TRT1 - 0100724-50.2024.5.01.0282
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 10:08
Juntada a petição de Manifestação
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05/09/2025 00:04
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 04/09/2025
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22/08/2025 00:38
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CAMPOS COELHO em 21/08/2025
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20/08/2025 12:38
Iniciada a execução
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12/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 12:43
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2025
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12/08/2025 12:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 41c7b57 proferido nos autos.
PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO 1ª REGIÃO 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes RUA TENENTE-CORONEL CARDOSO, 517, 5º andar, CENTRO, CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ - CEP: 28010-801 tel: - e.mail: [email protected] PROCESSO: 0100724-50.2024.5.01.0282 CLASSE: Ação Trabalhista - Rito Ordinário RECLAMANTE: EZEQUIEL CAMPOS COELHO RECLAMADO: GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA DESPACHO PJe-JT Vistos etc.
Tratando-se de sentença líquida, intimem-se as partes, sendo a reclamada, na pessoa de seu patrono, por DEJT, na forma do Art. 513, parágrafo 2º, I, do NCPC c/c com o do Art. 523, caput do mesmo diploma legal, e artigos 883, 876 parágrafo único e parágrafo 1º- A do artigo 879, todos da CLT, para que efetue o pagamento espontâneo do débito no prazo de 15 dias, e o autor para que informe se, em caso de ausência de pagamento voluntário do seu crédito, pretende que seja iniciada a execução com ativação do sistema SISBAJUD, valendo o seu silêncio como manifestação positiva, com início imediato da execução.
No caso de ausência de advogado cadastrado, proceda-se à citação por mandado judicial para pagamento em 48 horas, sendo que, no eventual insucesso da citação, determino desde já sua citação por edital.
Se não observada a ordem legal para nomeação à penhora, voltem-me conclusos para penhora de bens e créditos da executada. CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de agosto de 2025. EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz(a) Titular de Vara do Trabalho CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de agosto de 2025.
EDUARDO ALMEIDA JERONIMO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA -
11/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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11/08/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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11/08/2025 15:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 14:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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11/08/2025 14:16
Transitado em julgado em 14/07/2025
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16/07/2025 09:55
Juntada a petição de Manifestação
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CAMPOS COELHO em 14/07/2025
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 05:49
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2025
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01/07/2025 05:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2025
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01/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID fe66600 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, decide o Juízo da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes conhecer dos embargos de declaração opostos por AMAZON SERVIÇOS E CONSTRUÇÕES LTDA (GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA) em face da sentença embargada e rejeitá-los integralmente, tudo conforme os fundamentos da presente decisão.
Dê-se ciências às partes. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA -
30/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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30/06/2025 19:11
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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30/06/2025 19:10
Não acolhidos os Embargos de Declaração de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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26/06/2025 16:50
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/06/2025 12:18
Juntada a petição de Manifestação
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08/06/2025 19:29
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/06/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2025
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02/06/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/06/2025
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30/05/2025 18:50
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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30/05/2025 18:49
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 16:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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29/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 00:06
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 21/05/2025
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16/05/2025 01:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CAMPOS COELHO em 30/04/2025
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24/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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09/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9be7e58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto, nos autos da Ação Trabalhista - Rito Ordinário 0100724-50.2024.5.01.0282, da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, movida por EZEQUIEL CAMPOS COELHO em face de GB CONSULTORIA E SERVICOSS, nos termos da fundamentação, que passa a integrar este dispositivo para todos os fins, como se nele estivesse transcrita, DECIDO: Deferir o benefício da justiça gratuita ao reclamante; Julgar PROCEDENTES os pedidos formulados pelo reclamante para condenar a reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas nesta sentença: - Pagamento das verbas rescisórias postuladas na petição inicial, no valor de R$7.882,84 (sete mil, oitocentos e oitenta e dois reais, oitenta e quatro centavos). - Multa do art. 467 da CLT; - Depósitos mensais do FGTS (8%) faltantes e multa de 40% sobre o respectivo período; Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento sem causa (CC, art.884).
Sentença líquida com a planilha de cálculo como parte integrante da mesma.
Honorários sucumbenciais, correção monetária, juros de mora, contribuições previdenciárias e fiscais devidos na forma da fundamentação.
Para os efeitos do § 3º do artigo 832 da CLT, a ré deverá recolher as contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas na presente sentença, na forma do inciso I do artigo 28 da Lei nº 8.212/91, com exceção daquelas descritas no § 9º do artigo 214 do Decreto nº 3.048/99.
A contribuição do reclamante será descontada de seus créditos.
No tocante ao imposto de renda, autorizo a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma da Instrução Normativa RFB nº 1500/2014 da Secretaria da Receita Federal do Brasil.
Não há tributação de imposto de renda sobre juros de mora ante sua natureza indenizatória (OJ nº 400 da SBDI-I do C.
TST e Súmula nº 17 deste TRT-1ª Região).
Custas no importe de 2% calculadas sobre o valor da condenação, ônus da ré, sucumbente (CLT, art.789, §1º).
As partes ficam cientes de que, ao optarem por apresentar embargos declaratórios, é fundamental que estes sejam direcionados a apontar de forma clara e objetiva a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (situação específica que torne a sentença incompreensível) ou omissão (referente aos pedidos formulados pelas partes, e não aos argumentos que tenham sido rejeitados de forma implícita pelos fundamentos da decisão).
Caso contrário, a apresentação dos embargos declaratórios será considerada manobra protelatória e resultará na aplicação da multa prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC.
Intimem-se as partes.
Após liquidação, intime-se a União, observada a Portaria Normativa PGF/AGU Nº 047/2023.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EZEQUIEL CAMPOS COELHO -
08/04/2025 20:53
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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08/04/2025 20:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 309,67
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08/04/2025 20:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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08/04/2025 20:52
Concedida a gratuidade da justiça a EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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19/03/2025 09:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
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18/03/2025 16:03
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/03/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 03/02/2025
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04/02/2025 12:54
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CAMPOS COELHO em 03/02/2025
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17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:40
Publicado(a) o(a) edital em 27/01/2025
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17/01/2025 03:40
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 15:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/01/2025 15:24
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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16/01/2025 15:24
Expedido(a) edital a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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16/01/2025 15:24
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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16/01/2025 15:20
Audiência inicial por videoconferência designada (18/03/2025 13:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2025 15:20
Audiência inicial por videoconferência cancelada (22/01/2025 09:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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16/01/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 14:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/01/2025 14:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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17/12/2024 14:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 14:03
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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14/12/2024 00:06
Decorrido o prazo de GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA em 13/12/2024
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13/12/2024 10:24
Proferido despacho de mero expediente
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13/12/2024 10:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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10/12/2024 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/11/2024 09:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/11/2024 10:42
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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23/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CAMPOS COELHO em 22/11/2024
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20/11/2024 17:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:38
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES ATOrd 0100724-50.2024.5.01.0282 RECLAMANTE: EZEQUIEL CAMPOS COELHO RECLAMADO: GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA AUDIÊNCIA INICIAL O MM.
Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para comparecer(em) à audiência designada, conforme abaixo: Inicial por videoconferência - Sala "02VT/CG": 22/01/2025 09:50h, na sala de audiência da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes .
O acesso à sala de audiências virtual deverá ocorrer por meio do seguinte link, pela plataforma Zoom, sem necessidade de convite, ID. ou senha: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg CITE(M)-SE A(S) RÉ(S). 1 - Os autos estão disponíveis por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual ou, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. 2 - A ausência da parte autora importará no arquivamento e a ausência da parte ré ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão. 3 - As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo a parte autora preferencialmente de sua CTPS.
Quanto à parte ré, caso seja pessoa jurídica e se faça substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto.
No mais, a pessoa jurídica de direito privado, seja ré ou autora, deverá informar o número do CNPJ, bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração, constando o número do CPF do(s) sócio(s), tudo em formato eletrônico. 4 - Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 5 - A defesa da parte ré e os documentos que a acompanham deverão ser apresentados em formato eletrônico até uma hora antes do início da audiência, cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe (https://www.trt1.jus.br/pje/principal-atendimento) ou da Secretaria da 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes (22-3054.2805; [email protected]). 6 - NÃO SERÃO OUVIDAS TESTEMUNHAS NA AUDIÊNCIA INICIAL.
De qualquer forma, ficam as partes cientes de que, caso pretendam a intimação de testemunhas para a audiência subsequente (de instrução), deverão informar, já na audiência inicial, sob pena de preclusão, a qualificação completa das testemunhas (nome, endereço e CPF), a fim de viabilizar seu cadastro no PJe e posterior intimação.
Caso os dados não sejam fornecidos na audiência inicial, as testemunhas deverão ser conduzidas à audiência de instrução independentemente de intimação, sob pena de perda da prova 7 - A homologação de acordo poderá ser feita por decisão, ou seja, não necessariamente em audiência.
Para tanto, bastará a apresentação de petição conjunta, assinada pelas partes e/ou advogados com poderes específicos (podendo ser substituída por outra prova inequívoca da ciência dos termos do acordo).
De qualquer forma, poderão as partes requerer a qualquer momento a designação de audiência de conciliação. 8 - É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 9 - Orientações sobre a audiência telepresencial: A. será realizada pela plataforma Zoom; B. acesso pelo link único https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt02.cg (sem necessidade de senha, ID. ou convite prévio); C. dificuldade de acesso poderá ser dirimida pela Secretaria (22-3054.2805; [email protected]); D. celular: baixar aplicativo Zoom; acessar link único; E. computador: baixar programa Zoom ou acessar diretamente pelo navegador; acessar link único; F. aguardar admissão na reunião; serão necessários microfone e câmera, que podem ser do próprio celular/computador; fone de ouvido tende a ser melhor na captação do som e redução de ruídos; G. após admissão, aguardar, com microfone desligado, chamada do processo em que atuará; H. acesso deve ser preferencialmente individual; fica autorizado acesso conjunto em escritórios advocatícios, endereços de partes e locais externos, desde que exista possibilidade de isolamento dos participantes, não haja fatores que dificultem transmissão (barulho, problemas de iluminação, etc.) e seja possível exibição do ambiente em 360º, caso solicitada.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 11 de novembro de 2024.
DANIEL JOSE JARDIM MONTEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA -
11/11/2024 14:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 14:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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11/11/2024 13:59
Expedido(a) edital a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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11/11/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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11/11/2024 13:59
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
-
11/11/2024 13:59
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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11/11/2024 13:54
Audiência inicial por videoconferência designada (22/01/2025 09:50 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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11/11/2024 13:53
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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08/11/2024 13:15
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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04/11/2024 12:33
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2024 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
21/10/2024 10:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (22/10/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
21/10/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
-
21/10/2024 10:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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27/08/2024 00:24
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CAMPOS COELHO em 26/08/2024
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26/08/2024 14:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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20/08/2024 00:32
Decorrido o prazo de EZEQUIEL CAMPOS COELHO em 19/08/2024
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16/08/2024 17:51
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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16/08/2024 05:06
Publicado(a) o(a) intimação em 19/08/2024
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16/08/2024 05:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/08/2024
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15/08/2024 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 09:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/08/2024 08:44
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME DA SILVA BARBOSA
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15/08/2024 08:44
Expedido(a) mandado a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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15/08/2024 08:44
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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15/08/2024 08:34
Audiência inicial (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (22/10/2024 13:40 02VT/CG - 2ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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09/08/2024 11:47
Expedido(a) alvará a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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09/08/2024 03:24
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2024
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09/08/2024 03:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/08/2024
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08/08/2024 19:28
Expedido(a) intimação a(o) EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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08/08/2024 19:27
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de EZEQUIEL CAMPOS COELHO
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07/08/2024 16:20
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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07/08/2024 16:19
Encerrada a conclusão
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07/08/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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06/08/2024 10:36
Juntada a petição de Manifestação
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02/08/2024 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
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02/08/2024 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
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01/08/2024 13:37
Expedido(a) intimação a(o) GB CONSULTORIA E SERVICOSS LTDA
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01/08/2024 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2024 13:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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31/07/2024 15:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/07/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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