TRT1 - 0100834-02.2020.5.01.0246
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 34
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 14:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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13/05/2025 00:02
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 12/05/2025
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25/04/2025 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID eac29d8 proferida nos autos. Recurso de Revista Recorrente(s): 1. AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A.
Recorrido(a)(s): 1. RAFAEL MARQUES DOS SANTOS DO AMARAL 2. EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVIÇOS LTDA PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
O juízo está garantido, nos termos da decisão de Id. bdd5b22.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Liquidação/Cumprimento/Execução.
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Formação, Suspensão e Extinção do Processo / Condições da Ação / Legitimidade Ativa.
Alegação(ões): - violação do(s) artigo 5º, inciso XXXVI; artigo 5º, inciso LV, da Constituição Federal. - violação d(a,o)(s) Código de Processo Civil, artigo 10º; artigo 506. - divergência jurisprudencial .
Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de agravo de petição.
Esta peculiaridade exige o enquadramento do recurso nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 2º, da CLT.
No caso em apreço, não se verifica a referida adequação, isso porque inexiste ofensa direta e literal à Constituição da República, restando inviável o pretendido processamento. CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /iso/55436 RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. -
24/04/2025 08:44
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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24/04/2025 08:43
Não admitido o Recurso de Revista de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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03/02/2025 08:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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03/02/2025 08:57
Encerrada a conclusão
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02/12/2024 14:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
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02/12/2024 14:09
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES DOS SANTOS DO AMARAL em 29/11/2024
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30/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 29/11/2024
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22/11/2024 16:52
Juntada a petição de Recurso de Revista
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) acórdão em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 01:51
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 01:51
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100834-02.2020.5.01.0246 7ª Turma Gabinete 34 Relatora: CARINA RODRIGUES BICALHO AGRAVANTE: AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
AGRAVADO: RAFAEL MARQUES DOS SANTOS DO AMARAL, EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA O/A MM.
Desembargador (a) CARINA RODRIGUES BICALHO do Gabinete 34, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão/Acórdão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 7ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região conhecer o agravo de petição interposto pela executada e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos da fundamentação do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Custas, pela executada Ampla, no valor R$ 44,26 (quarenta e quatro reais e vinte e seis centavos), conforme art. 789-A, IV, da CLT, isenta a agravante na forma da lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de novembro de 2024.
MARCOS JOSE FRANCA RIBEIRO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA -
11/11/2024 14:14
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES DOS SANTOS DO AMARAL
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11/11/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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07/11/2024 12:17
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e não provido
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16/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 16/10/2024
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14/10/2024 18:21
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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14/10/2024 18:21
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 13:00 Principal Extra 13hs ()
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31/07/2024 10:27
Recebidos os autos para incluir em pauta
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30/07/2024 17:29
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CARINA RODRIGUES BICALHO
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01/07/2024 13:25
Distribuído por dependência
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25/03/2024 10:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 20/03/2024
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de RAFAEL MARQUES DOS SANTOS DO AMARAL em 20/03/2024
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21/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 20/03/2024
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08/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) acórdão em 08/03/2024
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08/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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08/03/2024 01:23
Publicado(a) o(a) edital em 08/03/2024
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08/03/2024 01:23
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2024
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07/03/2024 13:55
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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07/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL MARQUES DOS SANTOS DO AMARAL
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07/03/2024 13:55
Expedido(a) intimação a(o) AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A.
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04/03/2024 13:23
Conhecido o recurso de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. - CNPJ: 33.***.***/0001-58 e provido
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31/01/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 31/01/2024
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30/01/2024 07:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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30/01/2024 07:43
Incluído em pauta o processo para 19/02/2024 09:00 Principal 4 Extra 9h ()
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20/12/2023 17:49
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/12/2023 19:26
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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23/09/2023 00:01
Decorrido o prazo de EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA em 22/09/2023
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12/09/2023 01:24
Publicado(a) o(a) edital em 12/09/2023
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12/09/2023 01:24
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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11/09/2023 12:05
Expedido(a) edital a(o) EVOLUTI TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA
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11/09/2023 11:28
Proferida decisão
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08/09/2023 11:31
Conclusos os autos para decisão (relatar) a CARINA RODRIGUES BICALHO
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08/09/2023 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/07/2024
Ultima Atualização
24/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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