TRT1 - 0101023-25.2023.5.01.0003
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 53
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/03/2025 13:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:03
Decorrido o prazo de LEONARDO AFFONSO CARDOSO em 07/03/2025
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18/02/2025 03:45
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 03:27
Publicado(a) o(a) acórdão em 19/02/2025
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18/02/2025 03:27
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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18/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0101023-25.2023.5.01.0003 8ª Turma Relator: MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND RECORRENTE: LEONARDO AFFONSO CARDOSO RECORRIDO: W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA INTIMAÇÃO VIA DJEN DESTINATÁRIO(A): LEONARDO AFFONSO CARDOSO Fica o(a) destinatário(a) acima indicado intimado(a) para ciência do v. acórdão de id. 2656dd0, cujo dispositivo se segue: ACORDAM os Desembargadores da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, em sessão virtual iniciada no dia 05 de fevereiro, às 10h, e encerrada no dia 11 de fevereiro de 2025, às 23h59min, nos termos da Resolução Administrativa nº 7/2020, do Ato Conjunto nº 6/2020 e do Regimento Interno deste Regional, sob a Presidência da Excelentíssima Desembargadora do Trabalho Dalva Amélia de Oliveira, com a participação do Ministério Público do Trabalho, representado pela ilustre Procuradora Lúcia de Fátima dos Santos Gomes e dos Excelentíssimos Desembargadores do Trabalho Maurício Paes Barreto Pizarro Drummond, Relator, e Antônio Paes Araújo, em proferir a seguinte decisão: por unanimidade, não conhecer do recurso autoral, em relação ao tema "diferenças salariais em virtude do desvio de função"; conhecer do recurso interposto pelo reclamante quanto aos demais tópicos e, no mérito, negar-lhe provimento.
RIO DE JANEIRO/RJ, 17 de fevereiro de 2025.
CARLA BARBOZA DO CARMO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AFFONSO CARDOSO -
17/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA
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17/02/2025 11:14
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO AFFONSO CARDOSO
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13/02/2025 13:25
Conhecido em parte o recurso de LEONARDO AFFONSO CARDOSO - CPF: *59.***.*44-16 e não provido
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12/12/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 12/12/2024
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11/12/2024 12:59
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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11/12/2024 12:59
Incluído em pauta o processo para 05/02/2025 10:00 SALA VIRTUAL - MPBPD ()
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10/12/2024 07:37
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/12/2024 16:08
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MAURICIO PAES BARRETO PIZARRO DRUMMOND
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08/11/2024 15:28
Distribuído por sorteio
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14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e01ef4d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: D E C I S Ã O Posto isto, julgo IMPROCEDENTE o pedido formulado por LEONARDO AFFONSO CARDOSO em face de W A SIQUEIRA ENGENHARIA LTDA.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça ao reclamante.
Custas pelo reclamante no importe de R$1.166,25, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$58.312,64, das quais isento.
Intimem-se. LEONARDO SAGGESE FONSECA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO AFFONSO CARDOSO
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
18/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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