TRT1 - 0101248-02.2024.5.01.0491
1ª instância - Mage - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.065,35)
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18/09/2025 13:58
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento espontâneo (R$ 6.065,35)
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18/09/2025 11:11
Transitado em julgado em 09/09/2025
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17/09/2025 16:40
Juntada a petição de Manifestação
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MARCIO CARVALHO FONSECA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de DINEIA DE SOUZA CARVALHO FONSECA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de MANOEL FONSECA em 09/09/2025
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10/09/2025 00:15
Decorrido o prazo de FUNGUAP FUNDICAO E USINAGEM LTDA - EPP em 09/09/2025
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27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 12:29
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
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27/08/2025 12:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
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27/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f2ab620 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Ante o exposto e por tudo que dos autos consta, julgo PROCEDENTE a Ação de Consignação em Pagamento movida por FUNGUAP FUNDIÇÃO E USINAGEM LTDA. - EPP em face de ESPÓLIO DE MANOEL FONSECA e declaro como habilitados ao recebimento do valor consignado os sucessores Sra.
DINÉIA DE SOUZA CARVALHO FONSECA e o Sr.
MÁRCIO CARVALHO FONSECA, com fulcro no artigo 546, parágrafo único, do Código de Processo Civil, dando-se quitação restrita aos valores e títulos objeto da inicial, nos termos da fundamentação supra.
O sucessor Márcio Carvalho Fonseca deverá no prazo de 10 dias, após o trânsito em julgado da sentença, informar nos autos a sua conta bancária ou apresentar declaração expressa e devidamente assinada que autoriza o depósito da sua parte na conta da sua mãe, Sra.
Dinéia de Souza Carvalho Fonseca, conforme acima fundamentado.
Após, prossiga com a expedição de ordem de pagamento, com determinação de transferência pelo valor depositado nos autos aos herdeiros habilitados, em quotas iguais, com os acréscimos legais.
Custas processuais no valor de R$242,61 pelos consignatários, calculadas sobre o valor da causa de R$12.130,70, dispensados do recolhimento, eis que lhes defiro a gratuidade de justiça, nos termos do artigo 790, parágrafo 3°, da CLT.
Intimem-se as partes da presente decisão.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FUNGUAP FUNDICAO E USINAGEM LTDA - EPP -
26/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO FONSECA
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26/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA DE SOUZA CARVALHO FONSECA
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26/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) MANOEL FONSECA
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26/08/2025 11:29
Expedido(a) intimação a(o) FUNGUAP FUNDICAO E USINAGEM LTDA - EPP
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26/08/2025 11:28
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 242,61
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26/08/2025 11:28
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Consignação em Pagamento (32)/ ) de FUNGUAP FUNDICAO E USINAGEM LTDA - EPP
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26/08/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a MARCIO CARVALHO FONSECA
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26/08/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a DINEIA DE SOUZA CARVALHO FONSECA
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26/08/2025 11:28
Concedida a gratuidade da justiça a MANOEL FONSECA
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13/08/2025 16:55
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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13/05/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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12/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d74f00e proferido nos autos.
DESPACHO PJe Tendo em vista que há herdeiro pré morto, intimem-se os consignatários para que juntem aos autos a certidão de óbito de Mônica Carvalho Fonseca a fim de verificar se possui descendentes.
Caso haja descendentes, deverão os consignatários indicar a qualificação e o endereço dos representantes da herdeira falecida a fim de se operar o direito de transmissão a eles, conforme artigos 1.851 a 1.856 do Código Civil, no prazo de 05 dias. lsbh MAGE/RJ, 09 de maio de 2025.
VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - MARCIO CARVALHO FONSECA - DINEIA DE SOUZA CARVALHO FONSECA -
09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO CARVALHO FONSECA
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09/05/2025 14:30
Expedido(a) intimação a(o) DINEIA DE SOUZA CARVALHO FONSECA
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09/05/2025 14:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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09/05/2025 08:37
Convertido o julgamento em diligência
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13/01/2025 11:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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19/12/2024 14:12
Proferido despacho de mero expediente
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10/12/2024 12:26
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 11:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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07/12/2024 22:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a VALERIA COURIEL GOMES VALLADARES
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02/12/2024 02:37
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 18:57
Expedido(a) intimação a(o) FUNGUAP FUNDICAO E USINAGEM LTDA - EPP
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29/11/2024 18:56
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 12:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LETICIA BEVILACQUA ZAHAR
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21/11/2024 11:18
Juntada a petição de Manifestação
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101248-02.2024.5.01.0491 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Magé na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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