TRT1 - 0101509-49.2024.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARIA DE MOURA DANTAS em 27/08/2025
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04/08/2025 06:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2025
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04/08/2025 06:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 01be9d1 proferido nos autos.
Vistos.
Intime-se a parte exequente para dar prosseguimento ao feito, devendo indicar meios novos e efetivos de execução, fundamentando a utilidade da medida no processo, considerando-se os convênios já deferidos e os atos praticados nos autos. Prazo: 15 dias.
Decorrido o prazo sem manifestações da parte interessada na persecução do crédito, o processo será sobrestado, iniciando-se a contagem do prazo prescricional, a teor do artigo 11-A da CLT.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 01 de agosto de 2025.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE MOURA DANTAS -
01/08/2025 14:58
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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01/08/2025 14:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/07/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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29/07/2025 16:24
Registrada a inclusão de dados de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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09/06/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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08/06/2025 13:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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08/06/2025 13:29
Iniciada a execução
-
06/06/2025 00:57
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 05/06/2025
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14/05/2025 15:56
Juntada a petição de Manifestação
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
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14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 734ee8f proferida nos autos.
DECISÃO Visto. Por estarem ajustados a res judicata, homologo os valores apresentados pela autora e adequados pela Contadoria do Juízo, ID c860d7b, fixando o valor da condenação no total de R$24.585,40, conforme abaixo discriminado: R$ 12.850,26 , o valor do autor; R$ 840,66 , o valor do INSS; R$ 1.109,42 , o valor de honorários devidos pela ré ao advogado do autor; R$ 9.181,70 , o valor do FGTS para depósito R$ 603,36 , o valor de custas judiciais. Intimem-se as partes, sendo a reclamada, inclusive, para pagamento por meio de depósito judicial a ser realizado na CEF, ag. 4118, da diferença ainda devida de R$ R$24.585,40, no prazo improrrogável de 15 dias, sob pena de inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas e execução, ressaltando que os recolhimentos ao INSS e a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias próprias: cota previdenciária: DARF (código 6092- De acordo com a Instrução Normativa RFB nº 2005 de 2021, alterada pela Instrução Normativa RFB nº 2139, de 30 de março de 2023,) e custas, através de GRU, comprovando nos autos.
Venha o Autor com os seus dados bancários ou de advogado regularmente constituído nos autos com poderes para receber e dar quitação.
Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá indicar meios de execução, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. Dispensada a manifestação do INSS, nos termos da Portaria Normativa PGF nº 47/2023, certo que os valores previdenciários a serem pagos são os apurados pela contadoria. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 13 de maio de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
13/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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13/05/2025 21:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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13/05/2025 21:14
Homologada a liquidação
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13/05/2025 15:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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01/05/2025 00:29
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 30/04/2025
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17/04/2025 16:10
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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16/04/2025 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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15/04/2025 06:26
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
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15/04/2025 06:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
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14/04/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/04/2025 20:33
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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14/04/2025 20:32
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2025 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:31
Decorrido o prazo de MARIA DE MOURA DANTAS em 28/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:49
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 32a2d07 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos, etc.
Proceda a Secretaria aos trâmites necessários para a anotação/retificação da CTPS digital (E-social).
Autorizo, caso necessário, expedição de mandado ao MTE para retificação do CAGED/RAIS.
Após, remetam-se à contadoria para análise dos cálculos apresentados pelo autor. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 19 de março de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA -
19/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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19/03/2025 09:17
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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19/03/2025 09:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 15:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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17/03/2025 15:13
Juntada a petição de Manifestação
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 14/03/2025
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15/03/2025 00:49
Decorrido o prazo de MARIA DE MOURA DANTAS em 14/03/2025
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:18
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
28/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
28/02/2025 16:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
-
28/02/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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28/02/2025 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 27/02/2025
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28/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de MARIA DE MOURA DANTAS em 27/02/2025
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13/02/2025 06:16
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
13/02/2025 06:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 08:48
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 08:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 63c5a36 proferida nos autos.
DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Ante a obrigatoriedade de uso do Sistema de Escrituração Digital das Obrigações Fiscais, Previdenciárias e Trabalhistas (eSocial), determino que a reclamada proceda ao registro do contrato de trabalho no E-Social, conforme os parâmetros determinados em sentença, valendo o lançamento de tais informações como anotação de CTPS Digital, sendo desnecessária anotação na CTPS física, no prazo de 10 dias, conforme sentença, sob pena de multa de R$1.000,00.
No mesmo prazo acima, tendo em vista o trânsito em julgado, intime(m)-se a(s) reclamadas para apresentar(em) os cálculos de liquidação, observando-se as decisões proferidas nos autos, em conformidade com os parâmetros fixados por este Juízo (abaixo), sob pena de preclusão. 2 - Apresentados os cálculos, intime-se a parte autora para, querendo, impugná-los no mesmo prazo (10 dias), devendo apresentar, em caso de divergência, especificamente, a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, na forma do art. 879 § 2º da CLT. 3 - Os cálculos devem ser elaborados, preferencialmente, no Pje Calc, bem como anexado o arquivo de extensão “.PJC” dos cálculos no PJE, o que possibilitará à contadoria do juízo efetuar os ajustes necessários, pois são diversos lançamentos mês a mês, para importação e futura atualização/retificação do cálculo pela contadoria do juízo.
Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no PJE, é necessário a inclusão do anexo em PDF com as planilhas de calculo .
Abaixo como proceder para a (a) exportação do arquivo e (b) como juntar o arquivo “.JPC” no PJe para uso da contadoria e partes: (a) Exportar Para exportar um cálculo o usuário deve abri-lo e clicar na operação Exportar.
O sistema abrirá a página Exportar e criará um arquivo de texto no formato XML.
O usuário deve clicar no ícone Exportar e escolher o diretório onde deve ser salvo o arquivo do cálculo. (b) Juntar a extensão Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e Escolher Arquivo.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".
Em caso de dúvidas sobre como efetuar a juntada dos cálculos corretamente, assistir ao vídeo de instrução: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA 4 - Em caso de inércia da parte Ré, a parte Autora deverá apresentar os cálculos, conforme previsão no § 1º-B, do art. 879, da CLT, sob pena de sobrestamento, iniciando-se a contagem da prescrição intercorrente previsto no art. 11-A da CLT. 5 - Decorrido o prazo, com ou sem impugnação, remeta-se o presente processo à Contadoria para verificação e atualização dos cálculos apresentados.
PARÂMETROS DE LIQUIDAÇÃO: Os cálculos deverão observar os seguintes parâmetros: a – Em obediência aos princípios da clareza e da razoabilidade, os cálculos têm que ser apresentados com os valores históricos e, devidamente atualizados, mês a mês, em planilha estruturada e com o demonstrativo do cálculos das verbas apuradas, com dedução do INSS. b - apresentação de demonstrativo do crédito do INSS, contendo a discriminação e o somatório, mês a mês, dos valores históricos relativos à cota previdenciária do Reclamante e da Reclamada. c - a cota previdenciária do Reclamante deve ser apurada conforme legislação vigente em suas épocas próprias, com indicação das alíquotas utilizadas, observado o teto de contribuição e, quando for o caso, o recálculo do INSS considerando, com base na recomposição salarial, os valores já recolhidos e a diferença ainda devida.
A cota previdenciária da reclamada deve ser apurada com exclusão da parcela "terceiros". d - apresentação de demonstrativo com a atualização do crédito principal e do INSS de acordo com a súmula 381/TST, utilizando e indicando, mês a mês, época própria referente ao 1º dia do mês subsequente ao da prestação de serviços, observando-se os termos do julgado. e - a atualização do INSS deverá ser efetuada, de acordo com a Súmula 66 deste E.TRT 1ªRegião; f - efetuar cálculo de IRRF conforme IN 1127/11 da Receita Federal, indicando o percentual tributável e o número de meses de competência com parcelas tributáveis, tomando como base o valor atualizado, sem juros. g - apresentar resumo final discriminando o valor líquido atualizado com correção monetária, nos termos da coisa julgada, e o valor do principal com juros, bem assim a data do cálculo de atualização. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 10 de fevereiro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DE MOURA DANTAS -
10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
10/02/2025 21:49
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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10/02/2025 21:48
Homologada a liquidação
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10/02/2025 09:21
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/02/2025 09:20
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 09:20
Transitado em julgado em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 03:13
Decorrido o prazo de MARIA DE MOURA DANTAS em 07/02/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
-
24/01/2025 18:03
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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24/01/2025 18:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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24/01/2025 18:02
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de MARIA DE MOURA DANTAS
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24/01/2025 18:02
Concedida a gratuidade da justiça a MARIA DE MOURA DANTAS
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13/12/2024 16:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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13/12/2024 14:38
Juntada a petição de Réplica
-
12/12/2024 12:42
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (12/12/2024 10:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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11/12/2024 22:52
Juntada a petição de Contestação
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11/12/2024 22:49
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/11/2024 00:24
Decorrido o prazo de MARIA DE MOURA DANTAS em 27/11/2024
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27/11/2024 00:26
Decorrido o prazo de MARIA DE MOURA DANTAS em 26/11/2024
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18/11/2024 03:23
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101509-49.2024.5.01.0205 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 08:43
Expedido(a) notificação a(o) COOTRAB COOPERATIVA CENTRAL DE TRABALHO LTDA
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14/11/2024 08:43
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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14/11/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 20:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DE MOURA DANTAS
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13/11/2024 20:45
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 20:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (12/12/2024 10:01 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/11/2024 20:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
13/11/2024 20:28
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
-
13/11/2024 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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