TRT1 - 0100251-97.2019.5.01.0263
1ª instância - Sao Goncalo - 3ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 16:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/08/2025
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21/08/2025 16:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/08/2025
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20/08/2025 08:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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20/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2025 22:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/06/2025 15:02
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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02/05/2025 20:55
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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22/04/2025 09:24
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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21/04/2025 12:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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21/04/2025 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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17/04/2025 14:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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04/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 03/04/2025
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19/03/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2025
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19/03/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2025
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19/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e9a0ce proferido nos autos. DESPACHO PJE Vistos etc. 1- Dada a inexistência de disponibilidade financeira dos devedores principais e/ou subsidiários, e considerando a necessidade de efetivação da tutela jurisdicional por meio do efetivo pagamento da parte previdenciária e de custas, determino de ofício a INSTAURAÇÃO DO INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, em razão das regras contidas no artigo 855A da CLT, com vistas à futura inclusão dos sócios da devedora principal, no polo passivo.
Intime-se o exequente para ter ciência de que para o deferimento da desconsideração da personalidade jurídica, para responsabilizar todos os sócios e/ou gestores que se valeram da força de trabalho do autor, bem como os sócios e/ou gestores que integram a sociedade no momento da desconsideração, o exequente deverá ajuizar o competente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica, no prazo de 10 dias. Após, proceda-se a realização de pesquisa dos dados cadastrais da empresa reclamada, e de seus sócios junto aos sistemas JUCERJA, RCPJ, INFOJUD, SNIPER e/ou SISBAJUD, anexando-se o resultado aos autos.
Com a resposta, citem-se os atuais sócios e/ou gestores, por mandado, para manifestação, no prazo de 15 dias (art. 133 a 137 do CPC/2015 c/c art. 2º, III, da IN nº 39/2016, do TST).
Em caso de diligência negativa, o expediente deverá ser renovado por Edital .
Em caso de área de risco certificada por oficial de justiça, determina-se que a citação seja feita por carta registrada com aviso de recebimento, nos termos do Art. 5º do Ato Conjunto Nº 03/2017, sem prejuízo da citação por edital.
Vindo as manifestações, ou decorridos os prazos in albis, voltem os autos conclusos para julgamento do incidente. 2- Transitado em julgado o IDPJ, aos sócios responsabilizados será aplicado o mesmo item aplicado ao devedor principal, devendo ser utilizado o SISBAJUD e CNIB apenas após citados todos os sócios, em caso de mandados cumpridos com certidão negativa citando por carta registrada com aviso de recebimento (área de risco) e/ou edital.
Sendo positivo o resultado do CNIB, Utilize-se o convênio ARISP para solicitar a certidão de ônus reais do executado.
Informo que a parte autora é beneficiária da gratuidade de justiça, nos termos do Art. 790, § 3ºda CLT, extensiva para a prática dos atos extrajudiciais (isenção no pagamento de emolumentos), conforme Aviso CGJ nº 810/2010.
Em não sendo possível a consulta, oficie-se o cartório do RGI através de malote digital. 3 - Não se obtendo êxito na satisfação da execução, incluam-se os sócios no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), e para prosseguimento em face de todos os executados que atualmente figurem no polo passivo da presente execução, determino a consulta a todos os convênios, para pesquisa de informações quanto à existência de veículos, cujo bloqueio total nos registros (transferência, licenciamento e circulação) fica desde já determinado, bem assim informações quanto à existência de imóveis ou outros bens em nome da(s) mesma(s) parte(s) acima mencionada(s), utilizando-se, para tanto, dos convênios disponíveis, certificando-se nos autos o resultado das pesquisas efetuadas.
Outrossim, considerando que, pela sua natureza, as informações obtidas por meio da ferramenta, via de regra, são sigilosas fica, desde logo, proibida a sua reprodução, total ou parcial, inclusive para aproveitamento em outros processos, sob as penas da lei (art. 153, § 1-A, do Código Penal combinado com o art. 198 do CTN), atribuindo-se Segredo de Justiça aos referidos documentos, com visibilidade liberada apenas aos procuradores cadastrados nestes autos. 4- Em havendo êxito nas pesquisas efetuadas, prossiga-se com a execução em face dos bens encontrados, que estejam livres e desembaraçados. 5- Inexitosa a pesquisa patrimonial, expeça-se mandado de penhora e avaliação em face dos executados, ficando autorizado, desde logo, ao(à) Sr.(ª) Oficial(a) de Justiça Avaliador(a) Federal a proceder a todas as diligências necessárias ao fiel cumprimento do presente, independentemente de nova ordem ou novo mandado, bem assim que se que se valha das prerrogativas previstas nos nos artigos 212, 252, 253, 256, 275, 846, 846, §§ 1º e 2º do NCPC, requisitando força, com a mera apresentação deste à Autoridade Policial, que deverá atender prontamente, sob as penas da lei.
Em caso de restrição veicular, deverá constar do mandado que terá preferência de penhora os veículos restritos no RENAJUD que se encontrem livres e desembargados, mas não descartando a possibilidade de penhora de outros bens.
Devendo, ainda, o (a) ilustre Oficial de Justiça, informar a este MM.
Juízo se há máquinas de débito e crédito no local e quais bandeiras. 6 - Caso o(a)(s) executado(a)(s) ou seus bens se encontrem em outra jurisdição, fica desde já determinada a expedição de carta(s) precatória(s) para o mesmo fim do item precedente. 7 - Havendo expedição de mandado de penhora a avaliação e certidão positiva, designe-se leilão. 8 - Se, de tudo quanto acima determinado, nenhum bem for encontrado, não sendo garantindo o Juízo, e, ainda, considerando os princípios da economia processual e da eficiência, que consistem na obtenção de prestação jurisdicional com o máximo de resultado e o mínimo de esforço, evitando-se dispêndios desnecessários, ativem-se os Convênios SERASAJUD e expeça-se ofício ao SPC para negativação de todos os executados. 9 - Após, intime-se o Exequente, pessoalmente e por seu advogado, para indicar NOVOS e EFICAZES meios de prosseguimento da execução, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, mantendo-se inerte, o curso do processo será suspenso por até 1 (um) ano, nos termos do art. 116 da Consolidação dos Provimentos da CGJT, em analogia ao disposto no art. 40 da Lei nº. 6.830/80 c/c 889 da CLT, ao final do qual terá início a fluência do prazo de dois anos da prescrição intercorrente, com fulcro no art. 11-A da CLT. SAO GONCALO/RJ, 18 de março de 2025.
WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA JOSE LINO DA SILVA -
18/03/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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18/03/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 11:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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18/03/2025 11:02
Registrada a inclusão de dados de CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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19/12/2024 14:42
Iniciada a execução
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12/12/2024 00:43
Decorrido o prazo de CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP em 11/12/2024
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19/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 18/11/2024
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18/11/2024 02:54
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 02:54
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100251-97.2019.5.01.0263 RECLAMANTE: MARIA JOSE LINO DA SILVA RECLAMADO: CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO PJe-JT O/A MM.
Juiz(a) WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA da 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO PARA EXECUÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) citado(s) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que proceda ao pagamento espontâneo do total devido, no valor total de R$ 78.123,01, nos termos do despacho de id: 2dfd29c, em 15 dias, conforme artigo 513, § 2o, I, do CPC, compatível com o processo do trabalho, ou garantir a execução, sob pena de execução: Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico. SAO GONCALO/RJ, 14 de novembro de 2024.
YANDRA CARDOZO BREDOFF DE JESUS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP -
14/11/2024 15:51
Expedido(a) edital a(o) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP
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07/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 08/11/2024
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07/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/11/2024
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06/11/2024 10:24
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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06/11/2024 10:23
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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02/10/2024 16:59
Juntada a petição de Manifestação
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11/09/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 10/09/2024
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02/09/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 17:01
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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30/08/2024 17:00
Proferido despacho de mero expediente
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30/08/2024 16:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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30/08/2024 16:21
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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30/08/2024 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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30/08/2024 16:21
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por decisão judicial
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20/04/2023 16:54
Ajustado o andamento processual para inclusão em 11/04/2023 12:34 do movimento Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/04/2023 16:54
Suspenso ou sobrestado o processo por decisão judicial
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20/04/2023 16:54
Excluído de 11/04/2023 12:34 o movimento Suspenso o processo por execução frustrada
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22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 21/03/2023
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22/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 21/03/2023
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12/01/2023 12:09
Expedido(a) notificação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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12/01/2023 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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12/01/2023 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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11/01/2023 12:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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11/01/2023 12:02
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 10:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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19/10/2022 00:11
Decorrido o prazo de CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP em 18/10/2022
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19/10/2022 00:10
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 18/10/2022
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01/10/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2022
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01/10/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2022 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 03/10/2022
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01/10/2022 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2022 10:43
Expedido(a) edital a(o) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP
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29/09/2022 17:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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29/09/2022 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2022 11:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANELISA MARCOS DE MEDEIROS
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17/09/2022 00:14
Decorrido o prazo de CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP em 16/09/2022
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17/09/2022 00:13
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 16/09/2022
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03/09/2022 01:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2022
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03/09/2022 01:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2022 01:46
Publicado(a) o(a) edital em 05/09/2022
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03/09/2022 01:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2022 13:01
Expedido(a) edital a(o) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP
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02/09/2022 12:08
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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02/09/2022 12:07
Homologada a liquidação
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29/08/2022 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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06/08/2022 00:20
Decorrido o prazo de CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP em 05/08/2022
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15/07/2022 01:50
Publicado(a) o(a) edital em 15/07/2022
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15/07/2022 01:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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14/07/2022 10:02
Expedido(a) edital a(o) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP
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14/07/2022 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2022 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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19/04/2022 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/04/2022 09:30
Expedido(a) Mandado de Intimação/Notificação a(o) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP
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18/04/2022 19:47
Proferido despacho de mero expediente
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18/04/2022 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a WANESSA DONYELLA MATTEUCCI DE PAIVA
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16/03/2022 00:06
Decorrido o prazo de RENATO DA COSTA FERREIRA em 15/03/2022
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15/02/2022 11:27
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DA COSTA FERREIRA
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05/10/2021 14:53
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2021 17:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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19/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP em 18/08/2021
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21/07/2021 13:46
Expedido(a) intimação a(o) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP
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15/07/2021 00:18
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 14/07/2021
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03/07/2021 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 05/07/2021
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03/07/2021 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2021 18:53
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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01/07/2021 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2021 09:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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07/06/2021 09:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2021 19:36
Encerrada a conclusão
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21/03/2021 19:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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18/12/2020 18:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/12/2020 23:48
Encerrada a conclusão
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10/12/2020 23:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MATEUS CARLESSO DIOGO
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09/06/2020 00:22
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 08/06/2020
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15/05/2020 21:13
Publicado(a) o(a) Notificação em 01/06/2020
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15/05/2020 21:13
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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15/05/2020 14:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/05/2020 14:54
Expedido(a) mandado a(o) CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP
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14/05/2020 10:10
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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14/05/2020 10:09
Proferido despacho de mero expediente
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08/05/2020 10:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROSEMARY MAZINI
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07/05/2020 15:10
Juntada a petição de Manifestação (petição)
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02/05/2020 04:06
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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02/05/2020 04:06
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/04/2020 22:54
Expedido(a) intimação a(o) MARIA JOSE LINO DA SILVA
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07/03/2020 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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03/03/2020 10:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
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27/02/2020 11:59
Iniciada a liquidação
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27/02/2020 11:58
Transitado em julgado em 17/02/2020
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18/02/2020 00:44
Decorrido o prazo de CASA UNIDOS DE PORTUGAL LUSO-BRASILEIRA - CUP em 17/02/2020
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09/02/2020 21:05
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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07/02/2020 00:40
Decorrido o prazo de MARIA JOSE LINO DA SILVA em 06/02/2020
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26/01/2020 00:10
Publicado(a) o(a) Notificação em 24/01/2020
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26/01/2020 00:10
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/01/2020 09:15
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/01/2020 09:15
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/01/2020 09:15
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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22/01/2020 19:41
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 400.00
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22/01/2020 19:41
Não concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA JOSE LINO DA SILVA
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22/01/2020 19:41
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)/ ) de MARIA JOSE LINO DA SILVA
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25/06/2019 09:58
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROSEMARY MAZINI
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24/06/2019 15:51
Audiência una realizada (24/06/2019 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2019 17:44
Audiência una designada (24/06/2019 10:40 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/05/2019 16:11
Audiência una realizada (28/05/2019 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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17/04/2019 14:39
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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29/03/2019 17:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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29/03/2019 17:05
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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29/03/2019 17:05
Expedido(a) Mandado a(o) réu
-
29/03/2019 17:02
Audiência una designada (28/05/2019 11:10 - 3ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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28/03/2019 12:40
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA JOSE LINO DA SILVA - CPF: *18.***.*61-31
-
28/03/2019 08:49
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
26/03/2019 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/03/2019
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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