TRT1 - 0100872-07.2016.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 07:28
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2025
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08/09/2025 07:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/09/2025
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05/09/2025 18:53
Expedido(a) intimação a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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05/09/2025 18:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 15:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/09/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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05/06/2025 09:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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05/06/2025 00:19
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 04/06/2025
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21/05/2025 07:03
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ea195fe proferida nos autos.
DECISÃO Recebo o Agravo de Petição de Id 721c818 da parte suscitada, eis que preenchidos os requisitos recursais.
Subscritor com poderes em Id f2e94fc.
Intime-se o agravado pelo prazo de 8 dias.
Após, subam os autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO LOPES PINHEIRO -
20/05/2025 17:30
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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20/05/2025 17:29
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMILIO RODRIGUEZ RIOS sem efeito suspensivo
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16/05/2025 16:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/05/2025 00:22
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 13/05/2025
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12/05/2025 14:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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29/04/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 04c924e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA PJe-JT RELATÓRIO Trata-se de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa ré.
Pleiteia a parte exequente a responsabilização do(s) sócio(s) suscitado(s) pelo(s) débitos resultantes da presente execução.
O(s) suscitado(s) fora(m) regularmente citado(s), tendo se manifestado às fls. É o relatório. DECIDE-SE. FUNDAMENTAÇÃO DA DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
INADIMPLEMENTO DE EXECUÇÃO TRABALHISTA Primeiramente ressalto que a presente medida só teve lugar em razão da contumácia da empresa ré e da falta de efetividade das medidas executivas ativada pelo Juízo em relação à mesma, não sendo necessário um esgotamento de todos os meios existente de forma exaustiva e infindável como pretende o sócios suscitado por ausência de amparo legal.
De longa data se tem firmado o entendimento, legal e doutrinário, sobre a distinção que existe entre a pessoa jurídica e seus sócios.
O(s) sócio(s) suscitado(s) alega(m) como fundamento para a improcedência do IDPJ a aplicação da teoria maior, plasmada no artigo 50 do Código Civil, cujos requisitos ensejadores da desconsideração não teriam sido demonstrados pelo requerente.
Nada obstante, em sede trabalhista, face ao caráter alimentar do crédito em discussão, tem-se aplicado, com maior desenvoltura, a desconsideração da personalidade jurídica.
Doutrina e jurisprudência, quase unanimemente, posicionam-se no sentido de que se aplica à execução trabalhista a Teoria Menor da Desconsideração da Personalidade Jurídica, com escopo no art.28 do CDC, sobretudo na parte final do referido dispositivo; nestes termos: "Art. 28. [...] A desconsideração também será efetivada quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração".
Desta forma, o legislador optou por conferir maior proteção ao lado hipossuficiente da relação contratual consumerista, o que se coaduna com os princípios norteadores do Direito e Processo do Trabalho, dispensando a prova robusta da fraude na gestão da pessoa jurídica que deseja ver desconsiderada, bastando para este mister que haja nos autos a comprovação do inadimplemento dos créditos exequendos.
Desta forma, o inadimplemento de execução trabalhista, em condições que indiquem o estado de insolvência da pessoa jurídica devedora, autoriza a desconsideração da personalidade jurídica segundo a teoria menor de tal instituto, pela aplicação do art. 28 do CDC (via regra permissiva do art. 8º da CLT).
A hipossuficiência do trabalhador, com efeito, equipara-se àquela experimentada pelo consumidor na relação de consumo, de sorte que o Juízo pode cometer aos integrantes do quadro social responsabilidade pela condenação não quitada, quando os elementos presentes nos autos indicam o estado passivo à descoberto.
No caso, há prova de que o Juízo promoveu a execução forçada da empresa devedora, mas sem êxito, o que não só configura que a personalidade jurídica está representando obstáculo ao ressarcimento dos prejuízos sofridos pelo credor trabalhista, como também resta configurada infração à lei, dado que o título executivo judicial, no qual se reconhecera o descumprimento da legislação trabalhista por parte do empregador, não fora espontaneamente cumprido.
Assim, determino a desconsideração da personalidade jurídica no caso concreto, para condenar incidentalmente a(s) parte(s) suscitada(s) EMILIO RODRIGUEZ RIOS a responder(em) pela integralidade do crédito exequendo não quitado na ação principal. DISPOSITIVO Ante o exposto na fundamentação, parte integrante deste dispositivo, julgo PROCEDENTE o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da reclamada para condenar incidentalmente a(s) parte(s) suscitada(s) EMILIO RODRIGUEZ RIOS, a responder(em) pelo crédito exequendo.
Intimem-se as partes suscitante e suscitada(s) por seus advogados.
In albis, certifique-se o decurso do prazo recursal e retifique-se o polo passivo do processo principal para fazer constar o nome da parte suscitada aqui responsabilizado.
Feito, cite(m)-se o(a) sócio(a) ao pagamento da execução, em 48 horas, nos moldes do art. 880 da CLT.
Inerte(s), intime-se a parte exequente a indicar meios de prosseguimento da execução no prazo de 5 dias. PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELCIO LOPES PINHEIRO -
28/04/2025 11:05
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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28/04/2025 11:04
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de ELCIO LOPES PINHEIRO
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26/04/2025 13:08
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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26/04/2025 13:08
Encerrada a conclusão
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22/04/2025 12:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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15/04/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 13:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/03/2025 00:04
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 11/03/2025
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12/02/2025 09:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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12/02/2025 09:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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06/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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06/02/2025 14:19
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2025 07:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/02/2025 16:41
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 16:36
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 04:56
Publicado(a) o(a) edital em 19/12/2024
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18/12/2024 04:56
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/12/2024
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17/12/2024 10:00
Expedido(a) edital a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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17/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 16/12/2024
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 13/12/2024
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10/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 09/12/2024
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25/11/2024 16:17
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2024 07:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/11/2024 07:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2024 04:01
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 04:01
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100872-07.2016.5.01.0035 RECLAMANTE: ELCIO LOPES PINHEIRO RECLAMADO: RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR da 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para que se manifeste e requeira as provas cabíveis, no prazo de 15 (quinze) dias, nos termos dos artigos 133 até 136, do CPC c/s artigo 10-A, II, da Consolidação das Leis do Trabalho.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
ALEXANDRE RODRIGUES DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP -
13/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) EMILIO RODRIGUEZ RIOS
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13/11/2024 14:47
Expedido(a) mandado a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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13/11/2024 14:47
Expedido(a) edital a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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11/11/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 12/11/2024
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11/11/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/11/2024
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09/11/2024 12:11
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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09/11/2024 12:10
Proferido despacho de mero expediente
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08/11/2024 20:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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08/11/2024 20:35
Desarquivados os autos
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08/11/2024 16:46
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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25/04/2024 14:05
Arquivados os autos provisoriamente
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04/04/2024 00:12
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 03/04/2024
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03/04/2024 00:02
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 02/04/2024
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07/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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07/03/2024 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2024
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07/03/2024 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2024
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05/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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05/03/2024 18:21
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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05/03/2024 18:20
Proferida decisão
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05/03/2024 11:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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05/03/2024 11:06
Encerrada a conclusão
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26/02/2024 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/01/2024 12:44
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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26/01/2024 20:23
Expedido(a) ofício a(o) BANCO BRADESCO S.A.
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24/01/2024 12:09
Registrada a inclusão de dados de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/01/2024 12:09
Registrada a inclusão de dados de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/01/2024 12:09
Registrada a inclusão de dados de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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02/12/2023 00:12
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 01/12/2023
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24/11/2023 02:16
Publicado(a) o(a) edital em 24/11/2023
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24/11/2023 02:16
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
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23/11/2023 09:21
Expedido(a) edital a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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14/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2023 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2023
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14/11/2023 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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10/11/2023 16:26
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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10/11/2023 16:25
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2023 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/09/2023 15:32
Iniciada a execução
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25/09/2023 15:11
Expedido(a) alvará a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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04/07/2023 10:15
Proferido despacho de mero expediente
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12/06/2023 09:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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25/05/2023 00:01
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 24/05/2023
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24/03/2023 19:44
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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10/03/2023 16:18
Expedido(a) ofício a(o) PRESIDENTE DO TRBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 30/01/2023
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 30/01/2023
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31/01/2023 00:08
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 30/01/2023
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11/01/2023 21:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/01/2023 14:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/01/2023 14:06
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/01/2023 14:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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16/12/2022 14:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/12/2022 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2022 14:03
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 14:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/12/2022 13:50
Expedido(a) mandado a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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08/12/2022 13:50
Expedido(a) mandado a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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08/12/2022 13:50
Expedido(a) mandado a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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11/11/2022 22:23
Expedido(a) alvará a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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14/10/2022 16:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2022 09:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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14/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 13/10/2022
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06/10/2022 00:15
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 05/10/2022
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04/10/2022 13:27
Juntada a petição de Manifestação (PEDIDO DEPÓSITO RECURSAL E CONVENIOS)
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28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 02:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/09/2022
-
28/09/2022 02:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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26/09/2022 17:06
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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26/09/2022 17:05
Homologada a liquidação
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21/09/2022 12:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 26/08/2022
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27/08/2022 00:14
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 26/08/2022
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10/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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10/08/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 10/08/2022
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10/08/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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09/08/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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09/08/2022 09:42
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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09/08/2022 09:41
Proferido despacho de mero expediente
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08/08/2022 17:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/08/2022 17:54
Desarquivados os autos
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09/06/2022 17:46
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos (APRESENTAÇÃO DE CÁLCULOS)
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11/04/2022 06:45
Arquivados os autos provisoriamente
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01/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:57
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/03/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP
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31/03/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) ELCIO LOPES PINHEIRO
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31/03/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
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31/03/2022 07:04
Expedido(a) intimação a(o) OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME
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30/03/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2022 14:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/03/2022 14:05
Iniciada a liquidação
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30/03/2022 14:05
Transitado em julgado em 21/03/2022
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26/03/2022 07:00
Recebidos os autos para prosseguir
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10/07/2018 10:55
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2018 00:47
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 27/06/2018 23:59:59
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15/06/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/06/2018
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15/06/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/06/2018 12:48
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME - CNPJ: 04.***.***/0001-53 sem efeito suspensivo
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06/06/2018 11:32
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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08/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 07/03/2018 23:59:59
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08/03/2018 00:14
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 07/03/2018 23:59:59
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28/02/2018 00:46
Publicado(a) o(a) Notificação em 28/02/2018
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28/02/2018 00:46
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/02/2018 13:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/02/2018 09:44
Conclusos os autos para despacho a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/02/2018 00:13
Decorrido o prazo de MARQUES ROLLO DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - EPP em 01/02/2018 23:59:59
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02/02/2018 00:07
Decorrido o prazo de RIO MIX INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA em 01/02/2018 23:59:59
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19/01/2018 14:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/01/2018 15:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/12/2017 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2017 12:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/12/2017 12:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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15/12/2017 12:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/12/2017 12:45
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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15/12/2017 12:45
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/11/2017 00:19
Decorrido o prazo de ELCIO LOPES PINHEIRO em 03/11/2017 23:59:59
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04/11/2017 00:15
Decorrido o prazo de OESTE DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS LTDA - ME em 03/11/2017 23:59:59
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26/10/2017 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 26/10/2017
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26/10/2017 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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23/10/2017 14:10
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 600.00
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23/10/2017 14:10
Concedida a assistência judiciária gratuita a ELCIO LOPES PINHEIRO
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23/10/2017 14:10
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985) / ) de ELCIO LOPES PINHEIRO
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07/08/2017 09:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DELANO DE BARROS GUAICURUS
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03/08/2017 14:06
Audiência instrução realizada (03/08/2017 08:30 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/07/2017 14:14
Audiência instrução designada (03/08/2017 08:30 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2017 09:56
Audiência instrução realizada (13/07/2017 12:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2017 12:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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15/05/2017 11:40
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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04/05/2017 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2017 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/05/2017 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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04/05/2017 14:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/05/2017 14:19
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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04/05/2017 14:19
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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25/01/2017 15:56
Audiência instrução designada (13/07/2017 12:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/01/2017 13:58
Audiência una realizada (23/01/2017 14:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/11/2016 22:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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19/11/2016 00:53
Publicado(a) o(a) Notificação em 18/11/2016
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19/11/2016 00:53
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/11/2016 00:04
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/11/2016 00:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2016 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2016 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/11/2016 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/11/2016 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2016 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/11/2016 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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14/11/2016 14:53
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/11/2016 14:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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14/11/2016 14:53
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
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10/08/2016 13:23
Audiência una designada (23/01/2017 14:00 - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/06/2016 11:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/06/2016
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
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