TRT1 - 0101209-20.2024.5.01.0001
1ª instância - Rio de Janeiro - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/03/2025 13:16
Arquivados os autos definitivamente
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26/03/2025 12:10
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/03/2025 12:09
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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26/03/2025 12:09
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 12:09
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/03/2025 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 12.000,00)
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26/03/2025 12:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 12:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 12:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 13:49
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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13/03/2025 13:49
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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13/03/2025 13:49
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 15:21
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/03/2025 15:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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11/03/2025 15:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
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10/02/2025 11:01
Suspenso ou sobrestado o processo por convenção das partes para cumprimento voluntário da obrigação
-
10/02/2025 11:01
Iniciada a liquidação
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10/02/2025 11:01
Transitado em julgado em 10/02/2025
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10/02/2025 10:40
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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10/02/2025 10:40
Concedida a gratuidade da justiça a RENATO DE OLIVEIRA ADRIANO
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10/02/2025 10:40
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
10/02/2025 10:40
Audiência una realizada (10/02/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/02/2025 13:38
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 16:12
Juntada a petição de Contestação
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06/02/2025 16:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/02/2025 16:06
Juntada a petição de Contestação
-
06/02/2025 16:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/11/2024 16:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/10/2024 16:18
Juntada a petição de Contestação
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23/10/2024 13:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0101209-20.2024.5.01.0001 RECLAMANTE: RENATO DE OLIVEIRA ADRIANO RECLAMADO: VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A E OUTROS (5) DESTINATÁRIO(S): RENATO DE OLIVEIRA ADRIANO Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una - Sala "Sala de Audiências - 1ª VTRJ": 10/02/2025 10:22 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro RUA DO LAVRADIO, 132, 1º andar, CENTRO, RIO DE JANEIRO/RJ - CEP: 20230-070 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) ROL DE TESTEMUNHA NO PRAZO DE 5 DIAS (contendo CPF e endereço completo com CEP válido), SOB PENA DE PRECLUSÃO DO ATO INTIMATÓRIO.
Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em tempo hábil à intimação, fornecendo rol com os endereços e a qualificação destas, preferencialmente com CPF, presumindo-se, no silêncio, que a parte assumiu o ônus de trazê-las espontaneamente, sob pena de perda deste meio de prova (art. 412, § 1º, do CPC c/c art. 769 da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
DescriçãoTipo de documentoChave de acesso**DecisãoDecisão24100811244823800000212224793CCT ROD RIO -2024-2025Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24100810150526400000212213026CCT ROD RIO 2021-2023Convenção Coletiva de Trabalho (CCT)24100810150447800000212213023ProcuraçãoProcuração24100810142499500000212212937PLANILHA DE CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃOPlanilha de Cálculos24100810142486600000212212935Declaração de HipossuficiênciaDeclaração de Hipossuficiência24100810142470800000212212934Contrato de TrabalhoContrato de Trabalho24100810142455500000212212932Carteira de Trabalho e Previdência SocialCarteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS)24100810142439300000212212929Carteira de IdentidadeCarteira de Identidade/Registro Geral (RG)24100810142425800000212212927Petição InicialPetição Inicial24100810075562800000212211989Para acessar os documentos do processo, basta copiar e colar o número de cada chave de acesso (acima) na página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
RAFAELA CANDIDA SANTOS SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - RENATO DE OLIVEIRA ADRIANO -
11/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE TRANSPORTES BRASO LISBOA LTDA
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11/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TIJUCA S/A
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11/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO ALPHA S A
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11/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) TRANSURB S/A
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11/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO INTERSUL DE TRANSPORTES
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11/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOSSA SENHORA DAS GRACAS S/A
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11/10/2024 07:35
Expedido(a) intimação a(o) RENATO DE OLIVEIRA ADRIANO
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11/10/2024 06:22
Audiência una designada (10/02/2025 10:22 Sala de Audiências - 1ª VTRJ - 1ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/10/2024 12:04
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
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08/10/2024 11:24
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MALHEIRO ROCHA DE LIMA
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08/10/2024 10:16
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
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Jurisprudência • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Decisão • Arquivo
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