TRT1 - 0100611-07.2022.5.01.0302
1ª instância - Petropolis - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/09/2025 00:38
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 05/09/2025
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02/09/2025 07:44
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2025
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02/09/2025 07:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2025
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01/09/2025 09:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/09/2025 09:57
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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30/08/2025 12:47
Encerrada a conclusão
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21/08/2025 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUANA LOBOSCO FOLLY PIRAZZO
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21/08/2025 10:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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21/08/2025 10:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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21/08/2025 01:46
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 20:20
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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05/08/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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05/08/2025 17:18
Encerrada a conclusão
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05/08/2025 17:18
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOANA DUHA GUERREIRO
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01/08/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 31/07/2025
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23/07/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 24/07/2025
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23/07/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/07/2025
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22/07/2025 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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22/07/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2025 11:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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13/07/2025 11:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/07/2025 11:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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09/07/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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09/05/2025 10:25
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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08/05/2025 00:47
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 07/05/2025
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28/04/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100611-07.2022.5.01.0302 : RAQUEL DA CRUZ : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): RAQUEL DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA CRUZ -
25/04/2025 10:19
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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24/04/2025 21:14
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL DA CRUZ
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11/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 10/04/2025
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07/04/2025 18:35
Juntada a petição de Manifestação
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04/04/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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03/04/2025 11:32
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2025 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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02/04/2025 06:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a338ad1 proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Intime-se a executada para ciência da conta bancária indicada pelo autor, qual seja: BANCO DO BRASIL – Agência - Conta Corrente 27496-8 - Titularidade de MARCIA APARECIDA FERREIRA, CPF: *06.***.*23-66, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito da Reclamante, em parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado. 2- Expeça-se alvará à autora, pelo depósito comprovado, de modo a zerar a conta judicial.
Tudo cumprido, sobreste-se o presente feito, aguardando-se o término do parcelamento. PETROPOLIS/RJ, 01 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
01/04/2025 09:05
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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01/04/2025 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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31/03/2025 13:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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31/03/2025 13:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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31/03/2025 09:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:15
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/03/2025 13:57
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 27/03/2025
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28/03/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 27/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE PETRÓPOLIS 0100611-07.2022.5.01.0302 : RAQUEL DA CRUZ : SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO DESTINATÁRIO(S): RAQUEL DA CRUZ Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje PETROPOLIS/RJ, 18 de março de 2025.
RENATA FONSECA VILLAR BRANDAO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA CRUZ -
18/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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18/03/2025 18:37
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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17/03/2025 09:20
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL DA CRUZ
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13/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 12/03/2025
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07/03/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 10/03/2025
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07/03/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e805f9e proferido nos autos.
Vistos, etc. 1- Nada a deferir ante o requerimento de ID eb8a07e uma vez que o depósito de ID 62fc9fa efetivado pela executada é condizente com a Decisão Homologatória de ID 456e654. Intime-se, prazo de 48 horas. 2- Após, cumpra-se o despacho de ID 94defb6 em seu item 2, expedindo-se os competentes alvarás ante os depósitos de ID 9a24b60.
PETROPOLIS/RJ, 06 de março de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA CRUZ -
06/03/2025 14:18
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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06/03/2025 14:17
Proferido despacho de mero expediente
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06/03/2025 08:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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27/02/2025 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/02/2025
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27/02/2025 00:33
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 26/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
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18/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 94defb6 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Requer a ré o parcelamento do débito trabalhista, a teor do artigo 916 do CPC.
Pela sistemática do processo civil, o artigo 916 do CPC, reconhece o direito do exequente, garantindo-lhe o cumprimento da obrigação estabelecida, em prazo um pouco mais elastecido, porém, assegurando-lhe tal cumprimento, inclusive com depósito imediato de percentual razoável do débito.
Cumpre salientar que, neste sentido, não tem o credor ingerência quanto ao deferimento do parcelamento, cabendo-lhe apenas aguardar o recebimento das quantias e, caso isto não ocorra, beneficiar-se do vencimento antecipado das parcelas e das sanções da inadimplência decorrentes, com incidência da multa prevista no parágrafo 5º, incisos I e II do artigo 916 do CPC.
Ante o acima exposto e em consonância aos princípios da boa-fé e da menor onerosidade, insculpidos pelo artigo 805 do CPC, tendo em vista a comprovação do depósito referente a 30% do crédito do reclamante defiro o pagamento do crédito do autor de forma parcelada, em 06 (seis) vezes, na forma do artigo 916 do CPC, uma vez que tal dispositivo é compatível com o procedimento trabalhista, além de ser de livre apreciação pelo Juiz do Trabalho, segundo seu livre convencimento.
Ressalte-se que o parcelamento criado pelo artigo 916 do CPC é compatível com o princípio da efetividade da execução e com a da menor onerosidade ao devedor, que se enredam aos princípios da economia e celeridade processuais.
Tanto a CLT quanto a lei 6.830/80 são silentes a respeito da possibilidade de parcelamento na execução, o que não significa a impossibilidade de tal procedimento, desde que se coadune com os princípios basilares do direito laboral.
Ademais, vale ainda ressaltar que o artigo 3º, XXI, da Instrução Normativa nº 39/2016 do TST, informa que o art. 916 do CPC é aplicável ao Processo do Trabalho. 1- Intime-se o Reclamante A/C de seu patrono, para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo informar, em 05 dias, o Banco, número da conta bancária, nome e CPF do(a) favorecido(a), para efetivação do pagamento das parcelas, ressalvando-se que, em se tratando de conta bancária do(a) patrono(a) do(a) Reclamante, este deverá possuir poderes especiais para receber e dar quitação.
Fica ciente o(a) Reclamante de que no prazo acima, deverá, caso queira, apresentar impugnação à sentença homologatória, sob pena de preclusão, nos termos do artigo 884 da CLT.
Em sendo apresentada impugnação à sentença homologatória, aguarde-se o final do parcelamento, quando deverá ser intimado o(a) reclamado(a) para apresentar contestação, também em 05 dias.
Apresentada contestação ou decorrido o prazo "in albis", venham conclusos para decisão Fica a reclamada ciente de que, mesmo apresentada impugnação à sentença de liquidação, deverá prosseguir com o parcelamento já deferido em razão do reconhecimento do débito, sob pena de aplicação da multa do art. 916, NCPC. 2- Expeça-se alvará em favor do autor, do depósito referente aos 30% já depositados, observando-se a homologação dos cálculos e os dados bancários fornecidos. 3- Após, intime-se a executada para ciência do inteiro teor do presente despacho, devendo proceder ao pagamento do saldo remanescente do crédito do(a) Reclamante, em 06 parcelas iguais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês, a cada 30 dias subsequentes, através de depósito na conta corrente indicada pelo autor, devendo proceder à comprovação nos autos A CADA DEPÓSITO EFETUADO, indicando na petição a qual parcela refere-se o comprovante anexado.
No caso de condenação em custas e INSS, deverá ainda comprovar o recolhimento juntamente com o pagamento da 6ª parcela, através de de guias próprias, ou alternativamente, por meio de depósito judicial para recolhimento por meio de expedição de alvará. 4- Integralmente satisfeito o crédito, intime-se o exequente a indicar pendências, em 5 dias. 5- Decorrido o prazo supra, certifique a inexistência de saldo nos autos, voltando os autos conclusos para extinção da execução.
PETROPOLIS/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO -
17/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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17/02/2025 15:40
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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17/02/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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17/02/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 14/02/2025
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15/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 14/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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07/02/2025 20:04
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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07/02/2025 20:03
Homologada a liquidação
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07/02/2025 17:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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04/02/2025 00:56
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 03/02/2025
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31/01/2025 00:18
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 30/01/2025
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:48
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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19/12/2024 12:04
Expedido(a) alvará a(o) RAQUEL DA CRUZ
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18/12/2024 15:45
Expedido(a) ofício a(o) RAQUEL DA CRUZ
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18/12/2024 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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18/12/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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18/12/2024 12:31
Juntada a petição de Manifestação
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18/12/2024 12:19
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c40f131 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Exceção de pré-executividade oposta por SERVIÇO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO consoante as razões contidas na petição de ID.501c6ec.
Ausência de manifestação do autor, consoante os termos da certidão de ID. 4de25c3.
A exceção de pré-executividade é tempestiva e satisfaz as formalidades legais.
Promoção da Contadoria no ID.0c6e42b.
Aduz o excipiente que há excesso de execução, em razão de já terem sido depositados na conta vinculada do autor.
Examinados, decido.
A exceção de pré-executividade tem por objetivo possibilitar ao executado a oposição de impugnação sem a prévia garantia do juízo, quando o título executivo ou sua constituição apresentam vícios de ordem pública, tais como nulidade ou inexigibilidade.
Conforme informado pela Contadoria, de fato os depósitos de FGTS foram regularmente efetuados pelo réu, sendo certo que a autora informou ter recebido a chave informada pela ré no ID. ffb88e5 e que procederia o saque dos valores diretamente na Caixa Econômica Federal.
Assim, os valores de FGTS devem ser excluídos do cálculo.
Pelo exposto, ACOLHO a Exceção de pré- executividade oposta, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se.
No prazo, retorne o processo à Contadoria para adequação do crédito exequendo à presente decisão.
PETROPOLIS/RJ, 11 de dezembro de 2024.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA CRUZ -
11/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/12/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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11/12/2024 12:57
Acolhida a exceção de pré-executividade de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
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11/12/2024 11:21
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/12/2024 11:21
Encerrada a conclusão
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27/11/2024 16:25
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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27/11/2024 16:25
Encerrada a conclusão
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22/11/2024 11:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MARIA FERREIRA CARNEIRO
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11/10/2024 21:36
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2024 17:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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11/10/2024 17:30
Encerrada a conclusão
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09/10/2024 15:44
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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09/10/2024 15:44
Encerrada a conclusão
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26/09/2024 12:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOANA DUHA GUERREIRO
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24/09/2024 16:41
Juntada a petição de Impugnação
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16/09/2024 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 17/09/2024
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16/09/2024 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/09/2024
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15/09/2024 18:34
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
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15/09/2024 18:33
Proferido despacho de mero expediente
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13/09/2024 15:07
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 501c6ec) para Exceção de Pré-executividade
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13/09/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
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10/09/2024 15:47
Juntada a petição de Manifestação
-
09/09/2024 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
08/09/2024 19:06
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
08/09/2024 19:05
Proferido despacho de mero expediente
-
30/08/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
30/08/2024 09:51
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 14:38
Juntada a petição de Manifestação
-
29/08/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2024 11:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
27/08/2024 18:21
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 15:24
Juntada a petição de Manifestação
-
26/08/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/08/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
06/08/2024 12:26
Proferido despacho de mero expediente
-
06/08/2024 11:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/08/2024 11:22
Iniciada a execução
-
06/08/2024 11:22
Transitado em julgado em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 01/08/2024
-
02/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 01/08/2024
-
22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID da7389f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃOPROCESSO 0100611-07.2022.5.01.0302Vistos etc. RAQUEL DA CRUZ interpôs embargos de declaração em face da sentença prolatada, ao argumento de que a mencionada decisão contém contradição.Os embargos são tempestivos. Manifestação do embargado – id 5973cd5.Vieram-me os autos conclusos para julgamento. É O RELATÓRIO.FUNDAMENTAÇÃO:DO SEGURO DESEMPREGOA reclamante anexou aos autos o documento de id. 75b1da7 que comprova que o requerimento do seguro desemprego foi recusado pela rescisão estar fora do prazo de 120 dias.Assim, defiro a expedição de ofício para habilitação no programa do seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais. DISPOSITIVO: Fundamentos pelos quais, JULGO PROCEDENTES os embargos declaratórios interpostos por RAQUEL DA CRUZ para imprimir efeito modificativo ao julgado e deferir a expedição de ofício para habilitação no programa do seguro desemprego, desde que preenchidos os requisitos legais, na forma da fundamentação supra que ao presente integra para todos os efeitos. Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
20/07/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
-
20/07/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
-
19/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/07/2024 11:15
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
19/07/2024 11:14
Acolhidos os Embargos de Declaração de RAQUEL DA CRUZ
-
19/07/2024 10:57
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
05/07/2024 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/07/2024 12:43
Proferido despacho de mero expediente
-
01/07/2024 09:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
01/07/2024 09:28
Encerrada a conclusão
-
26/06/2024 15:36
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
26/06/2024 15:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 633b1f3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III - DISPOSITIVO: Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados na inicial, para condenar a reclamada SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO a pagar à reclamante RAQUEL DA CRUZ, e na forma da fundamentação todas as parcelas acima deferidas, a qual integra o presente decisum, conforme apurado no sistema PJECALC, assim como as planilhas estão em anexo.
Caso o valor apurado seja superior ao da inicial, ficará limitado àquele. Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.A ré deverá ser intimada a comprovar a baixa na CTPS digital da parte autora com data de 24/06/2022.
Fica autorizado, desde já, que em caso de descumprimento pela ré, seja a baixa digital efetuada pela Secretaria.Juros de mora e correção monetária, na forma da lei.Haverá incidência de contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas que integram o salário-contribuição, nos termos do artigo 28 da Lei 8.212/91.
Adota-se a Súmula 368 do C.
TST. Autorizada a dedução de tudo quanto pago a idêntico título de modo a obstar-se o enriquecimento sem causa, desde que já constante dos autos. As parcelas ora reconhecidas serão acrescidas de correção monetária, observada a Súmula 381, do C.
TST, e juros de mora ex vi legis, efetuando-se os descontos previdenciários e do imposto de renda cabíveis, cujos recolhimentos deverão ser comprovados nos autos, na forma da lei (Súmula 368 e OJ 363 do TST). Custas processuais, pela ré, a teor do art. 789 da CLT, no importe de R$ 451,36, calculadas sobre R$ 22.568,01, valor arbitrado à condenação.Intimem-se as partes. ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
21/06/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
21/06/2024 18:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 451,36
-
21/06/2024 18:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAQUEL DA CRUZ
-
20/05/2024 16:25
Juntada a petição de Manifestação
-
20/05/2024 09:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 15/05/2024
-
16/05/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 15/05/2024
-
11/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
11/05/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2024
-
11/05/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/05/2024
-
10/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
10/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
10/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
-
10/05/2024 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
10/05/2024 08:52
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
-
29/04/2024 14:08
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (29/04/2024 10:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
01/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
01/03/2024 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2024
-
01/03/2024 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/02/2024
-
29/02/2024 13:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
29/02/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
29/02/2024 13:13
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
29/02/2024 12:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (29/04/2024 10:20 PET 1 - CEJUSC-JT 4.0/Petrópolis)
-
27/02/2024 15:30
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
-
27/02/2024 15:30
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2024 22:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
20/02/2024 14:20
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
06/02/2024 00:11
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 05/02/2024
-
05/12/2023 17:16
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
05/12/2023 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
23/11/2023 00:01
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 22/11/2023
-
22/11/2023 14:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
19/10/2023 00:07
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 18/10/2023
-
16/10/2023 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
30/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/09/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2023
-
30/09/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
28/09/2023 16:34
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
28/09/2023 16:33
Proferido despacho de mero expediente
-
28/09/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FERNANDO SUKEYOSI
-
28/09/2023 14:14
Encerrada a conclusão
-
28/09/2023 14:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
27/09/2023 14:26
Juntada a petição de Manifestação
-
11/09/2023 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
06/09/2023 16:10
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2023 15:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
31/08/2023 00:05
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 30/08/2023
-
28/08/2023 11:53
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/08/2023 02:00
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2023
-
16/08/2023 02:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
15/08/2023 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
15/08/2023 12:08
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2023 16:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
04/08/2023 00:01
Decorrido o prazo de Banco Santander S/A (0033), agência nº 4421 em 03/08/2023
-
30/06/2023 09:50
Juntada a petição de Manifestação
-
12/06/2023 12:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
24/05/2023 04:42
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 23/05/2023
-
22/05/2023 11:36
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER S/A (0033), AGENCIA N 4421
-
16/05/2023 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 16/05/2023
-
16/05/2023 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/05/2023 12:08
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
15/05/2023 12:07
Proferido despacho de mero expediente
-
05/05/2023 16:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
28/04/2023 11:01
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 26/04/2023
-
27/04/2023 00:03
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 26/04/2023
-
11/04/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
11/04/2023 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2023
-
11/04/2023 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/04/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
09/04/2023 17:49
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
09/04/2023 17:48
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2023 17:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (17/05/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
09/04/2023 17:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 13/12/2022
-
14/12/2022 00:17
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 13/12/2022
-
02/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2022 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2022
-
02/12/2022 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
01/12/2022 16:02
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
30/11/2022 19:33
Audiência de instrução por videoconferência designada (17/05/2023 09:40 2A.VT/PET - 2ª Vara do Trabalho de Petrópolis)
-
27/11/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
25/11/2022 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
-
18/11/2022 01:08
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 17/11/2022
-
16/11/2022 17:59
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/10/2022 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/10/2022
-
28/10/2022 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
27/10/2022 12:09
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
19/10/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/10/2022 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
18/10/2022 14:38
Juntada a petição de Réplica
-
04/10/2022 00:09
Decorrido o prazo de RAQUEL DA CRUZ em 03/10/2022
-
10/09/2022 02:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2022
-
10/09/2022 02:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/09/2022 18:27
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA CRUZ
-
06/09/2022 10:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2022 15:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
-
24/08/2022 19:03
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
24/08/2022 11:32
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
-
18/08/2022 00:17
Decorrido o prazo de SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO em 17/08/2022
-
21/07/2022 10:13
Expedido(a) intimação a(o) SERVICO SOCIAL AUTONOMO HOSPITAL ALCIDES CARNEIRO
-
19/07/2022 10:57
Proferido despacho de mero expediente
-
19/07/2022 09:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABRICIA AURELIA LIMA REZENDE
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14/07/2022 18:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/07/2022
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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