TRT1 - 0100618-70.2023.5.01.0461
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 49
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/02/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/02/2025 17:43
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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25/02/2025 17:40
Conclusos os autos para decisão (relatar) a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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25/02/2025 17:40
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 16:36
Conclusos os autos para despacho a HELOISA JUNCKEN RODRIGUES
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26/11/2024 14:26
Juntada a petição de Manifestação
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21/10/2024 08:13
Distribuído por sorteio
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5ba4b8c proferido nos autos.
Despacho PJe1.
Considerando a impossibilidade de localizar bens executáveis da primeira reclamada, direciona-se a execução à devedora subsidiária.2. À segunda reclamada para que proceda ao pagamento do valor devido (deduzidos os depósitos recursais), em 48 horas, sob pena de execução. 3.
Decorrido o prazo “2” in albis, remetam-se os autos à contadoria, para apuração do remanescente devido (deduzidos os depósitos recursais do processo principal).4.
Por fim, prossiga-se com a execução do remanescente, cumprindo os itens 2 a 7 do despacho ID #id:1d59e5c em face da devedora subsidiária.80977 ITAGUAI/RJ, 03 de julho de 2024.
ROBERTO ALONSO BARROS RODRIGUES GAGO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/10/2024
Ultima Atualização
25/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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