TRT1 - 0101130-74.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/03/2025 11:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 10:15
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JOSE CARLOS MELO RISOM em 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 953ee06 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 20/02/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima.
Dispensado do depósito para interposição de recurso na forma do Decreto-Lei 779/69, art. 1º, inciso IV, e isento do recolhimento das custas na forma da lei. À apreciação de V.
Exa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 21 de março de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Réu.
Intime-se o autor para contrarrazoar o recurso ordinário.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JOSE CARLOS MELO RISOM -
21/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MELO RISOM
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21/03/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/03/2025 10:20
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/03/2025 16:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4959b00 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido CONCEDER os benefícios da gratuidade da justiça às partes; declarar prescritas as pretensões anteriores a 13/11/2019, nos termos do disposto no artigo 7o, XXXIX da CF; julgar procedentes os pedidos formulados por JOSE CARLOS MELO RISOM em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ a fim de condenar a reclamada ao pagamento: a) de indenização equivalente aos valores correspondentes à assistência médica-hospitalar, no período compreendido entre 13/11/2019 (marco prescricional) a 31/10/2023.
Para cálculo do valor devido, deverão ser considerados os valores consignados na planilha de ID 5dbf239 (de novembro de 2019 a 31/10/2023). b) de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Em face da concessão dos benefícios da gratuidade da justiça ao empregador, determino a suspensão da exigibilidade da parcela honorária devida por este, que somente será executada se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, nos exatos termos do parágrafo 4º do aludido artigo, segundo redação conferida ao aludido dispositivo celetista após a publicação do Acórdão da ADI nº 5.766.
Determina-se, como índice de atualização monetária, a incidência dos índices do IPCA-E (tema 810 de Repercussão Geral) entre a data do vencimento da obrigação e o dia 08/12/2021, com juros a partir do ajuizamento da ação, equivalentes àqueles pagos à caderneta de poupança, conforme orientação contida na OJ nº 7 do Tribunal Pleno do Colendo TST e a partir de 09/12/2021 a incidência deverá ser com base nos índices da tabela SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária, uma única vez (artigo 3º da EC-113/2021).
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 1.247,88, calculadas sobre R$ 62.393,97, valor da condenação, isenta nos termos do artigo 790-A, I da CLT Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ -
10/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MELO RISOM
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10/03/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.247,88
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10/03/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JOSE CARLOS MELO RISOM
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10/03/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a JOSE CARLOS MELO RISOM
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21/02/2025 13:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/02/2025 13:15
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 12:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/02/2025 10:32
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 10:03
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 09:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101130-74.2024.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 11:54
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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14/11/2024 11:54
Expedido(a) intimação a(o) JOSE CARLOS MELO RISOM
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14/11/2024 11:53
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 08:40 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/11/2024 11:35
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/11/2024 08:42
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/11/2024 11:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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