TRT1 - 0100638-95.2021.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 09:56
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2025 07:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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25/08/2025 10:36
Juntada a petição de Indicação de Bens à Penhora
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19/08/2025 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2025 15:02
Expedido(a) mandado a(o) HALILTON DANIEL DE BRITO
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17/07/2025 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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16/07/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 17/07/2025
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16/07/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 22:09
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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15/07/2025 22:08
Proferido despacho de mero expediente
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15/07/2025 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6fa816a proferido nos autos.
Ante as informações de ID. d49fb2a, indefiro o pedido de expedição de mandado de penhora sobre salário.
Ao autor na forma do art. 11 A CLT.
NITEROI/RJ, 10 de julho de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO -
10/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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10/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 16:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 09:37
Juntada a petição de Manifestação
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25/06/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2025 22:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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14/06/2025 09:45
Juntada a petição de Manifestação
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13/05/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 14/05/2025
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13/05/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/05/2025
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13/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c70e75d proferido nos autos.
Revogo o despacho anterior, vez que as rés sequer possuem advogado, sendo intimadas por edital.
Verifico que o sisbajud foi negativo.
Intime-se o exequente para indicar NOVOS meios de prosseguir com a execução, no prazo de 30 dias, sob pena de sobrestamento, observado o disposto no artigo 11-A da CLT.
NITEROI/RJ, 12 de maio de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO -
12/05/2025 17:39
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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12/05/2025 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 12:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/05/2025 12:44
Audiência de conciliação (execução) cancelada (18/06/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/05/2025 12:40
Audiência de conciliação (execução) designada (18/06/2025 10:45 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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25/04/2025 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de LUCILENE ALVES DANTAS em 13/03/2025
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12/03/2025 08:21
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 16:13
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0946cd9 proferida nos autos.
DECISÃO Vistos etc.
Manifestação de LUCILENE ALVES DANTAS, com alegação de ilegitimidade passiva, nulidade de citação e nulidade da penhora sobre salários, consoante razões de ID. 5962aaa.
Sustenta ter se retirado da sociedade em 19/03/2019, não possuindo responsabilidade no presente processo, requerendo o desbloqueio de suas contas bancárias e sua exclusão do polo passivo.
Junta 3ª Alteração Contratual (ID. 3e52307).
No presente caso, há regramento específico no artigo 10-A da CLT, inserido pela Lei n. 13.467/2017, que apenas veio consolidar o que já era do entendimento deste Juízo e aplicado amplamente pela jurisprudência: Art. 10-A.
O sócio retirante responde subsidiariamente pelas obrigações trabalhistas da sociedade relativas ao período em que figurou como sócio, somente em ações ajuizadas até dois anos depois de averbada a modificação do contrato, observada a seguinte ordem de preferência: I - a empresa devedora; II - os sócios atuais; e III - os sócios retirantes. Parágrafo único. O sócio retirante responderá solidariamente com os demais quando ficar comprovada fraude na alteração societária decorrente da modificação do contrato. Portanto, são dois os requisitos para que se admita a condenação subsidiária do sócio retirante: (a) o sócio somente vai ser responsabilizado por dívidas pretéritas, anteriores ao seu desligamento, se a ação trabalhista for ajuizada no período de 02 anos após a averbação do contrato social da empresa; e (b) que o empregado tenha prestado serviços no período em que o retirante figurou como sócio.
Com razão.
A sócia retirou-se da sociedade mais de dois anos antes do ajuizamento da ação, em 15/09/2021, e não se beneficiou da prestação de serviços pelo reclamante, admitido em 05/02/2021 (ID. d144266).
Inclusive, houve reconsideração expressa quanto à sua inclusão no processamento do IDPJ (ID. c3e905a).
Contudo, constou de forma equivocada na sentença proferida em ID. 23fa47f.
Portanto, assiste razão à peticionante quanto à sua ilegitimidade para responder com relação à presente execução.
Declaro a nulidade da sentença proferida em ID. 23fa47f com relação a LUCILENE ALVES DANTAS, bem como os atos posteriores contra a peticionante.
Determino a interrupção da ordem de bloqueio e o imediato desbloqueio das suas contas bancárias.
Nada a deferir quanto à pretensão de reparação de danos por HALILTON DANIEL DE BRITO, por ser estranha à lide e à competência da Justiça do Trabalho.
Concomitantemente, dê-se ciência às partes.
Decorridos, exclua-se do polo passivo.
Após, prossiga-se a execução contra os executados IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA – EPP e HALILTON DANIEL DE BRITO por SISBAJUD.
NITEROI/RJ, 26 de fevereiro de 2025.
BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO -
26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) LUCILENE ALVES DANTAS
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26/02/2025 07:54
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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26/02/2025 07:53
Proferida decisão
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25/02/2025 16:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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25/02/2025 16:21
Encerrada a conclusão
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19/02/2025 15:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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18/02/2025 22:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de HALILTON DANIEL DE BRITO em 06/02/2025
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04/02/2025 15:53
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATSum 0100638-95.2021.5.01.0246 RECLAMANTE: ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO RECLAMADO: IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO da 6ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) HALILTON DANIEL DE BRITO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da sentença de ID 23fa47f : "…PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, para desconsiderar a personalidade jurídica da ré e declarar a responsabilidade dos sócios devedores LUCILENE ALVES DANTAS CPF: *25.***.*35-22 e HALILTON DANIEL DE BRITO, CPF: *40.***.*38-15 Deixo de aplicar custas e honorários por ausência de previsão legal.
Intimem-se as partes do teor da presente decisão, sendo os sócios incluídos ao pagamento…." Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 14 de novembro de 2024.
OLIMAR DE SOUZA CASTRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - HALILTON DANIEL DE BRITO -
14/11/2024 15:33
Expedido(a) edital a(o) HALILTON DANIEL DE BRITO
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14/11/2024 00:03
Decorrido o prazo de LUCILENE ALVES DANTAS em 13/11/2024
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10/10/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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10/10/2024 09:09
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 04:49
Publicado(a) o(a) edital em 02/10/2024
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01/10/2024 04:49
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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30/09/2024 15:19
Expedido(a) mandado a(o) HALILTON DANIEL DE BRITO
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30/09/2024 15:19
Expedido(a) edital a(o) LUCILENE ALVES DANTAS
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30/09/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
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30/09/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
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27/09/2024 15:57
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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27/09/2024 15:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
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27/09/2024 10:27
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/09/2024 09:13
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2024 05:54
Publicado(a) o(a) intimação em 11/09/2024
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10/09/2024 05:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/09/2024
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09/09/2024 09:44
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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09/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 12:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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02/09/2024 00:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido parcialmente)
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21/08/2024 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/08/2024 13:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/08/2024 17:13
Expedido(a) mandado a(o) HALILTON DANIEL DE BRITO
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16/08/2024 15:57
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2024 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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27/07/2024 02:26
Decorrido o prazo de LUCILENE ALVES DANTAS em 26/07/2024
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01/07/2024 14:25
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2024 01:34
Publicado(a) o(a) edital em 05/06/2024
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05/06/2024 01:34
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
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04/06/2024 16:22
Expedido(a) edital a(o) LUCILENE ALVES DANTAS
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03/06/2024 09:53
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/05/2024 18:50
Juntada a petição de Manifestação
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26/04/2024 18:52
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/04/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/04/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) HALILTON DANIEL DE BRITO
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24/04/2024 15:35
Expedido(a) mandado a(o) LUCILENE ALVES DANTAS
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10/04/2024 14:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/04/2024 11:51
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: df147cb) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/04/2024 11:47
Alterado o tipo de petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica (ID: df147cb) para Manifestação
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09/04/2024 11:46
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: df147cb) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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09/04/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 10:59
Juntada a petição de Manifestação
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09/04/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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08/04/2024 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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08/04/2024 13:26
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2024 12:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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15/02/2024 09:33
Juntada a petição de Manifestação
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09/02/2024 09:22
Iniciada a execução
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09/02/2024 00:02
Decorrido o prazo de IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP em 08/02/2024
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12/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO em 11/12/2023
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15/11/2023 02:28
Publicado(a) o(a) intimação em 16/11/2023
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15/11/2023 02:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/11/2023 01:58
Publicado(a) o(a) edital em 16/11/2023
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15/11/2023 01:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 13:20
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
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14/11/2023 09:29
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
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14/11/2023 09:28
Homologada a liquidação
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13/11/2023 11:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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11/10/2023 08:22
Proferido despacho de mero expediente
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05/10/2023 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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05/10/2023 17:11
Iniciada a liquidação
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05/10/2023 17:11
Transitado em julgado em 03/10/2023
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28/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP em 27/09/2023
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15/09/2023 10:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/08/2023 02:58
Publicado(a) o(a) edital em 17/08/2023
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17/08/2023 02:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2023 17:46
Expedido(a) edital a(o) IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
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02/08/2023 23:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
02/06/2023 14:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
02/06/2023 13:30
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
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24/04/2023 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2023 14:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
27/02/2023 21:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
26/02/2023 22:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
27/01/2023 16:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2023 16:23
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2023 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/01/2023 10:51
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
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17/01/2023 10:51
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
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12/12/2022 13:19
Proferido despacho de mero expediente
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12/12/2022 09:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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01/11/2022 13:26
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2022 19:04
Proferido despacho de mero expediente
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13/10/2022 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/10/2022 16:17
Juntada a petição de Manifestação (Resposta JUCERJA)
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31/08/2022 18:32
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/08/2022 10:00
Juntada a petição de Manifestação (Mandado Oficial de Justiça)
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08/08/2022 21:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/08/2022 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2022 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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28/06/2022 15:39
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Mandado)
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30/05/2022 09:17
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/05/2022 16:18
Expedido(a) mandado a(o) IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
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20/05/2022 16:56
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2022 16:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/05/2022 00:24
Decorrido o prazo de ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO em 11/05/2022
-
05/05/2022 13:20
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento Feito a Ordem)
-
29/04/2022 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2022
-
29/04/2022 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/04/2022 22:58
Expedido(a) intimação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
-
27/04/2022 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
-
27/04/2022 22:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
-
27/04/2022 22:57
Concedida a assistência judiciária gratuita a ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
-
11/04/2022 16:11
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
07/04/2022 22:16
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (06/04/2022 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
22/01/2022 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
-
22/01/2022 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/01/2022 11:12
Expedido(a) notificação a(o) IMPERIO COMERCIO VAREJISTA DE MATERIAL DE CONSTRUCAO E SERVICOS LTDA - EPP
-
20/01/2022 11:12
Expedido(a) notificação a(o) ALEX COUTINHO DO NASCIMENTO
-
12/01/2022 13:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/01/2022 17:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
14/12/2021 19:03
Juntada a petição de Manifestação (Chamamento do Feito a Ordem)
-
20/10/2021 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (06/04/2022 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
20/10/2021 12:16
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (27/04/2022 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/10/2021 14:58
Juntada a petição de Manifestação (Rol de Testemunhas)
-
08/10/2021 13:22
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (27/04/2022 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/09/2021 20:19
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2021 15:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
15/09/2021 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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