TRT1 - 0100428-93.2022.5.01.0283
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Analise de Recurso para O Tst - Airr
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/05/2025 10:20
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
30/04/2025 00:48
Juntada a petição de Contraminuta
-
28/04/2025 18:57
Juntada a petição de Contraminuta
-
11/04/2025 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
-
11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
-
11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 89a2821 proferido nos autos. Despacho AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA I - Mantenho o despacho.
II - Intime(m)-se o(s) agravado(s) para cumprimento do item VI da IN 16 do Colendo Tribunal Superior do Trabalho.
III - Decorrido o prazo, remetam-se os autos ao Colendo Tribunal Superior do Trabalho. MDAIRR RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
10/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
10/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO MELO DA SILVA
-
10/04/2025 08:26
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO MELO DA SILVA
-
10/04/2025 08:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 13:06
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
-
18/03/2025 16:28
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
10/03/2025 15:47
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
28/02/2025 04:09
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
-
28/02/2025 04:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
-
27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID dadc8e3 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS 2. ADALTO MELO DA SILVA Recorrido(a)(s): 1. ADALTO MELO DA SILVA 2. PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS Recurso de: PETRÓLEO BRASILEIRO S.A. – PETROBRAS PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Rescisão do Contrato de Trabalho / Quitação / Plano de Incentivo Duração do Trabalho / Repouso Semanal Remunerado e Feriado / Reflexos Duração do Trabalho / Horas Extras Duração do Trabalho / Horas Extras / Divisor Duração do Trabalho / Compensação de Horário Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 85 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação do(s) artigos 5º, II, 7º, XXVI, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) artigos 884, do CC, 444, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação aos temas em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista. Recurso de: ADALTO MELO DA SILVA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS Duração do Trabalho / Horas Extras Alegação(ões): - contrariedade à(s) Súmula(s) nº 338 do Tribunal Superior do Trabalho. - violação d(a,o)(s) artigos 74, 818, da CLT. - divergência jurisprudencial.
Da leitura atenta das razões recursais em cotejo com a fundamentação expendida pela E.
Turma recursal não emerge o trânsito pretendido.
Isto porque não logrou a apelante evidenciar a vulneração de dispositivos a que alude o art. 896, "c", da CLT, razão pela qual, sob esse prisma, não merece admissão o apelo.
De outro giro, também não evidenciou a insurgente afronta à jurisprudência reiterada da C.
Corte, nem mesmo divergência jurisprudencial válida, atual e específica, nos moldes do art. 896, a, da CLT, c/c S. 337/TST.
Diante do exposto, não há como admitir o recurso em relação ao tema em apreço.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se. lcms/2086/2086 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS -
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
24/02/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO MELO DA SILVA
-
24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de ADALTO MELO DA SILVA
-
24/02/2025 16:10
Não admitido o Recurso de Revista de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
27/01/2025 16:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
-
27/01/2025 16:20
Encerrada a conclusão
-
17/10/2024 12:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
16/10/2024 14:31
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
-
15/10/2024 18:54
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
15/10/2024 11:38
Juntada a petição de Manifestação
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Publicado(a) o(a) acórdão em 03/10/2024
-
02/10/2024 01:49
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
01/10/2024 08:55
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO MELO DA SILVA
-
17/09/2024 10:19
Acolhidos os Embargos de Declaração de ADALTO MELO DA SILVA - CPF: *28.***.*86-72
-
19/08/2024 16:28
Incluído em pauta o processo para 06/09/2024 08:00 06/09/24 sessão virtual - MESA ()
-
02/08/2024 08:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
02/08/2024 08:25
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
04/07/2024 16:18
Juntada a petição de Manifestação
-
27/06/2024 01:24
Publicado(a) o(a) intimação em 27/06/2024
-
27/06/2024 01:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/06/2024
-
27/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e4c46a proferido nos autos. 10ª TurmaGabinete 01Relator: JOSE MONTEIRO LOPESRECORRENTE: ADALTO MELO DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRASRECORRIDO: ADALTO MELO DA SILVA, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS À parte contrária para, querendo, se manifestar sobre os embargos de declaração opostos ( #ID. 15941e5). "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de junho de 2024.
JOSE MONTEIRO LOPES Juiz do Trabalho ConvocadoConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
26/06/2024 13:09
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
26/06/2024 13:08
Convertido o julgamento em diligência
-
26/06/2024 13:08
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2024 11:05
Conclusos os autos para despacho a JOSE MONTEIRO LOPES
-
26/06/2024 11:05
Encerrada a conclusão
-
23/06/2024 17:02
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a JOSE MONTEIRO LOPES
-
19/06/2024 00:04
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 18/06/2024
-
14/06/2024 14:56
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
14/06/2024 13:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/06/2024 19:34
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
05/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 01:25
Publicado(a) o(a) acórdão em 05/06/2024
-
05/06/2024 01:25
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
04/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
04/06/2024 13:52
Expedido(a) intimação a(o) ADALTO MELO DA SILVA
-
13/05/2024 14:38
Conhecido o recurso de ADALTO MELO DA SILVA - CPF: *28.***.*86-72 e provido em parte
-
13/05/2024 14:38
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e não provido
-
13/04/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 15/04/2024
-
12/04/2024 12:10
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
12/04/2024 12:10
Incluído em pauta o processo para 03/05/2024 08:00 03/05/24 sessão virtual - juiz J. MONTEIRO ()
-
05/04/2024 12:15
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
01/04/2024 13:38
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a JOSE MONTEIRO LOPES
-
12/03/2024 17:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/03/2024
Ultima Atualização
10/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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