TRT1 - 0100515-84.2023.5.01.0066
1ª instância - Rio de Janeiro - 66ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/06/2025 19:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/05/2025 00:05
Decorrido o prazo de CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA em 22/05/2025
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13/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA em 12/05/2025
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28/04/2025 11:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 11:04
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:35
Publicado(a) o(a) edital em 29/04/2025
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28/04/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100515-84.2023.5.01.0066 : LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA : CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA , que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ofertarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, contrarrazões ao recurso interposto, no mesmo prazo, também para tomar ciência da sentença de Id 3078a50. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
DOMINGOS DE SANTANA PEREIRA FILHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA -
25/04/2025 10:52
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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25/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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25/04/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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08/04/2025 07:20
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3775e00 proferida nos autos.
Conforme Provimento nº 01/2014 da Corregedoria deste E.
Tribunal, CERTIFICO que após a sua intimação a respeito da sentença de Id 3078a50, em 10/03/2025, o 2º reclamado, MUNICÍPIO DE RIO DE JANEIRO, interpôs o Recurso Ordinário de Id cba8d14, em 14/03/2025, tempestivamente, subscrito por Procuradora do Município, sendo que o recorrente é isento do recolhimento do depósito recursal e das custas processuais, ante o disposto no art. 1º, IV, do Decreto-Lei nº 779/69 e no art. 790-A, I, da CLT, respectivamente.
Assim, faço os autos conclusos a Vossa Excelência.
RJ, 04/04/2025. PAULO SÉRGIO KLEM DA MOTTA Diretor de Vara do Trabalho Vistos, etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário do 2º reclamado, de Id cba8d14, dando-lhe seguimento.
Intimem-se a reclamante e o 1º reclamado, este via e-carta e por edital, para ofertarem, no prazo legal de 08 (oito) dias, contrarrazões ao recurso interposto, sendo o 1º reclamado, no mesmo prazo, também para tomar ciência da sentença de Id 3078a50.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestações, encaminhem-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA -
07/04/2025 08:40
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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07/04/2025 08:39
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO sem efeito suspensivo
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03/04/2025 01:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO em 02/04/2025
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22/03/2025 00:23
Decorrido o prazo de LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA em 21/03/2025
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17/03/2025 16:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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14/03/2025 12:15
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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10/03/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 11/03/2025
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10/03/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/03/2025
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10/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3078a50 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo ISTO POSTO, nos termos e limites da fundamentação que passa a fazer parte integrante deste dispositivo, decide a 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, nos autos da ação trabalhista ajuizada por LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA, reclamante, em face de CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA, primeiro reclamado, e do MUNICIPIO DO RIO DE JANEIRO, segundo reclamado: JULGAR PROCEDENTES os pedidos autorais em face dos réus, para condená-los, sendo o segundo réu de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes verbas: - Salário de dezembro de 2022 (s); - Salário de janeiro de 2023 (s); - Aviso prévio indenizado de 30 dias (i); - 01/12 de décimo terceiro salário de 2022 (s); - 02/12 de décimo terceiro salário de 2023 (s); - 03/12 de férias proporcionais, acrescidas de um terço, (i); - FGTS (i) do período contratual, observando-se a incidência em gratificação natalina e aviso prévio indenizado; - Multa de 40% do FGTS (i); - Multa do art. 467 da CLT (i) no importe de 50% a incidir sobre as verbas rescisórias em sentido estrito (salário de janeiro de 2023, aviso prévio indenizado, férias proporcionais, acrescidas de um terço, décimo terceiro proporcional de 2023), bem como sobre a multa de 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT (i), no importe de um salário da autora; - Indenização por danos morais (i), fixando o dano como de natureza leve, no importe de um salário (R$1.350,00); - Honorários advocatícios sucumbenciais, no montante de 10% sobre o valor bruto da condenação (i).
As verbas acima deverão ser calculadas observando-se o salário de R$1.350,00, constante no documento na inicial.
Sentença líquida, conforme planilha de Id b852c97.
Juros e correção monetária, conforme fundamentação.
Em atendimento à Lei nº 10.035, de 25.10.2000, as indicações entre parêntesis após as verbas deferidas nesta decisão (s) e (i) referem-se às verbas de natureza salarial (s) e de natureza indenizatória (i), para efeito do cálculo da contribuição previdenciária a ser recolhida ao INSS.
Autorizo a dedução da cota previdenciária de responsabilidade da parte autora.
O recolhimento das contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas deverá ser de acordo com os parâmetros estabelecidos por meio da Súmula 368 do TST.
No que diz respeito ao imposto de renda, esse desconto incide sobre as verbas de natureza salarial pelo regime de competência (mês a mês), nos moldes da Instrução Normativa RFB nº 1.500, publicada no DOU de 29.10.2014 (com alteração posterior da IN nº 1.756, de 31/10/2017), do art. 12-A da Lei nº 7.713, de 22/12/1988, com a redação dada pela Lei nº 13.149/2015 e Súmula 368 do TST, atualizada.
Registro que sobre os juros de mora não incide imposto de renda, nos moldes da Orientação Jurisprudencial 400 da SDI-1 do TST.
Deferidos à autora os benefícios da gratuidade judiciária.
Custas pelos reclamados no importe de R$278,01, calculadas sobre o valor da condenação de R$13.900,56.
Segundo reclamado dispensado do recolhimento, na forma do art. 790-A, da CLT.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA -
07/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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07/03/2025 22:58
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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07/03/2025 22:57
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 278,01
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07/03/2025 22:57
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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05/02/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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04/02/2025 16:32
Audiência una por videoconferência realizada (04/02/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/11/2024 22:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 04:09
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 04:09
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 66ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100515-84.2023.5.01.0066 RECLAMANTE: LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA RECLAMADO: CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA da 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA , CNPJ: 40.***.***/0001-84, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência da designação de audiência Una por videoconferência que se realizará no dia: 04/02/2025 13:40 , na plataforma ZOOM, mediante acesso ao link: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/*85.***.*90-63 / 2.O ingresso na plataforma poderá ser feito através de celular ou computadores com sistema de áudio e vídeo./ 3.Os advogados deverão informar às partes e testemunha(s) o link acima para ingressarem na audiência, tendo em vista que não será enviado e-mail para acesso./ 4.
A ausência da parte autora importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) poderá implicar em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.5.O advogado do(s) réu(s) deverá apresentar sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ)./ 6.
Testemunha na forma do art 455, § 1º, do CPC /7.
A impossibilidade de participação na forma telepresencial deverá ser devidamente justificada.
A parte ré poderá se opor à adoção do juízo 100% digital.
A modalidade de audiência telepresencial só poderá ocorrer com concordância das partes pela adoção do juízo 100% digital.
Registra-se que nesta opção estão ressalvadas as publicações por diário oficial.
Considerando os princípios da duração razoável do processo (art.5º, inciso LXXVIII, da CRFB/88), da colaboração e da boa- fé (arts.5º e 6º, do CPC), da responsabilidade das partes e advogados de manterem atualizados seus endereços para intimações (art.77, inciso V, do CPC c/c o art.274, parágrafo único do CPC), e, ainda, que as intimações realizadas no PJE são equiparadas às intimações pessoais, nos termos do art.5º,§6º, da Lei nº11.419/2006, os procuradores deverão comunicar às partes as datas das audiências, sendo que eventual impossibilidade de contato com a parte deverá ser informada ao Juízo com antecedência de trinta dias da data da audiência designada para as providências cabíveis, presumindo-se, no silêncio, pela ciência da parte da data da audiência.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico e para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
WAGNER CARVALHO DE REZENDE AssessorIntimado(s) / Citado(s) - CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA -
13/11/2024 14:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:24
Expedido(a) edital a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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13/11/2024 14:24
Expedido(a) mandado a(o) JESSICA THAIS FALCAO RODRIGUES
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14/10/2024 21:03
Audiência una por videoconferência designada (04/02/2025 13:40 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/10/2024 13:07
Audiência una por videoconferência realizada (14/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/03/2024 14:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/02/2024 11:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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02/02/2024 10:31
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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02/02/2024 10:31
Expedido(a) mandado a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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02/02/2024 10:26
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2024 09:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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30/01/2024 17:19
Audiência inicial por videoconferência realizada (29/01/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/01/2024 12:45
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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18/07/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2023
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18/07/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/07/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) MUNICIPIO DE RIO DE JANEIRO
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17/07/2023 14:27
Expedido(a) notificação a(o) CENTRO DE INCLUSOES SOCIAIS CANAA
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17/07/2023 14:27
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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17/07/2023 14:26
Audiência inicial por videoconferência designada (29/01/2024 08:30 VT66RJ - 66ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2023 08:37
Proferido despacho de mero expediente
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13/07/2023 11:30
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/07/2023 11:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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12/07/2023 15:40
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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24/06/2023 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2023
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24/06/2023 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/06/2023 15:10
Expedido(a) intimação a(o) LARISSA CRISTINA DE OLIVEIRA DE ALMEIDA
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22/06/2023 15:09
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2023 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA PAULA DOMINGUES TEIXEIRA
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06/06/2023 12:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2023
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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