TRT1 - 0100129-33.2020.5.01.0204
1ª instância - Duque de Caxias - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO AP 0100129-33.2020.5.01.0204 6ª Turma Gabinete 49 Relatora: HELOISA JUNCKEN RODRIGUES AGRAVANTE: MARCIO THEODORO AGRAVADO: ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE LTDA, ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI, GUILHERME RALHA DE SOUZA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO PARA CIÊNCIA DE ACÓRDÃO O/A MM.
Desembargador(a) HELOISA JUNCKEN RODRIGUES, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) GUILHERME RALHA DE SOUZA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido, para tomar ciência do v.
Acórdão proferido nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ACORDAM os Desembargadores da Egrégia Sexta Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, CONHECER do recurso e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO.
Tudo nos termos do voto da Excelentíssima Desembargadora Relatora. E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de maio de 2025.
EDSON PINTO FERREIRA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - GUILHERME RALHA DE SOUZA -
05/02/2025 17:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/02/2025 00:21
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 03/02/2025
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12/12/2024 11:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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11/12/2024 16:49
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARCIO THEODORO sem efeito suspensivo
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11/12/2024 14:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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04/12/2024 10:42
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI em 02/12/2024
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18/11/2024 02:44
Publicado(a) o(a) edital em 19/11/2024
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18/11/2024 02:44
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS ATOrd 0100129-33.2020.5.01.0204 RECLAMANTE: MARCIO THEODORO RECLAMADO: ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI DESTINATÁRIO(S):ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI O/A MM.
Juiz(a) DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO da 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença ID c4bafb7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA Requerida pelo Reclamante a desconsideração da personalidade jurídica da Reclamada, foi instaurado o presente incidente, nos termos do art. 1º do Provimento 01/2019 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, de 08 de fevereiro de 2019, a fim de responsabilizar pela execução os sócios GUILHERME RALHA DE SOUZA e ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI, indicados na 3ª alteração do contrato social (Id a8ecda4).
Instaurado o presente Incidente e Desconsideração da Personalidade Jurídica o sócio ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI foi positivamente citado, e GUILHERME RALHA DE SOUZA citado por edital, não apresentando contestação. A empresa reclamada não efetuou espontaneamente o pagamento da condenação, bem como foi infrutífera a tentativa de bloqueio de créditos em contas da reclamada.
A personalidade jurídica foi criada a fim de viabilizar a atividade empresarial, a limitação de responsabilidade, que consiste na separação do patrimônio da pessoa jurídica e do patrimônio de seus sócios ou proprietário.
Tal limitação visa a conferir segurança às pessoas físicas, de modo que possam empreender e se expor aos riscos do negócio, sem que os bens não ligados à atividade empresarial sejam afetados.
Entretanto, a separação não é absoluta, uma vez que o ordenamento jurídica admite excepcionalmente que se atinja os bens pessoas do titular da pessoa jurídica, por meio da desconsideração pontual da personalidade jurídica.
A exceção tem em vista a contornar situações de uso ilegítimo da personalidade jurídica para obstar o pagamento de credores, bem como promoção de valores que sejam superiores à atividade empresarial em si, em especial a tutela do direito do consumidor e dos créditos trabalhistas.
Ressalte-se que este Juízo aplica aos incidentes de desconsideração da personalidade jurídica o CDC, que adotou a Teoria Menor da desconsideração da personalidade jurídica, isto é, basta a insolvência para ser possível a desconsideração da personalidade.
Observa-se na 5ª alteração contratual ré (Id 369c7ca) que os sócios ADILSO JOÃO KARPINSKI e WAGNER DE JESUS SOARES retiraram-se da sociedade, averbando a saída na JUCERJA em 15/01/2021, quando transferiram suas quotas para MARCELO DA SILVA, que se tornou o único atual sócio.
Atente-se que o Suscitante baseou seu pedido de desconsideração da personalidade jurídica na 3ª alteração contratual (Id a8ecda4), registrada em cartório em 17/05/2018, quando eram sócios GUILHERME RALHA DE SOUZA e ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI.
Assim, reconheço o estado de insolvência da Reclamada, mas não tenho por presente o requisito necessário para deferir a desconsideração da personalidade jurídica e JULGO EXTINTO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO o presente incidente, em relação aos suscitados GUILHERME RALHA DE SOUZA e ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI.
Intimem-se as partes e o Suscitado.
Transitada em julgado, venha o Reclamante com meios frutíferos de execução.
VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE Juíza do Trabalho Substituta E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 14 de novembro de 2024.
RAQUEL SEHN RAS SHAMUNI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI -
14/11/2024 21:01
Expedido(a) edital a(o) ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI
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14/11/2024 08:23
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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23/10/2024 17:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/08/2024 17:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de GUILHERME RALHA DE SOUZA em 21/08/2024
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22/08/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 21/08/2024
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21/08/2024 08:50
Juntada a petição de Manifestação
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08/08/2024 03:04
Publicado(a) o(a) edital em 09/08/2024
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08/08/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2024
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07/08/2024 08:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/08/2024 08:08
Expedido(a) mandado a(o) ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI
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07/08/2024 08:08
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME RALHA DE SOUZA
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07/08/2024 08:08
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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05/08/2024 13:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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25/07/2024 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
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25/07/2024 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
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24/07/2024 13:58
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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24/07/2024 13:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI
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24/07/2024 13:57
Extinto sem resolução do mérito o incidente Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica de GUILHERME RALHA DE SOUZA
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15/07/2024 08:38
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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15/07/2024 08:37
Encerrada a conclusão
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09/07/2024 11:02
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a REBECA CRUZ QUEIROZ
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17/05/2024 00:01
Decorrido o prazo de ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI em 16/05/2024
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24/04/2024 21:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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20/04/2024 00:08
Decorrido o prazo de ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI em 19/04/2024
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18/04/2024 00:03
Decorrido o prazo de GUILHERME RALHA DE SOUZA em 17/04/2024
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31/03/2024 10:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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26/03/2024 03:50
Publicado(a) o(a) edital em 26/03/2024
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26/03/2024 03:50
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2024
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24/03/2024 15:02
Expedido(a) edital a(o) ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI
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24/03/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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24/03/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI
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24/03/2024 14:56
Expedido(a) mandado a(o) GUILHERME RALHA DE SOUZA
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20/03/2024 03:28
Publicado(a) o(a) edital em 20/03/2024
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20/03/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
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19/03/2024 00:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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18/03/2024 23:56
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) GUILHERME RALHA DE SOUZA
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18/03/2024 23:56
Expedido(a) edital a(o) GUILHERME RALHA DE SOUZA
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15/03/2024 22:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/03/2024 10:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DALILA SOARES SILVEIRA PEIXOTO
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27/02/2024 10:31
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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20/02/2024 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/02/2024
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20/02/2024 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/02/2024
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19/02/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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19/02/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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16/02/2024 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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28/01/2024 23:34
Juntada a petição de Manifestação
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13/01/2024 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/01/2024
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13/01/2024 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/01/2024
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12/01/2024 12:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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11/12/2023 16:11
Registrada a inclusão de dados de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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16/11/2023 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 12:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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16/11/2023 12:12
Iniciada a execução
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15/10/2023 19:43
Juntada a petição de Manifestação
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14/10/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 13/10/2023
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19/09/2023 13:27
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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12/09/2023 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 12/09/2023
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12/09/2023 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 16:18
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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08/09/2023 16:17
Homologada a liquidação
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08/09/2023 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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09/08/2023 01:16
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 08/08/2023
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08/08/2023 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO THEODORO em 07/08/2023
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26/07/2023 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/07/2023
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26/07/2023 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2023 12:23
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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24/07/2023 16:51
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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24/07/2023 16:50
Proferido despacho de mero expediente
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24/07/2023 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DO REGO BARROS CARDOSO
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11/07/2023 14:45
Remetidos os autos para Contadoria para cumprir determinação judicial
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23/05/2023 00:05
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 22/05/2023
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08/05/2023 09:28
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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13/04/2023 16:03
Juntada a petição de Manifestação
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05/04/2023 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2023
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05/04/2023 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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03/04/2023 19:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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03/04/2023 19:23
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2023 14:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a REBECA CRUZ QUEIROZ
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03/04/2023 14:34
Iniciada a liquidação
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03/04/2023 14:34
Transitado em julgado em 08/03/2023
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01/03/2023 00:04
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 28/02/2023
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08/02/2023 09:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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08/12/2022 23:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 22:36
Expedido(a) mandado a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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26/11/2022 08:31
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2022 16:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 28/09/2022
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14/09/2022 19:26
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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10/09/2022 00:12
Decorrido o prazo de MARCIO THEODORO em 09/09/2022
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27/08/2022 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/08/2022
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27/08/2022 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/08/2022 17:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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24/08/2022 17:27
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.000,00
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24/08/2022 17:27
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCIO THEODORO
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24/08/2022 17:27
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARCIO THEODORO
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22/07/2022 10:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/07/2022 00:28
Decorrido o prazo de MARCIO THEODORO em 08/07/2022
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08/07/2022 11:46
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação )
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01/07/2022 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2022
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01/07/2022 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/06/2022 08:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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30/06/2022 08:06
Proferido despacho de mero expediente
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29/06/2022 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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28/05/2022 00:01
Decorrido o prazo de ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI em 27/05/2022
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09/05/2022 10:34
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2022 14:24
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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07/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2022 11:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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07/02/2022 11:20
Expedido(a) mandado a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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07/02/2022 11:20
Expedido(a) mandado a(o) ROBERIA VIEIRA MIGUEL KARPINSKI
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17/12/2021 16:41
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2021 16:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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24/11/2021 00:06
Decorrido o prazo de MARCIO THEODORO em 23/11/2021
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17/11/2021 11:17
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerer citação por edital)
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27/10/2021 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2021
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27/10/2021 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2021 13:49
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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26/10/2021 13:48
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2021 12:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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25/10/2021 21:54
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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03/09/2021 16:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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03/09/2021 16:36
Expedido(a) mandado a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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01/09/2021 17:42
Proferido despacho de mero expediente
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01/09/2021 15:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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06/08/2021 00:05
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 05/08/2021
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13/07/2021 16:01
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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30/06/2021 18:16
Juntada a petição de Manifestação (Indicação de novo endereço da Reclamada)
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25/06/2021 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2021
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25/06/2021 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/06/2021 17:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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23/06/2021 17:28
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2021 16:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO FISCH TEIXEIRA E SILVA
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17/06/2021 12:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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22/10/2020 11:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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22/10/2020 11:54
Expedido(a) mandado a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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21/10/2020 15:46
Proferido despacho de mero expediente
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21/10/2020 15:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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09/10/2020 00:02
Decorrido o prazo de ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI em 08/10/2020
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15/09/2020 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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28/08/2020 00:10
Decorrido o prazo de MARCIO THEODORO em 27/08/2020
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20/08/2020 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2020
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20/08/2020 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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19/08/2020 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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19/08/2020 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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18/08/2020 18:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/06/2020 00:01
Decorrido o prazo de MARCIO THEODORO em 02/06/2020
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14/05/2020 13:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 14/05/2020
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14/05/2020 13:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/05/2020 15:43
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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13/05/2020 15:42
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2020 11:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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12/05/2020 00:27
Decorrido o prazo de MARCIO THEODORO em 11/05/2020
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29/03/2020 02:09
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/05/2020
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29/03/2020 02:09
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/03/2020 19:27
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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26/03/2020 19:26
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2020 15:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (não cumprido)
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25/03/2020 13:34
Audiência una cancelada (30/04/2020 09:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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25/03/2020 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAUREN XAVIER SEELING
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03/03/2020 14:01
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/03/2020
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03/03/2020 14:01
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2020 09:07
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/03/2020 09:07
Expedido(a) mandado a(o) ESPETACULO DA BATATA BAR E RESTAURANTE EIRELI
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02/03/2020 09:07
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO THEODORO
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17/02/2020 09:02
Audiência una designada (30/04/2020 09:30:00 VT04DC - 4ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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13/02/2020 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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13/02/2020 10:44
Conclusos os autos para despacho a MAUREN XAVIER SEELING
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12/02/2020 10:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/02/2020
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Decisão (cópia) • Arquivo
Edital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Edital • Arquivo
Mandado • Arquivo
Sentença • Arquivo
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