TRT1 - 0100450-24.2023.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 14:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/04/2025 00:20
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI em 11/04/2025
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04/04/2025 14:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:00
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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27/03/2025 15:33
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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27/03/2025 15:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI sem efeito suspensivo
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15/01/2025 16:03
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/12/2024 00:03
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 03/12/2024
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28/11/2024 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 05:31
Publicado(a) o(a) intimação em 21/11/2024
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14/11/2024 05:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c54117f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada BANDEIRANTES COMERCIO DE RAÇÕES LTDA a pagar ao reclamante CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI, no prazo legal como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora. Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença, ao patrono do reclamante; e o autor, honorários de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras. Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Expeça-se ofício à União para pagamento dos honorários do perito no valor de R$ 1.000,00.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 60,00 calculadas sobre o valor arbitrado à condenação para este efeito específico, de R$ 3.000,00, pela reclamada. Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na contestação, à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA -
12/11/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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12/11/2024 23:01
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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12/11/2024 23:00
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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12/11/2024 23:00
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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12/11/2024 23:00
Concedida a gratuidade da justiça a CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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21/10/2024 17:58
Juntada a petição de Manifestação
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23/09/2024 08:50
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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11/09/2024 14:56
Audiência de instrução realizada (11/09/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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02/07/2024 13:56
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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20/06/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
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20/06/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
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17/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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17/06/2024 10:12
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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17/06/2024 10:11
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2024 08:30
Audiência de instrução designada (11/09/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/06/2024 08:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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14/06/2024 11:42
Juntada a petição de Manifestação
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12/06/2024 11:41
Juntada a petição de Impugnação
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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30/05/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 03/06/2024
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30/05/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2024
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28/05/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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28/05/2024 23:18
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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28/05/2024 23:17
Proferido despacho de mero expediente
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15/05/2024 16:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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30/04/2024 08:39
Juntada a petição de Manifestação
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17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA em 16/04/2024
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17/04/2024 00:09
Decorrido o prazo de CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI em 16/04/2024
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09/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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09/04/2024 04:43
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2024
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09/04/2024 04:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2024
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05/04/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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05/04/2024 16:49
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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05/04/2024 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2024 14:35
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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05/04/2024 14:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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02/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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02/04/2024 03:02
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2024
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02/04/2024 03:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2024
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01/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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01/04/2024 11:32
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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01/04/2024 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2024 09:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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01/04/2024 00:01
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 31/03/2024
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23/03/2024 00:19
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 22/03/2024
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06/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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06/03/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2024
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06/03/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/03/2024
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04/03/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
-
04/03/2024 22:04
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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04/03/2024 22:03
Proferido despacho de mero expediente
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04/03/2024 15:51
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/02/2024 11:47
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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08/02/2024 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/02/2024 03:42
Decorrido o prazo de MATEUS FONSECA RODRIGUES em 02/02/2024
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19/12/2023 10:35
Expedido(a) notificação a(o) MATEUS FONSECA RODRIGUES
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12/12/2023 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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12/12/2023 08:53
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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05/12/2023 12:16
Juntada a petição de Apresentação de Quesitos
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23/11/2023 08:30
Audiência inicial realizada (22/11/2023 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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21/11/2023 19:46
Juntada a petição de Contestação
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21/11/2023 19:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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19/10/2023 13:02
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/09/2023 12:48
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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12/09/2023 13:33
Expedido(a) mandado a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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06/09/2023 14:44
Audiência inicial designada (22/11/2023 08:45 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/09/2023 17:06
Juntada a petição de Manifestação
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19/07/2023 21:54
Audiência inicial realizada (19/07/2023 08:25 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/06/2023 11:54
Expedido(a) notificação a(o) BANDEIRANTES COMERCIO DE RACOES LTDA
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01/06/2023 02:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/06/2023
-
01/06/2023 02:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/05/2023 14:00
Expedido(a) intimação a(o) CHRISTIAN MOREIRA RAGAZZI
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31/05/2023 13:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2023 08:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/05/2023 13:33
Audiência inicial designada (19/07/2023 08:25 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2023 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/05/2023
Ultima Atualização
27/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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