TRT1 - 0101237-04.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 11:47
Arquivados os autos definitivamente
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23/07/2025 00:23
Decorrido o prazo de MAICON DA SILVA SOUZA em 22/07/2025
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09/07/2025 08:42
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 08:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5264f56 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE MAICON DA SILVA SOUZA, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO ART SERVICOS REFRIGERACAO E REFORMAS LTDA, vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MAICON DA SILVA SOUZA -
08/07/2025 22:02
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DA SILVA SOUZA
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08/07/2025 22:01
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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30/06/2025 14:48
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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23/06/2025 16:36
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/06/2025 16:36
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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23/06/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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23/06/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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23/06/2025 16:36
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 1.000,00)
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26/02/2025 14:41
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/02/2025 14:41
Iniciada a liquidação
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26/02/2025 14:37
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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26/02/2025 14:37
Concedida a gratuidade da justiça a MAICON DA SILVA SOUZA
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26/02/2025 14:37
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/02/2025 14:37
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (26/02/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/02/2025 10:42
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 13ce8a2) para Contestação
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25/02/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 03:04
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101237-04.2024.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 14:20
Expedido(a) notificação a(o) ART SERVICOS REFRIGERACAO E REFORMAS LTDA
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14/11/2024 14:20
Expedido(a) intimação a(o) MAICON DA SILVA SOUZA
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13/11/2024 15:54
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (26/02/2025 09:45 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
16/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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