TRT1 - 0101183-21.2024.5.01.0551
1ª instância - Barra Mansa - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/07/2025 16:30
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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29/07/2025 08:35
Conclusos os autos para julgamento (genérica) a RODRIGO MARTINS LEONETTI
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29/07/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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29/07/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/07/2025 08:34
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/07/2025 08:34
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
29/07/2025 08:34
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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29/04/2025 17:28
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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29/04/2025 17:28
Iniciada a liquidação
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29/04/2025 17:27
Transitado em julgado em 29/04/2025
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29/04/2025 14:24
Concedida a gratuidade da justiça a RENAN ROSARIO BRAGA
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29/04/2025 14:24
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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29/04/2025 14:24
Audiência una realizada (29/04/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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25/04/2025 14:25
Juntada a petição de Contestação
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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24/04/2025 07:01
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
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24/04/2025 07:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) TREVISO RIO VEICULOS LTDA
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22/04/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ROSARIO BRAGA
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22/04/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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16/04/2025 09:48
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 00:07
Decorrido o prazo de TREVISO RIO VEICULOS LTDA em 13/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de TREVISO RIO VEICULOS LTDA em 10/03/2025
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11/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de RENAN ROSARIO BRAGA em 10/03/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
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24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 08:09
Publicado(a) o(a) intimação em 25/02/2025
-
24/02/2025 08:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/02/2025
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24/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8bfce9f proferida nos autos. DECISÃO Vistos etc.
Trata-se de reclamação trabalhista ajuizada por Renan Rosário Braga em face de Treviso Rio Veículos Ltda., na qual o reclamante busca, dentre outros pedidos, o restabelecimento liminar de seu plano de saúde, alegando sua suspensão ilegal pela reclamada enquanto percebe auxílio-acidente previdenciário. A parte autora junta o telegrama de suspensão do plano de saúde (ID: 304d32f).
Para o deferimento da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do CPC, exige-se a demonstração concomitante da probabilidade do direito e do perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo.
Embora o reclamante argumente a ilegalidade da conduta da reclamada com base na jurisprudência que garante a manutenção do plano de saúde durante o recebimento de auxílio-acidente, a simples apresentação do telegrama de suspensão (ID: 304d32f), sem a juntada de outros documentos que comprovem a existência contratual do plano de saúde, a sua cobertura e a efetiva ilegalidade do seu cancelamento, não se mostra suficiente para configurar a probabilidade do direito alegado. A alegação, isoladamente, não se presta a comprovar a existência de vínculo jurídico que ampare a pretensão.
Ademais, embora a alegação de prejuízo à saúde do reclamante por ausência de cobertura médica seja relevante, ainda não se demonstrou, de forma inequívoca, a presença de perigo de dano irreparável ou de difícil reparação que justifique a concessão de tutela de urgência antecipada. A existência do presente processo judicial já assegura, em parte, a proteção do direito alegado.
Diante da ausência de prova robusta da probabilidade do direito e da demonstração do perigo de dano ou do risco ao resultado útil do processo, indefiro o pedido de antecipação dos efeitos da tutela formulado pelo autor.
Determino desde já a inclusão em pauta PRESENCIAL para realização da audiência UNA, conforme dados e instruções abaixo: Data/hora/modalidade: Una - Sala "01VT/BM": 29/04/2025 10:20 horas Local: 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa Endereço: RUA INZIMBARDO PEIXOTO, 139, SAUDADE, BARRA MANSA/RJ - CEP: 27313-140 NÃO SERÃO ENVIADOS E-MAILS, CONVITES OU LINK PARA A AUDIÊNCIA, HAJA VISTA QUE A MESMA SERÁ REALIZADA EXCLUSIVAMENTE NA MODALIDADE PRESENCIAL.
A audiência é designada nesta modalidade de acordo com a resposta à consulta administrativa (1680) n. 0000077-85.2023.2.00.0500, no dia 11/04/2023, a Exma.
Ministra Corregedora-Geral da Justiça do Trabalho, Dora Maria da Costa, definiu de forma clara que “Muito embora caiba ao magistrado, em regra, tratando-se de processo em tramitação no âmbito do Juízo 100% Digital, designar os atos processuais na forma digital, inclusive a audiência na modalidade por videoconferência, tal como disciplinado pela Resolução CNJ n. 345/2020, nada obsta que, considerando as circunstâncias da causa, mormente sua complexidade ou mesmo quaisquer fatos que assim o justifiquem, e de acordo com a sua avaliação e seu prudente arbítrio, determine a realização do ato processual na modalidade presencial, nos termos dos artigos 765 da CLT e 139 do CPC.” ASSIM, PROVIDENCIE A SECRETARIA A A RETIFICAÇÃO DO PROCESSO NO QUE SE REFERE À ADOÇÃO DO JUÍZO 100% DIGITAL. 1) As partes deverão comparecer no dia, hora e local acima indicados para prestarem os depoimentos pessoais, sob pena de confissão.
A parte que deixar de comparecer injustificadamente estará sujeita às penalidades da Lei (arquivamento/revelia/confissão). 2) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente a defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 3) Testemunhas na forma do artigo 455 do CPC, sendo certo que requerimentos de intimação de testemunhas serão desconsiderados.
Notifiquem-se sendo o(s) réu(s) citado(s) por e-carta ou pelo e-domicilio, caso cadastrada a parte, e intimada a parte autora via DEJT, devendo o patrono dar ciência a seu constituinte para comparecimento e depoimento pessoal, sob pena de confissão.
O Domicílio Judicial Eletrônico é uma ferramenta 100% digital e gratuita que concentra, em um único local, as comunicações processuais emitidas pelos tribunais brasileiros, possibilitando consultas a intimações, citações e demais comunicações processuais de forma eletrônica.
O réu que deixar de confirmar o recebimento de citação encaminhada ao Domicílio no prazo legal e não justificar a ausência estará sujeito a multa de até 5% do valor da causa por ato atentatório à dignidade da Justiça.
Maiores informações: https://www.cnj.jus.br/curso-on-line-capacita-empresas-para-o-uso-do-domicilio-judicial-eletronico/ Negativa a citação no endereço cadastrado pela parte autora, considerando que o feito tramita sob o Rito Sumaríssimo e que é obrigação da parte autora informar corretamente o endereço da parte adversa, venham os autos conclusos para sentença. BARRA MANSA/RJ, 21 de fevereiro de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RENAN ROSARIO BRAGA -
21/02/2025 11:37
Expedido(a) notificação a(o) TREVISO RIO VEICULOS LTDA
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21/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) TREVISO RIO VEICULOS LTDA
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21/02/2025 11:04
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ROSARIO BRAGA
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21/02/2025 11:03
Não concedida a tutela provisória de evidência de RENAN ROSARIO BRAGA
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21/02/2025 10:47
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:47
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/02/2025 10:27
Audiência una designada (29/04/2025 10:20 01VT/BM - 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa)
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21/02/2025 10:26
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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21/02/2025 09:36
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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19/02/2025 15:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (19/02/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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11/02/2025 14:58
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (19/02/2025 11:00 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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11/02/2025 14:09
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (11/02/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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12/12/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ROSARIO BRAGA
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12/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) TREVISO RIO VEICULOS LTDA
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12/12/2024 12:40
Expedido(a) intimação a(o) RENAN ROSARIO BRAGA
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11/12/2024 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (11/02/2025 10:30 VR 1 - CEJUSC-JT 4.0/Volta Redonda)
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28/11/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101183-21.2024.5.01.0551 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Barra Mansa na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 08:53
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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13/11/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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