TRT1 - 0100302-23.2024.5.01.0461
1ª instância - Itaguai - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 11:50
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2025
-
25/08/2025 11:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/08/2025
-
23/08/2025 23:30
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
-
19/08/2025 16:16
Registrada a inclusão de dados de JOSE CALIXTO FONTANA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
17/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 16/07/2025
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JOSE CALIXTO FONTANA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:20
Decorrido o prazo de JAKSON PEREIRA CAMPOS em 14/07/2025
-
04/07/2025 07:37
Publicado(a) o(a) edital em 04/07/2025
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04/07/2025 07:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
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03/07/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100302-23.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: JAKSON PEREIRA CAMPOS RECLAMADO: JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID 68d6376 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: "Portanto, determino a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, para condenar incidentalmente o sócio JOSE CALIXTO FONTANA a responder pela integralidade do crédito exequendo não quitado na presente ação. 1.
Desde já ficam as partes intimadas, devendo o sócio-reclamado ser intimada do presente e citado ao pagamento (por ECarta e Dejt), sob pena de execução.
Prazo de 08 dias. 2.
Decorrido o prazo recursal e com fulcro no art.765 da CLT, o qual atribui ao Juízo ampla liberdade na direção do processo, determino: conclusos para bloqueio on-line de contas e/ou aplicações financeiras da Executada até o montante do valor devido. 3.
Em sendo positivo o bloqueio, intimem-se as partes para ciência da garantia do juízo nos termos do art. 884 da CLT, incluindo-se o executado no BNDT com a observação de garantia do juízo e indicação de nome e CNPJ/CPF do(s) executado(s).
No mesmo prazo, a parte autora deverá informar seus dados bancários, para transferência do crédito. 4.
Decorrido o prazo, certifique-se, expeçam-se alvarás aos credores, à União e ao executado por eventual valor remanescente, e arquivem-se os autos baixa, excluindo-se o(s) executado(s) do BNDT. 5.
Se for o caso, expeça-se alvará pelo valor incontroverso, se couber, e, a seguir, intime-se a parte adversa para contestação, retornando-me os autos conclusos para julgamento, posteriormente. 6.
Em caso de bloqueio parcial, inclua-se a reclamada no BNDT e reative-se o convênio, pela ferramenta teimosinha, por trinta dias, para bloqueio on-line do valor remanescente.
Os valores parciais serão convolados em penhora e o(s) depositante(s) deverá(ão) ser intimado(s).
Prazo de cinco dias.
Decorridos, sem manifestação, expeça-se alvará ao(s) beneficiário(s). 7.
Se negativo o bloqueio, incluam-se os devedores no BNDT e ative-se o RENAJUD, para informação acerca de veículos em nome do(s) executado(s) e gravação de restrição de circulação.
Verifique-se o endereço constante do cadastro e expeça-se mandado de penhora e avaliação para os veículos e/ou quaisquer bens que garantam a execução. 8.
Se inexistentes valores a bloquear e veículos a penhorar, ative-se o convênio com INFOJUD via on-line, para obtenção das últimas declarações de renda do(s) réu(s).
O resultado da pesquisa do INFOJUD deverá ser acautelado na Secretaria da Vara, devendo a Secretaria certificar a existência de pesquisas nos autos. 9.
Havendo bens, informe-se ao autor que as informações obtidas junto à Receita Federal pelo Sistema INFOJUD encontram-se arquivadas eletronicamente na Secretaria desta VT, disponíveis para consulta da parte interessada, devendo ser dado andamento ao feito em trinta dias, ciente de que após este prazo haverá prosseguimento na forma do item 10, segunda parte. 10.
Não havendo declarações no INFOJUD ou bens disponíveis em nome da(s) ré(s), certifique-se tal situação nos autos e proceda-se à inclusão do(s) executado(s) no CNIB; 11.
Caso o convênio CNIB aponte a existência de imóveis, obtenha-se a certidão de ônus reais no sistema Arisp. 12.
Vindo a certidão, e não havendo impedimentos à penhora, expeça-se o competente mandado de penhora.
Cumprido o mandado, anote-se a penhora no sistema Arisp e retornem-me conclusos para determinações cabíveis.
In casu, tem-se que o Reclamante é beneficiário de assistência judiciária gratuita.
Assim, o artigo 3º, II, da Lei 1.060/50, deve ser aplicado em harmonia ao contido no artigo 5º, LXXXIV, da CRFB, visando à garantida da efetividade total dos comandos judiciais emitidos, diante da situação concreta evidenciada no caso em tela, uma vez que o autor não ostenta capacidade financeira para arcar com o ônus adicional próprio à execução do julgado.
Tal entendimento tem por escopo evitar que uma decisão judicial perca sua eficácia prática 13.
Havendo impedimentos ao prosseguimento da penhora, certifique-se nos autos e ativem-se os sistemas SNIPER e Prevjud. 14. O resultado das pesquisas deverá ser anexado aos autos, restringindo a visibilidade apenas ao autor. 15.
Após, intime-se a parte autora para ciência dos resultados das pesquisas, devendo requerer o que for de seu interesse jurídico, no prazo de quinze dias. ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 02 de julho de 2025.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
02/07/2025 14:52
Expedido(a) edital a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
-
01/07/2025 07:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
-
30/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CALIXTO FONTANA
-
30/06/2025 12:57
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
-
30/06/2025 12:56
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de JAKSON PEREIRA CAMPOS
-
30/06/2025 09:54
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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06/05/2025 09:15
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
03/04/2025 01:02
Decorrido o prazo de JOSE CALIXTO FONTANA em 02/04/2025
-
27/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 26/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Publicado(a) o(a) edital em 12/03/2025
-
11/03/2025 07:06
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 15:45
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JOSE CALIXTO FONTANA
-
10/03/2025 14:17
Expedido(a) edital a(o) JOSE CALIXTO FONTANA
-
28/02/2025 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
28/02/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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27/02/2025 11:47
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/02/2025 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 10/02/2025
-
07/02/2025 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/02/2025
-
05/02/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
-
05/02/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 09:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
05/02/2025 09:09
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
28/01/2025 13:59
Expedido(a) Carta Precatória Executória a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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17/01/2025 11:50
Registrada a inclusão de dados de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/12/2024 15:48
Iniciada a execução
-
06/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de JAKSON PEREIRA CAMPOS em 05/12/2024
-
30/11/2024 00:10
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 29/11/2024
-
27/11/2024 10:51
Juntada a petição de Manifestação
-
27/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 26/11/2024
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26/11/2024 03:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
26/11/2024 03:00
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:30
Expedido(a) edital a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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25/11/2024 14:40
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
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25/11/2024 14:39
Homologada a liquidação
-
25/11/2024 14:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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21/11/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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14/11/2024 04:26
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 04:24
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 04:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
-
14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0100302-23.2024.5.01.0461 RECLAMANTE: JAKSON PEREIRA CAMPOS RECLAMADO: JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA O/A MM.
Juiz(a) ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO da 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho ID 621f9ea proferido nos autos. "DESPACHO PJe-JT FIXO os cálculos atualizados das planilhas de ID ed75c09, no valor total líquido do autor já deduzido o INSS em R$10.740,18 (dez mil, setecentos e quarenta reais e dezoito centavos), honorários devidos ao advogado do autor em R$1.091,17 (um mil e noventa e um reais e dezessetecentavos), corrigidos monetariamente até 13/11/2024.
Custas processuais no valor de R$ 400,00, MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO – GRU, CÓDIGO 18740-2, UNIDADE GESTORA 08009, GESTÃO 0001.
Registre-se que as cotas previdenciárias (empregado+empregador) já estão apuradas conforme atualização supra, devendo ser recolhidas no valor total de R$708,85 (setecentos e oito reais e oitenta e cinco centavos) . 1.
Intimem-se as partes, para no prazo de 08 dias manifestarem-se sobre os cálculos atualizados pela Contadoria, sob pena de preclusão. 2.
Em caso de discordância, venham com demonstrativo dos cálculos atualizados que entende devidos, apontando as respectivas divergências, e após, encaminhe-se à contadoria. 3.
Em não havendo manifestação das partes, venham conclusos para homologação.
ITAGUAI/RJ, 13 de novembro de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho Titular" Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 13 de novembro de 2024.
DEISE FERNANDES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
13/11/2024 13:36
Expedido(a) edital a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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13/11/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
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13/11/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2024 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
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12/11/2024 10:49
Expedido(a) alvará a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
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12/11/2024 08:23
Expedido(a) ofício a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
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12/11/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
-
12/11/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
-
11/11/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
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11/11/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 10:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
11/11/2024 10:55
Iniciada a liquidação
-
11/11/2024 10:55
Transitado em julgado em 05/11/2024
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06/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 05/11/2024
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06/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de JAKSON PEREIRA CAMPOS em 05/11/2024
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21/10/2024 04:26
Publicado(a) o(a) edital em 22/10/2024
-
21/10/2024 04:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/10/2024
-
18/10/2024 14:27
Expedido(a) edital a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
18/10/2024 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2024
-
18/10/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/10/2024
-
17/10/2024 17:11
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
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17/10/2024 17:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 400,00
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17/10/2024 17:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de JAKSON PEREIRA CAMPOS
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17/10/2024 17:10
Concedida a gratuidade da justiça a JAKSON PEREIRA CAMPOS
-
16/10/2024 13:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOANA DE MATTOS COLARES
-
16/10/2024 12:58
Audiência una por videoconferência realizada (16/10/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
22/08/2024 09:04
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
16/08/2024 04:52
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
-
16/08/2024 04:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
-
15/08/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
-
15/08/2024 10:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/08/2024 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO
-
15/08/2024 08:38
Recebido(a) o(a) Carta Precatória Notificatória do(a) Juízo deprecado para prosseguir
-
02/08/2024 04:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/08/2024
-
02/08/2024 04:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 13:19
Expedido(a) Carta Precatória Notificatória a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
01/08/2024 11:41
Expedido(a) edital a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
01/08/2024 09:48
Audiência una por videoconferência designada (16/10/2024 12:05 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
01/08/2024 08:58
Audiência una por videoconferência realizada (31/07/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/05/2024 00:27
Decorrido o prazo de JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 09/05/2024
-
18/04/2024 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/04/2024
-
18/04/2024 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/04/2024
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17/04/2024 10:42
Expedido(a) intimação a(o) JCF TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
-
16/04/2024 23:11
Expedido(a) intimação a(o) JAKSON PEREIRA CAMPOS
-
16/04/2024 23:10
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PINHEIRO FREITAS
-
15/04/2024 09:23
Audiência una por videoconferência designada (31/07/2024 10:50 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/04/2024 09:23
Audiência una por videoconferência cancelada (30/07/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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15/04/2024 09:22
Audiência una por videoconferência designada (30/07/2024 11:10 1ª VT/Itg - 1ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
-
10/04/2024 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/04/2024
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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