56
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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16/05/2025 16:55
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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15/05/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2025
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15/05/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/05/2025
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 90fa637 proferido nos autos. #id:392c46a Em obediência judiciária, e, considerando que a sentença julgou liminarmente improcedente o incidente, citem-se os atuais sócios por mandado, conforme art. 855-A, da CLT, c/c 135, do CPC, para manifestação e requerimentos no prazo de 15 (quinze) dias.
Em caso de certidão negativa, ative-se o convênio INFOJUD/SNIPER/INFOSEG a fim de obter os endereços atualizados dos suscitados, renovando-se os expedientes infrutíferos juntados aos autos.
Caso os endereços obtidos sejam idênticos àqueles contidos nos autos, citem os suscitados por edital, ficando autorizada a Secretaria, em caso de tramitação no rito sumaríssimo, convolar para o rito ordinário, certificando-se nos autos.
Com as manifestações ou transcorrido in albis o prazo, cuja certificação deverá ser providenciada pela secretaria da vara, voltem conclusos para sentença de IDPJ. jmf RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de maio de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL SOARES DE MIRANDA -
14/05/2025 09:04
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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14/05/2025 09:03
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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12/05/2025 10:20
Recebidos os autos para prosseguir
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17/12/2024 17:26
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 13/12/2024
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 09/12/2024
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28/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 29/11/2024
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28/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 08:17
Expedido(a) edital a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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26/11/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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25/11/2024 15:40
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ISMAEL SOARES DE MIRANDA sem efeito suspensivo
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25/11/2024 10:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/11/2024 21:27
Juntada a petição de Agravo de Petição
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05/11/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2024
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05/11/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/11/2024
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04/11/2024 16:33
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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04/11/2024 16:32
Julgado(s) liminarmente improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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31/10/2024 20:47
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/10/2024 20:33
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dcb457d proferida nos autos.
Decisão - PJE Vistos, etc.
Ao Exequente para dar andamento à execução de forma conclusiva, apresentando meios eficazes ainda não utilizados pelo Juízo, 05 dias, ciente de que, caso permaneça inerte, a execução será extinta e o feito arquivado com baixa.
LVL RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ISMAEL SOARES DE MIRANDA -
24/10/2024 18:35
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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24/10/2024 18:34
Proferida decisão
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24/10/2024 05:39
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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24/10/2024 03:34
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 23/10/2024
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01/10/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 20:05
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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30/09/2024 20:04
Prejudicado o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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30/09/2024 20:03
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/09/2024 19:33
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 04:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 04:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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09/07/2024 08:17
Iniciada a execução
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08/07/2024 16:05
Homologada a liquidação
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08/07/2024 14:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/07/2024 14:36
Iniciada a liquidação
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03/07/2024 00:38
Decorrido o prazo de CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 02/07/2024
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22/06/2024 02:50
Publicado(a) o(a) edital em 24/06/2024
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22/06/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/06/2024
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21/06/2024 10:14
Expedido(a) edital a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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21/06/2024 03:36
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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21/06/2024 03:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/06/2024
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19/06/2024 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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19/06/2024 21:19
Proferida decisão
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19/06/2024 15:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/06/2024 15:18
Encerrada a conclusão
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19/06/2024 15:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSANDRA PASSOS DE ALMEIDA
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19/06/2024 00:24
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 18/06/2024
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11/06/2024 03:07
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 03:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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10/06/2024 10:28
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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10/06/2024 10:27
Proferida decisão
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08/06/2024 08:48
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/06/2024 08:47
Transitado em julgado em 07/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 07/06/2024
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08/06/2024 00:47
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 07/06/2024
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07/06/2024 00:16
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 06/06/2024
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24/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2024
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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24/05/2024 03:14
Publicado(a) o(a) edital em 24/05/2024
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24/05/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/05/2024
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23/05/2024 08:47
Expedido(a) edital a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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23/05/2024 08:47
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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23/05/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
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23/05/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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22/05/2024 14:17
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,96
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22/05/2024 14:17
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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22/05/2024 14:17
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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05/04/2024 12:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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05/04/2024 00:19
Decorrido o prazo de CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 04/04/2024
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22/03/2024 02:17
Publicado(a) o(a) edital em 22/03/2024
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22/03/2024 02:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2024
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21/03/2024 12:57
Expedido(a) edital a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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19/03/2024 16:24
Audiência una realizada (19/03/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/02/2024 00:47
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 27/02/2024
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20/02/2024 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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16/02/2024 19:41
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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16/02/2024 19:40
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 10:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NIKOLAI NOWOSH
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16/02/2024 06:04
Juntada a petição de Manifestação
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26/01/2024 00:08
Decorrido o prazo de CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 25/01/2024
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12/12/2023 15:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/11/2023 01:29
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 01:29
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2023 15:39
Expedido(a) edital a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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23/11/2023 15:39
Expedido(a) mandado a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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23/11/2023 15:35
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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23/11/2023 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/11/2023 11:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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23/11/2023 00:14
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 22/11/2023
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11/11/2023 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2023
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11/11/2023 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 12:19
Expedido(a) notificação a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
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10/11/2023 12:19
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
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09/11/2023 15:45
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
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09/11/2023 15:26
Audiência una designada (19/03/2024 09:10 43 VTRJ - Titularidade - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/11/2023 15:14
Proferido despacho de mero expediente
-
06/11/2023 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NATALIA DOS SANTOS MEDEIROS
-
30/10/2023 15:04
Recebidos os autos para novo julgamento (por anulação da decisão pela instância superior)
-
08/08/2023 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
04/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP em 03/08/2023
-
23/06/2023 01:59
Publicado(a) o(a) edital em 23/06/2023
-
23/06/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 12:37
Expedido(a) edital a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
20/06/2023 14:34
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ISMAEL SOARES DE MIRANDA sem efeito suspensivo
-
20/06/2023 14:29
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
19/06/2023 20:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
06/06/2023 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
-
06/06/2023 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/06/2023 10:12
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
05/06/2023 10:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 139,96
-
05/06/2023 10:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
05/06/2023 10:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
05/06/2023 08:29
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL PAZOS DIAS
-
02/06/2023 17:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/06/2023 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
01/06/2023 00:07
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 31/05/2023
-
10/05/2023 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/05/2023
-
10/05/2023 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/05/2023 14:18
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
06/05/2023 11:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 27/04/2023
-
27/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/04/2023 11:54
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
25/04/2023 13:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2023 13:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 14/04/2023
-
11/04/2023 19:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/04/2023 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2023
-
04/04/2023 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/04/2023 13:03
Expedido(a) notificação a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
03/04/2023 13:03
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
03/04/2023 13:02
Audiência una por videoconferência cancelada (20/04/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/04/2023 12:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
10/03/2023 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
10/03/2023 09:34
Expedido(a) notificação a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
10/03/2023 09:34
Expedido(a) mandado a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
07/02/2023 00:29
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 06/02/2023
-
17/01/2023 01:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
-
17/01/2023 01:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/01/2023 15:00
Expedido(a) notificação a(o) CAPMETAL INDUSTRIA E COMERCIO LTDA - EPP
-
16/01/2023 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
28/11/2022 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
15/11/2022 00:17
Decorrido o prazo de ISMAEL SOARES DE MIRANDA em 14/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 07/11/2022
-
05/11/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2022 15:51
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
03/11/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
-
03/11/2022 11:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
01/11/2022 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
27/10/2022 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2022
-
27/10/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2022 12:20
Expedido(a) intimação a(o) ISMAEL SOARES DE MIRANDA
-
25/10/2022 15:23
Audiência una por videoconferência designada (20/04/2023 13:30 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/10/2022 15:23
Audiência una cancelada (28/03/2023 14:50 Sala 43ª VT/RJ - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/10/2022 09:12
Proferido despacho de mero expediente
-
24/10/2022 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO HENRIQUE ELGARTEN ROCHA
-
23/10/2022 20:37
Audiência una designada (28/03/2023 14:50 - 43ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/10/2022 20:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/10/2022
Ultima Atualização
01/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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