TRT1 - 0101047-23.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101047-23.2024.5.01.0034 distribuído para 5ª Turma - Gabinete da Presidência na data 25/04/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25042600300453900000120130234?instancia=2 -
22/04/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/04/2025 11:16
Juntada a petição de Contraminuta
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02/04/2025 06:17
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fb9634c proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT
Vistos.
Agravo de petição interposto pelo Executado em 27/03/2025, ID 46faa34, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 17/03/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação no processo, conforme substabelecimento de ID b4c166c.
Garantida a execução, conforme ID 423562f.
Por satisfeitos os pressupostos processuais, recebo o agravo de petição interposto pelo Executado. Intime(m)-se o(s) agravado(s) para, querendo, apresentar(em) contraminuta em 08 dias.
Após, subam os autos ao e.
TRT, com as nossas homenagens. lld RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de abril de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA -
01/04/2025 17:45
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
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01/04/2025 17:44
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de GRUPO CASAS BAHIA S.A. sem efeito suspensivo
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31/03/2025 11:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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29/03/2025 00:17
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA em 28/03/2025
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27/03/2025 12:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/03/2025
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14/03/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/03/2025
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14/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 423562f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Isto posto, conheço dos Embargos à Execução e os julgo PROCEDENTES EM PARTE.
Intimem-se as partes para ciência.
Após, à contadoria para os ajustes.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA -
13/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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13/03/2025 16:11
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
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13/03/2025 16:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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06/03/2025 10:17
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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19/02/2025 15:34
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
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12/02/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
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12/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 97d03e0 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Intime-se o exequente para manifestar-se sobre os Embargos à execução.
Após, à contadoria para julgamento dos Embargos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 06 de fevereiro de 2025.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA -
06/02/2025 16:28
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
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06/02/2025 16:27
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 19:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/02/2025 20:11
Juntada a petição de Embargos à Execução
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31/01/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 14:10
Juntada a petição de Manifestação
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31/01/2025 10:47
Iniciada a execução
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31/01/2025 00:07
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/01/2025
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10/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA em 09/12/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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29/11/2024 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
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28/11/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
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28/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 09:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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27/11/2024 21:57
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 12:10
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f25d2f2 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por estarem ajustados à res judicata, homologo os valores apresentados pela Contadoria do Juízo, referente aos cálculos do autor de id db7086e, no valor total de R$ 539.448,71, atualizados até 31/10/2024, conforme abaixo discriminado: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE R$ 362.409,23 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS R$ 106.661,39 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA MARCOS ROBERTO DIAS R$ 59.700,06 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA MARCOS ROBERTO DIAS R$ 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE R$ 10.678,03 CUSTAS PAGAS Total Devido pelo Reclamado R$ 539.448,71 1 - Intimem-se as partes para ciência da presente homologação, devendo a Reclamada comprovar o valor devido, em 15 dias, ressaltando que os recolhimentos a Fazenda Nacional deverão ser efetuados em guias DARF e GRU, comprovando nos autos. A parte autora, no mesmo prazo concedido à executada, informará se pretende prosseguir com a execução, informando inclusive DADOS BANCÁRIOS para depósito. 2 - Pretendendo a Ré o parcelamento do débito, deverá ser observada a regra contida no art. 916 e parágrafos, do CPC/2015, com comprovação imediata de 30% do valor devido ao autor, devendo os recolhimentos a Fazenda Nacional serem feitos conforme descrito acima. 3 - Decorrido o prazo sem comprovação do pagamento, à conclusão para penhora online dos ativos financeiros da executada, observado o valor total devido (R$ 539.448,71). 4 - Infrutífera a medida acima, inclua-se os dados da ré no BNDT e indique o exequente meios de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, informando se pretende instaurar Incidente de desconsideração da personalidade jurídica (IDPJ). 5 - Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, àqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho. 6 - No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI. 7 - Em busca de maior efetividade e celeridade processual, poderá a ré efetuar, preferencialmente, o depósito do valor devido ao autor e seu patrono diretamente na conta bancária, caso fornecida pelo autor, e o recolhimento da cota previdenciária e custas em guia GPS e GRU, respectivamente, comprovando nos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA -
24/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
24/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
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24/10/2024 18:37
Homologada a liquidação
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23/10/2024 19:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/10/2024 11:57
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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22/10/2024 18:35
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/10/2024 18:32
Juntada a petição de Manifestação
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22/10/2024 18:10
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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10/10/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:37
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
-
09/10/2024 17:36
Proferido despacho de mero expediente
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09/10/2024 14:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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08/10/2024 15:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/10/2024 13:03
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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08/10/2024 11:16
Juntada a petição de Manifestação
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01/10/2024 03:30
Decorrido o prazo de GRUPO CASAS BAHIA S.A. em 30/09/2024
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26/09/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
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25/09/2024 22:29
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO NASCIMENTO DA SILVA
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25/09/2024 22:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2024 16:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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25/09/2024 09:18
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
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24/09/2024 17:06
Juntada a petição de Impugnação
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13/09/2024 05:32
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2024
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13/09/2024 05:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/09/2024
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12/09/2024 08:56
Expedido(a) intimação a(o) GRUPO CASAS BAHIA S.A.
-
12/09/2024 08:53
Iniciada a liquidação
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11/09/2024 08:25
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 20:08
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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09/09/2024 13:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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05/09/2024 17:38
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/09/2024
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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