TRT1 - 0101173-06.2019.5.01.0501
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 25
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 177a8e6 proferida nos autos.
Trata-se de Reclamação Trabalhista em que as partes entabularam acordo requerendo sua homologação.
O diploma consolidado consagrou de forma explícita o princípio da conciliação no processo do trabalho, ao dispor, em seu art. 764, que os dissídios individuais ou coletivos submetidos à apreciação da Justiça do Trabalho serão sempre sujeitos à conciliação.
A solução conciliatória dos conflitos é, sem sombra de dúvida, um dos vetores fundamentais sobre os quais repousa o processo do trabalho, sendo inúmeras as passagens da CLT em que se presta homenagem à autocomposição das partes. Nesse sentido, preceitua o art. 764, § 3º, da CLT, que mesmo após encerrado o juízo conciliatório, é lícito às partes celebrar acordo que ponha termo ao processo.
Na espécie, verifico que os termos do acordo encetado entre as partes (ID 95bd3cc) observa as normas de proteção ao trabalho, não implicando em prejuízo aos interesses do obreiro, pelo que o homologo, para que surta seus regulares efeitos.
PELO EXPOSTO, homologo o acordo pactuado entre as partes.
Defiro o parcelamento da cota previdenciária em 9 (nove) parcelas de R$ 340,00.
A RECLAMADA DEVERÁ RECOLHER AS PARCELAS DA COTA PREVIDENCIÁRIA EM GUIA PRÓPRIA OU DEPÓSITO JUDICIAL, COMPROVANDO NOS AUTOS MENSALMENTE.
Caso a reclamada pague o valor da cota previdenciária ao AUTOR, permanecerá a dívida.
Deixa-se de intimar a Fazenda Nacional, haja vista o valor do presente acordo, na forma da Portaria 582/13 do Ministério da Fazenda.
Aguarde-se o cumprimento integral do acordo.
Decorrido, in albis, o prazo de 10 dias, a contar da data da última parcela pactuada, dê-se baixa e arquive-se. NILOPOLIS/RJ, 11 de outubro de 2024.
THIAGO MAFRA DA SILVA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA -
10/02/2023 10:13
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de HELTON JOSE DOS SANTOS em 09/02/2023
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10/02/2023 00:08
Decorrido o prazo de MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA em 09/02/2023
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14/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/01/2023 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2023
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14/01/2023 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/01/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) HELTON JOSE DOS SANTOS
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12/01/2023 20:03
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA
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15/12/2022 12:43
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-37
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23/11/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/11/2022
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22/11/2022 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 00:31
Incluído em pauta o processo para 07/12/2022 13:30 07 - 12 - 2022 - SALA VIRTUAL - ÀS 13:30 ()
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15/11/2022 12:34
Recebidos os autos para incluir em pauta
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14/11/2022 16:47
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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14/11/2022 16:47
Encerrada a conclusão
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12/11/2022 18:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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12/11/2022 18:16
Encerrada a conclusão
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07/11/2022 10:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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04/11/2022 00:03
Decorrido o prazo de HELTON JOSE DOS SANTOS em 03/11/2022
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26/10/2022 17:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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19/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 19/10/2022
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19/10/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) HELTON JOSE DOS SANTOS
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18/10/2022 09:08
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA
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11/10/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA
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11/10/2022 13:05
Expedido(a) intimação a(o) HELTON JOSE DOS SANTOS
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27/09/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) HELTON JOSE DOS SANTOS
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27/09/2022 12:50
Expedido(a) intimação a(o) MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA
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21/09/2022 11:48
Conhecido o recurso de MERCADO FATIMA DE NILOPOLIS LTDA - CNPJ: 36.***.***/0001-37 e não provido
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18/08/2022 15:57
Incluído em pauta o processo para 14/09/2022 10:00 14 - 09 - 2022 - SALA PRESENCIAL - ÀS 10:00 ()
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19/07/2022 23:35
Deliberado em sessão (remessa para sessão telepresencial)
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01/07/2022 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 01/07/2022
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30/06/2022 16:24
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 16:23
Incluído em pauta o processo para 13/07/2022 13:30 13 - 07 - 2022 - SALA VIRTUAL PRINCIPAL - ÀS 13:30 ()
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27/05/2022 18:30
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/05/2022 12:23
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ENOQUE RIBEIRO DOS SANTOS
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26/05/2022 09:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2022
Ultima Atualização
16/01/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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