TRT1 - 0101796-07.2018.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 19
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 816f316 proferida nos autos.
Considerando o falecimento do autor Tiago Diogo Ferreira Arantes, devidamente comprovado nos autos (ID. baa9151), bem como os requerimentos de habilitação formulados por MARIA ALICE DIAS ARANTES, representada por sua genitora Taiana Dia Maciel; THAYLANE VITÓRIA ARANTES DE OLIVEIRA e THAYLA VITÓRIA ARANTES DE OLIVEIRA, representadas por sua genitora Estefani Monalisa de Oliveira Alves, todos acompanhados das respectivas certidões de nascimento, procurações e documentos que atestam a qualidade de filhas menores de idade do falecido (IDs. 715e6ad, 9e2c6e3, d835bf9, e54d6a6, 34c975c, 59b5503), e, ainda, considerando o parecer do Ministério Público do Trabalho (ID. e09d438), que opinou pela (1) habilitação exclusiva das menores acima referidas, como únicas sucessoras processuais do falecido, com fundamento no art. 16, I e §4º da Lei nº 8.213/91 e no art. 1º da Lei nº 6.858/80; (2) pela retenção dos valores devidos, a serem depositados em caderneta de poupança, com juros e correção monetária, até que as sucessoras atinjam 18 anos de idade, conforme art. 1º, §1º, da Lei nº 6.858/80, DEFIRO: (1) A habilitação nos autos de MARIA ALICE DIAS ARANTES, THAYLANE VITÓRIA ARANTES DE OLIVEIRA e THAYLA VITÓRIA ARANTES DE OLIVEIRA, como únicas sucessoras processuais do falecido, representadas por suas respectivas genitoras, conforme legislação de regência; (2) A retenção dos valores devidos às sucessoras menores, os quais deverão ser depositados em contas de poupança individualizadas, em nome de cada beneficiária, sob administração de suas genitoras legais, com as devidas anotações de que tais valores somente poderão ser movimentados mediante autorização judicial, até que completem a maioridade civil; Oficie-se ao Banco do Brasil para providenciar a abertura de contas poupanças para as menores MARIA ALICE DIAS ARANTES, THAYLANE VITÓRIA ARANTES DE OLIVEIRA e THAYLA VITÓRIA ARANTES DE OLIVEIRA.
Intime-se o Ministério Público do Trabalho, para ciência e acompanhamento, nos termos do art. 180 e art. 183, §1º, do CPC c/c arts. 18, II, h e 84, IV, da LC 75/93.
NILOPOLIS/RJ, 14 de maio de 2025.
FERNANDO REIS DE ABREU Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TIAGO DIOGO FERREIRA ARANTES -
29/09/2021 20:25
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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25/09/2021 00:48
Recebidos os autos para prosseguir
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26/01/2021 12:09
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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05/11/2020 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO DIOGO FERREIRA ARANTES em 04/11/2020
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03/11/2020 19:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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21/10/2020 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 21/10/2020
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21/10/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 11:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DIOGO FERREIRA ARANTES
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26/09/2020 20:05
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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23/09/2020 19:18
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (23/09/2020 11:10 01 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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09/09/2020 11:15
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO)
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07/09/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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07/09/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/09/2020 01:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2020
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07/09/2020 01:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/09/2020 21:25
Expedido(a) intimação a(o) TIAGO DIOGO FERREIRA ARANTES
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03/09/2020 21:25
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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03/09/2020 17:48
Audiência conciliação em conhecimento designada (23/09/2020 11:10 - CEJUSC-CAP 2º grau)
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19/08/2020 08:16
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (2º Grau) para tentativa de conciliação
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11/08/2020 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de intimação do reclamante)
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04/08/2020 10:09
Juntada a petição de Manifestação (Requerimento de pauta de audiência para acordo)
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03/08/2020 23:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/08/2020 07:34
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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11/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 10/07/2020
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09/07/2020 10:32
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
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08/07/2020 23:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (CLARO S.A Solicitação de habiliotação)
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30/06/2020 00:05
Publicado(a) o(a) Notificação em 30/06/2020
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30/06/2020 00:05
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2020 20:16
Expedido(a) intimação a(o) CLARO S.A.
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21/04/2020 08:14
Não admitido o Recurso de Revista de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47
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20/04/2020 19:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a JOSE DA FONSECA MARTINS JUNIOR
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de NIL SAT TELECOM COMERCIO E SERVICOS EIRELI - ME em 13/12/2019
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de TIAGO DIOGO FERREIRA ARANTES em 13/12/2019
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14/12/2019 00:01
Decorrido o prazo de CLARO S.A. em 13/12/2019
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13/12/2019 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/12/2019 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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13/12/2019 17:49
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista)
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03/12/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Acórdão em 03/12/2019
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03/12/2019 00:01
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2019 13:02
Conhecido o recurso de CLARO S.A. - CNPJ: 40.***.***/0001-47 e provido em parte
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07/11/2019 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 07/11/2019
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06/11/2019 12:05
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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06/11/2019 12:05
Incluído o processo em pauta (26/11/2019, 10:00:00, 4a Turma - adiados)
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30/10/2019 10:26
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/10/2019 10:16
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO NORRIS
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12/09/2019 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/09/2019
Ultima Atualização
15/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
NOTIFICAÇÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
SENTENÇA (PARADIGMA) • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
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