TRT1 - 0100721-75.2024.5.01.0321
1ª instância - Sao Joao de Meriti - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 15:16
Arquivados os autos definitivamente
-
22/04/2025 11:42
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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22/04/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PEDRO EMANUEL TAUCEDA BRANCO
-
22/04/2025 11:16
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
22/04/2025 11:16
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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22/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
22/04/2025 11:16
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 7.500,00)
-
26/03/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/03/2025 15:21
Iniciada a execução
-
25/03/2025 15:15
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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25/03/2025 15:15
Concedida a gratuidade da justiça a DANIELA TIAGO DA CONCEICAO
-
25/03/2025 15:15
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
25/03/2025 15:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
25/03/2025 11:28
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (29/05/2025 11:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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24/03/2025 11:19
Juntada a petição de Manifestação
-
20/01/2025 15:45
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
-
17/12/2024 15:30
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
17/12/2024 15:30
Audiência una por videoconferência realizada (17/12/2024 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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17/12/2024 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
-
16/12/2024 23:49
Juntada a petição de Contestação
-
16/12/2024 23:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/12/2024 17:36
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 04:25
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
-
14/11/2024 04:25
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO JOÃO DE MERITI ATOrd 0100721-75.2024.5.01.0321 RECLAMANTE: DANIELA TIAGO DA CONCEICAO RECLAMADO: DANIEL SCHWARTZ COSTA LIMA O/A MM.
Juiz(a) MARIA ZILDA DOS SANTOS NETA da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DANIEL SCHWARTZ COSTA LIMA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para participar da audiência UNA no dia e horário abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Designada pauta para o dia 17/12/2024 09:05.
As audiências serão preferencialmente telepresenciais ou híbridas, acontecendo sempre no link da 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti: “https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4497937676, Meeting ID: 449 793 7676”. O formato integralmente presencial pode ser adotado a critério do juiz ou na hipótese de haver acordo das partes nesse sentido.
Para os advogados, partes e testemunhas que tenham dificuldades de conexão ou de utilização de equipamentos eletrônicos, a estrutura física da Vara do Trabalho estará sempre à disposição nos dias de pauta(Rua Celso de Carvalho, S/N, 1º andar, Jardim Meriti, SAO JOAO DE MERITI/RJ - CEP: 25555-651).
As audiências são unas, de modo que, sempre que possível, a instrução ocorrerá no dia da primeira audiência.
Contudo, para fins de adequação da pauta, as audiências podem ser fracionadas (com designação de instrução para data futura) a critério do juiz.
As testemunhas devem ser intimadas pelos advogados nos moldes do art. 455 do Código de Processo Civil, devendo ser juntada aos autos a comprovação da intimação até o momento da audiência.
O Juízo aceitará a comprovação da intimação às testemunhas por meios eletrônicos, como e-mails, mensagens de aplicativos, entre outros, além de correspondência física ou documento assinado pela testemunha. No caso de processos envolvendo a Fazenda Pública como tomadora de serviços terceirizados, o Juízo adotará a prática de inverter o ônus da prova quanto à culpa da Administração Pública, à qual competirá juntar, com a contestação, toda a documentação pertinente que possa comprovar a fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias pela empresa prestadora de serviços terceirizados. Para audiências iniciais: em caso de ausência injustificada do reclamante, o processo será arquivado e serão cobradas custas processuais, na forma do art. 844, §1º, da CLT, salvo se indicado e comprovado motivo para a ausência, no prazo de 15 dias após a audiência, hipótese em que não haverá a cobrança das custas.
No caso de ausência injustificada do reclamado, será decretada sua revelia.
Para audiências em prosseguimento: a ausência injustificada de qualquer das partes implicará a confissão ficta quanto à matéria de fato, nos moldes da Súmula 74 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
Ficam as partes advertidas de que todos os patronos cadastrados no processo receberão as publicações, não havendo que se falar em exclusividade ou notificação no escritório, devendo o cadastramento de quaisquer patronos ser efetuado pelas partes, inclusive, futuros substabelecimentos.
Ficam as partes advertidas, ainda, de que o sigilo somente cabe no envio da defesa e que, após a fixação dos fatos controvertidos, não deve ser usado, pois o processo é público, razão pela qual peças enviadas indevidamente sob sigilo serão consideradas inexistentes.
As partes deverão estar munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa.
A parte reclamada deverá participar da audiência pessoalmente ou representado(a) por preposto habilitado (art. 843, § 1º, da CLT) para prestar depoimento, sob pena de serem considerados verdadeiros os fato alegados na inicial (art. 844 da CLT).
Deverá, ainda, se fazer acompanhar por advogado. Fica a parte reclamada notificado(a) de que tramita eletronicamente reclamação trabalhista, cuja inicial e documentos poderão ser acessados via internet.
Fica a parte reclamada, desde já, notificado(a) para apresentar defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.
OBSERVANDO QUE A JUNTADA DE QUAISQUER DOCUMENTOS, INCLUSIVE PROCURAÇÃO, ATOS CONSTITUTIVOS E CARTA DE PREPOSIÇÃO, DEVERÁ SER REALIZADA EM PETIÇÃO DIVERSA, DISTINTA DA CONTESTAÇÃO, sendo necessária a apresentação de: (a) cópia do contrato social ou da última alteração contendo o número do CPF dos sócios; (b) o número do CNPJ ou do CEI (cadastro específico do INSS); (c) os controles de frequência; (d) os recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (art. 359 e incisos do CPC), que deverão ser encaminhados por meio do sistema PJe, antes da realização da audiência.
Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**Ata da AudiênciaAta da Audiência24111212554977200000215088185Apresentação de Substabelecimento com Reserva de PoderesApresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes24111212170827200000215082229Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24111110574737000000214949592O.S.
Ag. audiênciaCertidão24110812304599100000214830759MandadoMandado24100912104723100000212349038Ordem de Serviço: MandadoCertidão24100911321595000000212343222Certidão de Oficial de JustiçaCertidão24100910212068100000212331832MandadoMandado24092609482330000000211227547IntimaçãoIntimação24092515324126000000211174604DespachoDespacho24092510432820600000211124325IntimaçãoIntimação24092509184942100000211110405DespachoDespacho24092418313529400000211074156IntimaçãoIntimação24092010161423300000210755944DecisãoDecisão24091912424259600000210678220CTPSDigital_09415457767_17-09-2024 (1)Emenda à Inicial24091911384568600000210668985Documentos de IDDocumento de Identificação24091911154625700000210665352DocsDocumento Diverso24091911110144300000210664487Procuração e contrato-DanielaContrato24091910321128700000210658010Petição InicialPetição Inicial24091910314848200000210657949 Havendo necessidade, ou se forem opostos obstáculos ao cumprimento do presente mandado, fica o Oficial de Justiça autorizado a solicitar auxílio da força policial e a dar cumprimento à presente ordem excepcionalmente aos domingos, feriados e após as 20 horas.
Cumpra-se na forma e sob as penas da lei.
Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico Por determinação do(a) MM.
Juiz(a) desta unidade, o presente mandado foi expedido e assinado pelo usuario.nome abaixo (art. 250, VI, CPC).
SAO JOAO DE MERITI/RJ, 13 de novembro de 2024.
RAFAEL NEVES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DANIEL SCHWARTZ COSTA LIMA -
13/11/2024 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
13/11/2024 13:32
Expedido(a) edital a(o) DANIEL SCHWARTZ COSTA LIMA
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13/11/2024 13:32
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL SCHWARTZ COSTA LIMA
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12/11/2024 14:02
Audiência una por videoconferência designada (17/12/2024 09:05 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
-
12/11/2024 12:56
Audiência una por videoconferência realizada (12/11/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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12/11/2024 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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11/11/2024 10:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/10/2024 12:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2024 12:11
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL SCHWARTZ COSTA LIMA
-
09/10/2024 10:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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05/10/2024 00:34
Decorrido o prazo de DANIELA TIAGO DA CONCEICAO em 04/10/2024
-
05/10/2024 00:27
Decorrido o prazo de DANIELA TIAGO DA CONCEICAO em 04/10/2024
-
02/10/2024 00:10
Decorrido o prazo de DANIELA TIAGO DA CONCEICAO em 01/10/2024
-
26/09/2024 20:43
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/09/2024 09:49
Expedido(a) mandado a(o) DANIEL SCHWARTZ COSTA LIMA
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26/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA TIAGO DA CONCEICAO
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25/09/2024 15:32
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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25/09/2024 10:37
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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25/09/2024 09:19
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA TIAGO DA CONCEICAO
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25/09/2024 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 18:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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23/09/2024 11:24
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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23/09/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 10:17
Expedido(a) intimação a(o) DANIELA TIAGO DA CONCEICAO
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20/09/2024 10:16
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DANIELA TIAGO DA CONCEICAO
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19/09/2024 12:41
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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19/09/2024 12:41
Audiência una por videoconferência designada (12/11/2024 10:20 01VTSJM - 1ª Vara do Trabalho de São João de Meriti)
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19/09/2024 11:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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19/09/2024 11:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
08/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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