TRT1 - 0101353-44.2024.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/05/2025 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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31/05/2025 08:55
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 82e8209) para Contrarrazões
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30/05/2025 17:11
Juntada a petição de Contrarrazões
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29/05/2025 12:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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17/05/2025 16:46
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA
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17/05/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA sem efeito suspensivo
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17/05/2025 16:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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17/05/2025 09:48
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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16/05/2025 16:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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14/05/2025 13:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 07:48
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 22f10e4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO POSTO ISTO, e considerando o mais que consta dos autos da reclamação trabalhista ajuizada por MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA contra IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, rejeito a preliminar suscitada, pronuncio a prescrição das pretensões creditícias exigíveis anteriores a 13/11/2019, extinguindo o feito, no particular, com resolução do mérito, e, no mérito propriamente dito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar o(a) reclamado(a) no seguinte: OBRIGAÇÃO DE FAZER: a) Proceder ao recolhimento dos depósitos do FGTS incidentes sobre as verbas reconhecidas nesta sentença, conforme fundamentação, em conta vinculada aberta em nome da parte autora, nos termos da tese firmada no Tema 68 do Recurso de Revista Repetitivo do C.
TST, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado, sob pena de execução direta do valor equivalente, atendido o teor da OJ nº. 302 da SDI-1 do C.
TST.
OBRIGAÇÃO DE PAGAR: a) Diferenças salariais vencidas e reflexos; b) Diferenças da Gratificação por Encargos Especiais (GEE) e reflexos; c) Diferenças da ajuda alimentação; d) Manutenção do pagamento dos triênios nos mesmos moldes em que adimplidos nos recibos salariais, e e) Pagamento em dobro dos dias laborados nos feriados do “Dia do Gráfico” e reflexos.
Improcedentes os demais pedidos.
Para os fins do art. 832, § 3º, as verbas ora deferidas possuem natureza salarial, exceto aquelas previstas no § 9º, do art. 28, da Lei nº 8.212/91.
Juros, Correção Monetária, Contribuições Fiscais e Previdenciárias na forma da fundamentação supra.
Concedo à parte autora os benefícios da justiça gratuita (art. 790, § 3º, da CLT).
Condeno o(a) reclamado(a) ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência em prol do (a) patrono (a) da parte autora, no percentual de 10% sobre o valor dos pedidos reconhecidos, após liquidação do julgado, observada a OJ nº. 348 da SDI-1 do C.
TST.
Como decorrência da sucumbência recíproca, condeno a parte autora ao pagamento de honorários advocatícios de sucumbência ao (à) patrono (a) dos réus, no percentual de 10% sobre os pedidos julgados improcedentes, com exigibilidade suspensa pelo prazo de 2 anos após o trânsito em julgado, ou até que sobrevenha nos autos prova efetiva da mudança da situação econômica do beneficiário.
Liquidação por simples cálculos.
Tudo nos termos e limites da fundamentação, que integra a presente conclusão como se nela estivesse integralmente transcrita.
Custas pelo(a) reclamado(a), no importe de R$ 18.000,00, calculadas sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação de R$ 900.000,00.
Notifiquem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA -
02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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02/05/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA
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02/05/2025 14:20
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 18.000,00
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02/05/2025 14:20
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA
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02/05/2025 14:20
Concedida a gratuidade da justiça a MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA
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18/03/2025 18:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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18/03/2025 18:00
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/03/2025 10:25
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/03/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 15:44
Publicado(a) o(a) intimação em 06/03/2025
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28/02/2025 15:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/02/2025
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28/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0101353-44.2024.5.01.0243 : MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA : IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO DESTINATÁRIO: MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência de que os autos aguardarão prazo deferido em ata de audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 27 de fevereiro de 2025.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA -
27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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27/02/2025 13:00
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA
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27/02/2025 12:29
Audiência inicial realizada (27/02/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/02/2025 00:34
Juntada a petição de Contestação
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18/12/2024 12:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2024
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11/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2024
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11/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0101353-44.2024.5.01.0243 RECLAMANTE: MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA RECLAMADO: IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA NÃO UNA DESTINATÁRIO(S): MIGUEL RIBEIRO BAPTISTAComparecer à audiência PRESENCIAL, no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem:Data: 27/02/2025 08:45 horas. (7ª Vara do Trabalho de Niterói - Avenida Ernani do Amaral Peixoto, 232, 7º andar, Centro, NITEROI/RJ - CEP: 24020-075)1) Na ausência da parte, em se tratando da parte autora, o feito será arquivado, e, em se tratando da parte ré, não será recebida defesa porventura protocolada, e será considerada revel e confessa quanto à matéria fática. 2) Nos termos do art. 31 do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece como parte deve informar o número do CNPJ e do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa, tudo em formato eletrônico. 3) A ré deverá apresentar defesa e documentos em formato eletrônico, até a audiência (art. 847, § único da CLT). 4) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 5) A ré deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do autor, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma legal (art. 769 da CLT). 6) Não será produzida prova oral nesta audiência.
Portanto, não é necessária a apresentação de rol, nem a participação de testemunhas. É possível a homologação de acordo, a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
Ressalvada a marcação de audiência especial de conciliação neste Juízo ou no CEJUSC-CAP, se for do interesse das partes.
NITEROI/RJ, 10 de dezembro de 2024.
FABIOLA ALVES NUNES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA -
10/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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10/12/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA
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10/12/2024 14:14
Expedido(a) intimação a(o) MIGUEL RIBEIRO BAPTISTA
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03/12/2024 11:35
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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03/12/2024 11:35
Audiência inicial designada (27/02/2025 08:45 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
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19/11/2024 15:42
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/11/2024 18:21
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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18/11/2024 16:27
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101353-44.2024.5.01.0243 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 11:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/11/2024
Ultima Atualização
17/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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