TRT1 - 0100425-75.2024.5.01.0055
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/06/2025 15:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/06/2025 00:01
Decorrido o prazo de LUCIENE FERNANDES DA SILVA em 09/06/2025
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27/05/2025 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERNANDES DA SILVA
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19/05/2025 10:05
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 15:53
Alterado o tipo de petição de Recurso de Revista (ID: a76a0f6) para Manifestação
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16/05/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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28/04/2025 14:57
Juntada a petição de Recurso de Revista
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28/04/2025 03:54
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 03:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 20016ff proferida nos autos.
RECURSO DE REVISTA Lei 13.015/2014 Recorrente(s): LUCIENE FERNANDES DA SILVA Recorrido(a)(s): COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tempestivo o recurso (decisão publicada em 10/03/2025 - Id. 6211aa0 ; recurso interposto em 20/03/2025 - Id. 8f4563d ).
Regular a representação processual (Id. 7e267ca ).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS REMUNERAÇÃO, VERBAS INDENIZATÓRIAS E BENEFÍCIOS / SALÁRIO/DIFERENÇA SALARIAL / PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS.
SENTENÇA NORMATIVA/CONVENÇÃO E ACORDO COLETIVOS DE TRABALHO.
Alegação(ões): Violação aos arts. 5º, caput, artigo 7º, inciso XXVI, art. 37, II, art. 173, § 1º, II, todos da Constituição Federal, art. 611-A, inciso V, art. 611-B, art. 614, § 3º, todos da CLT. Trata-se de recurso contra decisão proferida no julgamento de processo sujeito ao rito sumaríssimo.
Esta peculiaridade exige o seu enquadramento nos estritos limites traçados pelo artigo 896, § 9º, da CLT.
A análise dos autos revela a inexistência de qualquer afronta direta de norma da Constituição da República, contrariedade à súmula da jurisprudência uniforme do Tribunal Superior do Trabalho ou à Súmula Vinculante do STF, a teor do referido dispositivo legal, sendo inviável o pretendido processamento.
CONCLUSÃO NEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. /eam/55183 RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERNANDES DA SILVA -
25/04/2025 13:01
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERNANDES DA SILVA
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25/04/2025 13:00
Não admitido o Recurso de Revista de LUCIENE FERNANDES DA SILVA
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21/03/2025 10:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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21/03/2025 07:52
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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21/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 20/03/2025
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20/03/2025 00:50
Juntada a petição de Recurso de Revista
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07/03/2025 04:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 04:00
Publicado(a) o(a) acórdão em 10/03/2025
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07/03/2025 04:00
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/03/2025
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07/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100425-75.2024.5.01.0055 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: LUCIENE FERNANDES DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB RECORRIDO: LUCIENE FERNANDES DA SILVA, COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, NÃO CONHECER do recurso ordinário da reclamada; CONHECER do recurso da trabalhadora, e, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO, nos termos do voto do Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de março de 2025.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUCIENE FERNANDES DA SILVA -
06/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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06/03/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) LUCIENE FERNANDES DA SILVA
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25/02/2025 14:07
Não conhecido(s) por decisão monocrática o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB - CNPJ: 42.***.***/0001-74
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30/01/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 30/01/2025
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29/01/2025 15:29
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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29/01/2025 15:29
Incluído em pauta o processo para 17/02/2025 08:00 17/02/2025 sessão virtual - Des. ALBA ()
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26/12/2024 19:39
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/12/2024 18:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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28/10/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100425-75.2024.5.01.0055 distribuído para 10ª Turma - Gabinete 43 na data 24/10/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24102500300850700000111125098?instancia=2 -
24/10/2024 09:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
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SENTENÇA • Arquivo
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