TRT1 - 0100603-96.2024.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2025 15:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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20/03/2025 15:00
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO em 19/03/2025
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19/02/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2025
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19/02/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2025
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18/02/2025 16:16
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO
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18/02/2025 16:15
Proferido despacho de mero expediente
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17/02/2025 21:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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17/02/2025 21:54
Iniciada a execução
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17/02/2025 21:54
Transitado em julgado em 03/02/2025
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04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA em 03/02/2025
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30/01/2025 06:13
Decorrido o prazo de EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO em 28/01/2025
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13/12/2024 03:52
Publicado(a) o(a) edital em 16/12/2024
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13/12/2024 03:52
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 11:47
Expedido(a) edital a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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10/12/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO
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09/12/2024 14:29
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 358,44
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09/12/2024 14:29
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO
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09/12/2024 14:29
Concedida a gratuidade da justiça a EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO
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04/12/2024 10:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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03/12/2024 17:27
Audiência una realizada (03/12/2024 09:20 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2024 15:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATOrd 0100603-96.2024.5.01.0225 RECLAMANTE: EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO RECLAMADO: POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA O/A MM.
Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) intimado(s) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer à audiência Una - Sala "Sala 5ª VT NI/RJ": 03/12/2024 09:20 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência TELEPRESENCIAL importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação; o RECLAMANTE de sua CTPS, e o RECLAMADO, através do preposto. Deverá, ainda, o RECLAMADO anexar eletronicamente a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados e OBSERVAR os artigos 283 e 396 do CPC solicitando-se ao RECLAMADO que apresente sua defesa em formato eletrônico de acordo com a Lei 11.419/2006, com a Resolução 94/2012 do CSJT e Ato 50/2012 do TRT 1ª Região, ou seja, até 1 (uma) hora antes da audiência.
ATENÇÃO: NÃO SERÁ ACEITA DEFESA E SEUS RESPECTIVOS DOCUMENTOS NA HORA DA AUDIÊNCIA EM PEN DRIVE, DISCOS REMOVÍVEIS OU OUTROS MEIOS, PARA EVITAR VÍRUS NOS COMPUTADORES DO TRIBUNAL. 4) As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independente de intimação, na forma do art. 845.
Ficam alertadas as partes que, na ausência da (s) testemunha (s), a (s) parte (s) deverá (ão) comprovar o efetivo convite à testemunha, Ficando à parte advertida que só será deferida a intimação da testemunha (s) que, comprovadamente convidada (s), deixar de comparecer.
NÃO SERÁ DEFERIDO PRAZO PARA ROL, bem como deverá controlar a possível devolução ou o indeferimento de notificação das suas testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 5) Fica, desde já, o RECLAMADO notificado de que deverá trazer aos autos, com a defesa, os controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 355 c/c artigo 359 e incisos do CPC). 6) Não serão recebidas por este Juízo petições com sigilo, salvo as contestações e reconvenções e seus respectivos anexos, bem como documentos de caráter personalíssimo. 7) Conforme o Ato Conjunto nº 15/2021, da Presidência e da Corregedoria do E.TRT 1ª Região, as partes deverão se manifestar acerca da adoção ao Juízo 100% digital, importando o silencio como aceitação tácita. 8) A responsabilidade por conexão estável à Internet, instalação e utilização do equipamento e do aplicativo de acesso à Plataforma Emergencial de Videoconferência para realização de audiências e sessões de julgamento é exclusiva do advogado e da parte, nos termos do art. 25 do ATO CONJUNTO Nº 6/2020, TRT1, DE 27 /04/2020.ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Dados para acesso à reunião:https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09.ID da reunião: 833 408 4448.Senha de acesso: vt05ni.Em caso de dúvida, acesse a página: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 14 de novembro de 2024.
TIAGO DE ARAUJO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA -
15/11/2024 11:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 15:32
Expedido(a) edital a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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14/11/2024 15:32
Expedido(a) mandado a(o) RAFAEL CONCEICAO LEITE
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12/06/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) EVELLYN BELLO SARDINHA DE BRITO
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12/06/2024 13:50
Expedido(a) notificação a(o) POSITIVA COMERCIO E SERVICO DE TELEFONIA LIMITADA
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11/06/2024 10:43
Audiência una designada (03/12/2024 09:20 - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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11/06/2024 10:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/06/2024
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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