TRT1 - 0100701-58.2024.5.01.0265
1ª instância - Sao Goncalo - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/05/2025 11:32
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DANIEL CORREA DOS SANTOS SILVA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:19
Decorrido o prazo de J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP em 05/05/2025
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05/05/2025 16:37
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 16:29
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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14/04/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
-
14/04/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
-
11/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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11/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CORREA DOS SANTOS SILVA
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11/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA
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11/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP
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11/04/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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11/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA sem efeito suspensivo
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11/04/2025 18:05
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP sem efeito suspensivo
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01/04/2025 08:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA em 31/03/2025
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01/04/2025 00:36
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES em 31/03/2025
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31/03/2025 17:06
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/03/2025 16:24
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
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18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 19/03/2025
-
18/03/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/03/2025
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18/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 46c9b58 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - Dispositivo PELO EXPOSTO, decido conhecer dos embargos de declaração opostos pelos primeiro e terceiro reclamados e, no mérito, REJEITAR a medida oposta, na forma da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MENDES -
17/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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17/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CORREA DOS SANTOS SILVA
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17/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA
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17/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP
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17/03/2025 18:01
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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17/03/2025 18:00
Não acolhidos os Embargos de Declaração de J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP
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14/03/2025 11:07
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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14/03/2025 00:15
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES em 13/03/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 28/02/2025
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01/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/02/2025
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28/02/2025 16:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/02/2025
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28/02/2025 15:51
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1846016 proferido nos autos.
Ao embargado para, querendo, manifestar-se sobre os embargos de declaração opostos pelo réu (ID abbd7dd), no prazo de 5 (cinco) dias, na forma do artigo 897-A, §2º, da CLT.
Vindo ou decorrido o prazo in albis, por subscrito por advogado habilitado (ID 40ff2e6) e por tempestivos, façam os autos conclusos ao MM.
Juiz Vinculado para julgamento dos embargos de declaração. pgs SAO GONCALO/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CARLOS HENRIQUE MENDES -
25/02/2025 16:54
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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25/02/2025 16:53
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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25/02/2025 10:59
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b88084f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, DEFIRO a gratuidade de justiça requerida pelo reclamante e JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS para condenar os primeiro, segundo e terceiro réus de forma solidária, e a quarta reclamada de forma subsidiária,(R$6.666,71 ), na OBRIGAÇÃO DE PAGAR, em 8 dias a partir do trânsito em julgado, o valor de R$225.547,33 na forma da fundamentação supra e conforme planilha em anexo que são partes integrantes deste dispositivo, sendo a) ao(a) reclamante o valor de R$157.223,90 b) ao advogado do(a) reclamante pelos honorários de sucumbência o valor de R$26.445,42 c) à Previdência Social o valor de R$28.687,57 d) à Fazenda Nacional (IRPF ): isento.
Custas de conhecimento de R$4.510,95 calculadas sobre o valor de R$ 225.547,33 arbitrado para a condenação, na forma do art. 832 § 2º e 789 § 1º da CLT, bem como custas de liquidação de R$638,46, à base de 0,5% do valor da condenação, pela reclamada.
Condena-se, assim, a primeira reclamada a proceder à anotação da CTPS do reclamante, para fazer constar, como datas admissional e demissional, respectivamente, os dias 01/09/2021 e 05/12/2023 (correspondente ao aviso prévio proporcional de 36 dias), nos termos da OJ 82, da SDI-I, do Colendo TST e da Lei 12.506/11), sendo o último dia trabalhado 30/10/2023, na função inicial de Planejador, com salário inicial de R$ 2.000,00, por mês, bem como as alterações salariais para R$ 2.500,00 em 01/08/2022 e promoção para Supervisor de Planejamento em 01/10/2022, com salário de R$11.000,00 até sua saída, devendo a Secretaria da Vara designar dia e hora para o cumprimento da obrigação de fazer, tão logo ocorra o trânsito em julgado desta decisão.
Havendo recusa por parte da reclamada, fica desde já autorizada a anotação de baixa, sem a identificação do servidor responsável pelo ato.
Juros e correção monetária ex vi legis, nos termos da fundamentação supra.
Em atendimento ao disposto no artigo 832, § 3º, da CLT, ressalta-se que possuem natureza indenizatória, não cabendo recolhimento previdenciário, as parcelas que se enquadrem entre aquelas previstas no artigo 214, § 9º, do Decreto 3.048/99, bem como artigo 28 da Lei 8.212/90.
As demais parcelas possuem natureza salarial, incidindo contribuição previdenciária, devendo ser calculada mês a mês, observando-se os limites de isenção fiscal.
Autoriza-se a retenção do imposto de renda na forma do artigo 12-A e §1º, a Lei 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e da Instrução Normativa 1.145/2011, da Receita Federal, sendo que não há incidência de IR sobre os juros de mora (OJ 400, da SDI-I do Colendo TST e Súmula 17 deste Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região).
Intimem-se as partes.
CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA - J.
SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP - SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA - DANIEL CORREA DOS SANTOS SILVA -
14/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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14/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CORREA DOS SANTOS SILVA
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14/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA
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14/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP
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14/02/2025 14:05
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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14/02/2025 14:04
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 4.510,95
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14/02/2025 14:04
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CARLOS HENRIQUE MENDES
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14/02/2025 14:04
Concedida a gratuidade da justiça a CARLOS HENRIQUE MENDES
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10/02/2025 18:51
Juntada a petição de Razões Finais
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10/02/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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08/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA em 07/02/2025
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08/02/2025 02:57
Decorrido o prazo de DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA em 07/02/2025
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07/02/2025 10:29
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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07/02/2025 00:03
Decorrido o prazo de SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI em 06/02/2025
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29/01/2025 18:22
Juntada a petição de Apresentação de Memoriais
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18/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
-
18/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
-
18/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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18/12/2024 04:40
Publicado(a) o(a) intimação em 19/12/2024
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18/12/2024 04:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
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17/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CORREA DOS SANTOS SILVA
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17/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA
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17/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP
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17/12/2024 11:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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10/12/2024 10:55
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 15:52
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 16:39
Expedido(a) ofício a(o) SERVICO NACIONAL DE APRENDIZAGEM INDUSTRIAL SENAI
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03/12/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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03/12/2024 10:36
Audiência una realizada (02/12/2024 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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29/11/2024 14:50
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 14:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 14:13
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 11:55
Juntada a petição de Contestação
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29/11/2024 11:43
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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22/11/2024 00:09
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES em 21/11/2024
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20/11/2024 13:28
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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12/11/2024 02:37
Publicado(a) o(a) edital em 13/11/2024
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12/11/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO GONÇALO ATOrd 0100701-58.2024.5.01.0265 RECLAMANTE: CARLOS HENRIQUE MENDES RECLAMADO: J.
SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP E OUTROS (3) O/A MM.
Juiz(a) CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA da 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA CNPJ: 47.***.***/0001-94, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ficar citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência UNA presencial que se realizará no dia: 02/12/2024 às 10:10 horas, na 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo, à RUA LOURENCO ABRANTES, 41, 2º andar, CENTRO, SAO GONCALO/RJ - CEP: 24440-420.
ATENÇÃO: 1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 24090311231611000000209285948.2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3- O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 4- As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.6- Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 7- Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa em formato eletrônico, mediante a utilização do editor de texto do sistema PJe-JT ou juntada de arquivo eletrônico, tipo Portable Document Format (.pdf), de padrão "PDF-A" e os demais documentos no formato Portable Document Format (.pdf), podendo ou não ter o padrão "PDF-A". 8- A Contestação, Reconvenção, Exceção e documentos que as acompanham deverão ser protocolados no PJe até a audiência, nos termos do art. 845 da CLT. 9- A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC/2015 e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 10- O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC/2015 e sob as penas do art. 400 do mesmo diploma. 11- As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 12- Ficam desde já cientes que deverão trazer suas testemunhas nos termos do art. 455, caput, CPC.
Ficam ainda cientes que a não observância dos exatos termos do art. 455, § 1º, CPC ensejará a consequente desistência de sua inquirição, tal como determina o art. 455, § 3º, CPC.
Fica desde já estabelecida multa de R$500,00 para o caso de a testemunha devidamente intimada deixar de comparecer à audiência, devendo a intimação conter de forma expressa esta determinação. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. SAO GONCALO/RJ, 11 de novembro de 2024.
LUIS CLAUDIO ALVES DE MOURA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA -
11/11/2024 14:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/11/2024 14:10
Expedido(a) edital a(o) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA
-
11/11/2024 14:10
Expedido(a) mandado a(o) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA
-
11/11/2024 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
-
11/11/2024 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
-
09/11/2024 16:14
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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09/11/2024 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 11:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA SIQUEIRA DA SILVA
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09/10/2024 00:28
Decorrido o prazo de CARLOS HENRIQUE MENDES em 08/10/2024
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02/10/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 03/10/2024
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02/10/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/10/2024
-
01/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) SUBSEA7 DO BRASIL SERVICOS LTDA
-
01/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL CORREA DOS SANTOS SILVA
-
01/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) DRR SERVICOS TECNICOS LIMITADA
-
01/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) J. SANTOS DA GAMA SERVICOS DE MONTAGEM NAVAL EIRELI - EPP
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01/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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01/10/2024 16:41
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
-
30/09/2024 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/10/2024
-
30/09/2024 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/09/2024
-
27/09/2024 20:32
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
-
27/09/2024 20:31
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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27/09/2024 13:45
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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27/09/2024 13:45
Audiência una designada (02/12/2024 10:10 1- Sala 5a VTSG - 5ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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27/09/2024 13:44
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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23/09/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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19/09/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 14:53
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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18/09/2024 14:52
Proferida decisão
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13/09/2024 20:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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13/09/2024 16:25
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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13/09/2024 16:07
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
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06/09/2024 13:28
Expedido(a) intimação a(o) CARLOS HENRIQUE MENDES
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06/09/2024 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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