TRT1 - 0100455-67.2020.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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23/09/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2025
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23/09/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2025
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22/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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22/09/2025 18:06
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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22/09/2025 18:05
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2025 14:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 29/07/2025
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30/07/2025 00:31
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA JUNIOR em 29/07/2025
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21/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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21/07/2025 08:39
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
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21/07/2025 08:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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19/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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19/07/2025 11:34
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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19/07/2025 11:33
Proferido despacho de mero expediente
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18/07/2025 20:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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17/07/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 16/07/2025
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17/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA JUNIOR em 16/07/2025
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08/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 09:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID eeeb9f7 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Comprove a executada o depósito das parcelas vencidas, sob pena aplicação da multa prevista no §5º do art. 916 do Código de Processo Civil e execução imediata.
Intime-se a reclamada, ainda, para que efetue o depósito das parcelas diretamente na conta bancária indicada pela parte autora, observando-se, quando da(s) última(s) parcela(s), o recolhimento das verbas pertencentes à União por meio das guias próprias.
Havendo depósito nos autos, expeça-se alvará à parte autora.
NITEROI/RJ, 07 de julho de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA JUNIOR -
07/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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07/07/2025 08:06
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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07/07/2025 08:05
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/07/2025 14:35
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 21/05/2025
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20/05/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/05/2025
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19/05/2025 15:17
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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19/05/2025 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA JUNIOR em 25/04/2025
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24/04/2025 10:38
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 13.998,89)
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17/04/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 15/04/2025
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16/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA JUNIOR em 15/04/2025
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10/04/2025 07:34
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100455-67.2020.5.01.0244 : NILTON DA SILVA JUNIOR : RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA DESTINATÁRIO: NILTON DA SILVA JUNIOR Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da expedição do Alvará de #id:df12554, encaminhado ao Banco vinculado (CEF) em 08/04/2025.
Prazo: 5 (cinco) dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje. NITEROI/RJ, 09 de abril de 2025.
ADRIANA ROSA COSTA COLMENERO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA JUNIOR -
09/04/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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09/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 08/04/2025
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08/04/2025 13:00
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 16.030,83)
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ec797b6 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Defiro o requerido pela reclamada, em seis parcelas, nos moldes do art. 916 do CPC, devendo a mesma vir com o depósito das demais parcelas, impreterivelmente, em 30 (trinta) dias, contados da data do pagamento da parcela imediatamente anterior.
Fica a mesma ciente de que deverá observar os juros de 1% ao mês, bem como recolher devidamente o valor das custas (GRU) e da cota previdenciária (GPS), ciente ainda que o não pagamento ou atraso no pagamento de quaisquer das parcelas importará na imposição das penalidades previstas no §5º do art. 916 do CPC.
Intime-se.
Após, expeça-se alvará para transferência dos depósitos efetuados e intime-se a reclamada para que efetue o depósito das demais parcelas na conta bancária indicada em Id 78d7016, comprovando-se nos autos, observando-se, quando da(s) última(s) parcela(s), o recolhimento das verbas pertencentes à União por meio das guias próprias.
NITEROI/RJ, 04 de abril de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA JUNIOR -
06/04/2025 17:48
Expedido(a) alvará a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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06/04/2025 17:45
Iniciada a execução
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04/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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04/04/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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04/04/2025 12:49
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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03/04/2025 19:23
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 01:15
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA JUNIOR em 02/04/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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27/03/2025 12:59
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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27/03/2025 12:58
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 12:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/03/2025 19:12
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:06
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1b406b0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe - JT Rejeito liminarmente a impugnação à sentença de liquidação, uma vez que o juízo não está garantido, pressuposto de admissibilidade da impugnação à sentença de liquidação, conforme artigo 884 da CLT. NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA JUNIOR -
22/03/2025 00:29
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 21/03/2025
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21/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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21/03/2025 11:06
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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21/03/2025 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 11:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/03/2025 18:28
Juntada a petição de Impugnação
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13/03/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 740edf5 proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos reapresentados corrigidos pelo(a) Ilustre Perito(a), constando que se encontram adequados ao julgado em valores atualizados até 31/12/2024.
Niterói, 12/03/2025.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados e reapresentados corrigidos pelo(a) Ilustre Perito(a) no(s) ID 804c673.
Acolho os cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito(a) por estarem de acordo com o julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pelo(a) Ilustre Perito(a), acima referidos, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando a reclamada ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 48.210,34, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 48.210,34 IRRF - ISENTO INSS TOTAL - R$ 14.597,06 Honorário p/ advog. do rcte - R$ 5.079,08 CUSTAS - PAGAS Seguro garantia juntado no ID 149382e. É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Cite-se a Reclamada, via DJEN, para proceder ao depósito em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de acionamento imediato do seguro garantia. NITEROI/RJ, 12 de março de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA -
12/03/2025 10:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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12/03/2025 10:37
Homologada a liquidação
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12/03/2025 08:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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26/02/2025 11:35
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2025 01:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 25/02/2025
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25/02/2025 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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24/02/2025 17:24
Juntada a petição de Impugnação
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 18/02/2025
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17/02/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/02/2025
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17/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3116f0a proferido nos autos. Vistas às partes.
Após, à contadoria. NITEROI/RJ, 15 de fevereiro de 2025.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA -
15/02/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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15/02/2025 06:50
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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15/02/2025 06:49
Proferido despacho de mero expediente
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14/02/2025 15:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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07/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de marcelo baptista vieira em 06/02/2025
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20/12/2024 15:35
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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20/12/2024 15:27
Expedido(a) alvará a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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17/12/2024 17:39
Juntada a petição de Impugnação
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16/12/2024 11:08
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 11:05
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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30/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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30/11/2024 06:36
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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30/11/2024 06:35
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 22/11/2024
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA JUNIOR em 22/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e03b29d proferido nos autos.
Fixo os honorários periciais em R$ 3.000,00, os quais serão suportados pela(s) reclamada(s), sucumbente(s) no objeto da perícia, devendo esta(s) ser(em) intimada(s) imediatamente a seguir à entrega do Laudo Pericial para proceder(em) ao pagamento, sob pena de penhora.
Ciência às partes e ao Perito, devendo este dar início à perícia e vir com o laudo em 30 dias.
NITEROI/RJ, 11 de novembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILTON DA SILVA JUNIOR -
11/11/2024 10:03
Expedido(a) intimação a(o) MARCELO BAPTISTA VIEIRA
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11/11/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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11/11/2024 07:25
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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11/11/2024 07:24
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 13:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/11/2024 14:27
Expedido(a) notificação a(o) marcelo baptista vieira
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04/11/2024 09:10
Proferido despacho de mero expediente
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02/11/2024 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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02/11/2024 08:14
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: fe1410f) para Manifestação
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10/10/2024 15:51
Juntada a petição de Impugnação
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01/10/2024 05:57
Publicado(a) o(a) intimação em 02/10/2024
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01/10/2024 05:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/10/2024
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30/09/2024 07:56
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
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30/09/2024 07:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/09/2024 19:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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27/09/2024 14:36
Juntada a petição de Manifestação
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20/09/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 23/09/2024
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20/09/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/09/2024
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19/09/2024 19:43
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
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19/09/2024 19:42
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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17/09/2024 20:16
Juntada a petição de Manifestação
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04/09/2024 12:01
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 12:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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03/09/2024 19:50
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
03/09/2024 19:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/09/2024 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/09/2024 09:51
Iniciada a liquidação
-
03/09/2024 09:51
Transitado em julgado em 22/08/2024
-
29/08/2024 15:54
Recebidos os autos para prosseguir
-
31/05/2023 13:18
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
31/05/2023 00:09
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 30/05/2023
-
29/05/2023 15:13
Juntada a petição de Contrarrazões
-
18/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/05/2023 01:42
Publicado(a) o(a) intimação em 18/05/2023
-
18/05/2023 01:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
17/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
17/05/2023 14:15
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
17/05/2023 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA sem efeito suspensivo
-
17/05/2023 14:14
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de NILTON DA SILVA JUNIOR sem efeito suspensivo
-
16/05/2023 00:12
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 15/05/2023
-
15/05/2023 20:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/05/2023 10:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a SIMONE POUBEL LIMA
-
12/05/2023 19:43
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/05/2023 14:05
Prejudicado o incidente Tutela Antecipada Antecedente de NILTON DA SILVA JUNIOR
-
03/05/2023 13:56
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a SIMONE POUBEL LIMA
-
03/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 02:36
Publicado(a) o(a) intimação em 03/05/2023
-
03/05/2023 02:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
01/05/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
01/05/2023 17:51
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
01/05/2023 17:50
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
01/05/2023 17:50
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NILTON DA SILVA JUNIOR
-
01/05/2023 17:50
Concedida a assistência judiciária gratuita a NILTON DA SILVA JUNIOR
-
22/03/2023 09:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/03/2023 15:02
Audiência de instrução realizada (21/03/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
17/03/2023 18:54
Juntada a petição de Manifestação
-
14/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/02/2023 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2023
-
14/02/2023 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
13/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
13/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
13/02/2023 15:07
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
19/01/2023 13:30
Audiência de instrução designada (21/03/2023 10:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
19/01/2023 13:30
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/03/2023 15:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
15/07/2022 16:41
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2023 15:30 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
23/03/2022 08:21
Proferido despacho de mero expediente
-
22/03/2022 09:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/03/2022 20:49
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação RJR)
-
15/03/2022 17:31
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
09/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/03/2022 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 09/03/2022
-
09/03/2022 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/03/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
07/03/2022 19:38
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
07/03/2022 19:37
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2022 13:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
07/03/2022 13:11
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
07/03/2022 13:11
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/09/2021 13:06
Suspenso ou sobrestado o processo por impossibilidade técnica ou prática (COVID-19)
-
23/02/2021 16:01
Juntada a petição de Impugnação (IMPUGNAÇÃO À DEFESA E DOCUMENTOS)
-
18/12/2020 00:03
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) realizada (16/12/2020 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
24/11/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/11/2020 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2020
-
24/11/2020 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
18/11/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
18/11/2020 18:25
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
12/11/2020 22:20
Audiência de conciliação (fase de conhecimento) designada (16/12/2020 15:00 04VTNT - 4ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 10/09/2020
-
11/09/2020 00:04
Decorrido o prazo de NILTON DA SILVA JUNIOR em 10/09/2020
-
04/09/2020 13:39
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RTE)
-
27/08/2020 00:02
Decorrido o prazo de RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/08/2020 01:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2020
-
26/08/2020 01:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2020 07:45
Expedido(a) intimação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
25/08/2020 07:45
Expedido(a) intimação a(o) NILTON DA SILVA JUNIOR
-
25/08/2020 07:44
Proferido despacho de mero expediente
-
24/08/2020 07:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
21/08/2020 21:57
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
-
21/08/2020 21:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação em Processo)
-
30/07/2020 12:02
Expedido(a) notificação a(o) RIO DE JANEIRO REFRESCO LTDA
-
23/07/2020 14:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2020
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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