TRT1 - 0100051-25.2024.5.01.0034
1ª instância - Rio de Janeiro - 34ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 00:16
Decorrido o prazo de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE em 15/09/2025
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05/09/2025 05:33
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
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05/09/2025 05:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
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04/09/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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04/09/2025 15:17
Determinada a inclusão de dados de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 15:17
Determinada a inclusão de dados de DUMONT ARTE E BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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04/09/2025 14:23
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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31/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 30/05/2025
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19/05/2025 08:43
Publicado(a) o(a) edital em 20/05/2025
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19/05/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100051-25.2024.5.01.0034 : RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE : DUMONT ARTE E BAR LTDA E OUTROS (1) EDITAL Pje O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da sentença de #id:78c7000, que ACOLHEU o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (CPF: *20.***.*46-76).
O inteiro teor da referida sentença pode ser acessado no link: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/processo/3099904/documento/226812187/conteudo Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25042914325285200000226679071 Sentença Sentença 25042914193501700000226675782 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 25042815292023100000226560296 Edital Edital 25021909292936700000221163456 Mandado de Citação Mandado de Citação 25021909292903100000221163454 Infojud (consulta) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Infojud (consulta) 25021909261151600000221163009 Intimação Intimação 25012420271040900000219042265 Despacho Despacho 25012416033260900000219021679 DUMONT ARTE E BAR LTDA Documento Diverso 25012416043088300000219021779 Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica 24120503095115200000216777802 Intimação Intimação 24120216433647400000216513382 Decisão Decisão 24120214510949800000216490848 Intimação Intimação 24102418373337900000213694250 Decisão Decisão 24102311453737900000213537856 SISBAJUD_Negativo Certidão 24102311443254700000213537634 Inclusão SISBAJUD Documento Diverso 24082116432839800000208251139 Ofício Seguro-Desemprego Ofício 24080610425129200000206952095 Certidão anotação CTPS autor Certidão 24080610380936000000206951198 E-social - anotacao_judicial_CTPS Digital Documento Diverso 24080610334275400000206950539 decurso de prazo Certidão 24080217103870800000206782363 Edital Edital 24071012492677000000204903334 Intimação Intimação 24070916172263600000204831458 Iniciar execução Despacho 24070915250688600000204819722 Certidão de Trânsito em Julgado Certidão de Trânsito em Julgado 24062709473556200000203780998 Edital Edital 24061108272474600000202459680 Cálculo Planilha de Cálculos 24061019485099200000202436204 Intimação Intimação 24061019485070800000202436201 Sentença Sentença 24060718212006800000202291422 Ata da Audiência Ata da Audiência 24060411233596100000201881969 Intimação Intimação 24052612145903300000201267411 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24051615304029300000200547303 Certidão de Oficial de Justiça Certidão 24050623145347700000199689548 Mandado Mandado 24041909535780100000198503795 Edital Edital 24041908583205900000198499402 Mandado Mandado 24041908555067600000198499249 MARIA DA CONCEICAO DA SILVA Documento Diverso 24041908521046900000198499045 DUMONT ARTE E BAR LTDA Documento Diverso 24041908521033400000198499044 Infojud (consulta) Infojud (consulta) 24041908515562900000198499036 JUCERJA Registro na Junta Comercial 24041908513980500000198499019 Ata da Audiência Ata da Audiência 24041815365778800000198465566 Intimação Intimação 24012613033071000000192395193 Intimação Intimação 24012613033056700000192395192 TERMO ADITIVO A CONVENÇÃO COLETIVA DE TRABALHO Documento Diverso 24012516431863400000192342314 17PIX PAGAMENTOS Documento Diverso 24012516431770400000192342312 16PIX PAG PELA RÉ Documento Diverso 24012516431682500000192342310 15Mediador - Extrato Convenção Coletiva Documento Diverso 24012516431608300000192342309 14comp pgto Rafael Gonçalves Documento Diverso 24012516431582000000192342308 13Comprovantes de pgto Rafael Andrade Documento Diverso 24012516431557400000192342307 12Extratos 2021 Rafael Pinheiro Documento Diverso 24012516431530300000192342306 11Extratos 2022 pgto Rafael Pinheiro Documento Diverso 24012516431475100000192342305 10Extrato analítico sem depósitos FGTS Documento Diverso 24012516431330400000192342302 9EXTRATO FGTS Extrato de FGTS 24012516431314800000192342301 8CONTRACHEQUES 2 Contracheque/Recibo de Salário 24012516431289600000192342300 7CONTRACHEQUES Contracheque/Recibo de Salário 24012516431249300000192342299 6CTPS Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24012516431211900000192342298 5DECLARAÇÃO DE HIPO - ASS Declaração de Hipossuficiência 24012516431156200000192342297 4PROCURAÇÃO - ASS Procuração 24012516430936500000192342296 3COMPROVANTE DE RESIDENCIA Documento Diverso 24012516430693900000192342294 2RG E CPF Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24012516430667600000192342293 Petição Inicial Petição Inicial 24012516365984000000192341472 Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 16 de maio de 2025.
THYAGO MARQUES SANTOS ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA -
16/05/2025 13:34
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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15/05/2025 00:32
Decorrido o prazo de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE em 14/05/2025
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30/04/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 78c7000 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe - JT
Vistos.
Requer a parte exequente a desconsideração da personalidade jurídica, para inserir no polo passivo da execução MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (CPF: *20.***.*46-76) Regulamente citado, o suscitado se manteve inerte.
Pois bem, admite o art. 855-A da CLT a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica no processo do trabalho, com determinação expressa para a observância do procedimento estabelecido nos artigos 133 a 137 do CPC.
Mantém-se, contudo, silente quanto aos requisitos para a sua efetivação.
Outrossim, o art. 28 da Lei 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor) institui o que a doutrina classifica como teoria menor, que admite a desconsideração pelo mero inadimplemento da pessoa jurídica, enquanto o art. 50 do Código Civil exige a ocorrência do abuso da personalidade jurídica, caracterizado pelo desvio de finalidade ou pela confusão patrimonial (teoria maior).
Tendo em vista a aproximação principiológica entre o direito do trabalho e o do consumidor, a jurisprudência trabalhista é majoritária no sentido de reconhecer que a lei consumerista é mais adequada à realidade das relações de trabalho, em virtude da equivalente hipossuficiência econômica de seus destinatários.
Logo, com base nos princípios que orientam o direito do trabalho, impõe-se a aplicação do art. 28, §5º, do CDC, segundo o qual a desconsideração da personalidade jurídica do devedor deve ocorrer sempre que sua personalidade for obstáculo ao ressarcimento de prejuízos causados, independentemente da comprovação de fraude.
Passo a transcrever jurisprudência deste E.
TRT 1ª Região, acerca da matéria: “AGRAVO DE PETIÇÃO INTERPOSTO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
A execução é promovida em conformidade com os interesses do credor, notadamente quando este possui créditos do gênero alimentar, inclusive com preferência reconhecida pelo ordenamento pátrio, nos moldes do art. 797, do CPC/2015.
Ao Processo do Trabalho se aplica a chamada teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica, prevista no art. 28, do Código de Defesa do Consumidor, que permite o direcionamento da execução em face dos sócios -quando houver falência, estado de insolvência, encerramento ou inatividade da pessoa jurídica provocados por má administração.
Agravo de petição dos executados conhecido e não provido.” (TRT-1 - AP: 00000714920135010048 RJ, Relator: Sayonara Grillo Coutinho Leonardo da Silva, Sétima Turma, Data de Publicação: 26/04/2018) “AGRAVO DE PETIÇÃO DOS EXECUTADOS.
DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA.
Inviabilizada a prática de atos executivos em desfavor da Associação, resta evidenciada sua incapacidade financeira, devendo o sócio responder pela dívida, mediante aplicação da teoria menor da desconsideração da personalidade jurídica.” (TRT-1 - AP: 00011531220115010008 RJ, Relator: Enoque Ribeiro dos Santos, Quinta Turma, Data de Publicação: 10/04/2018) Ainda que assim não fosse, o inadimplemento de verbas trabalhistas constitui, por si só, ato atentatório aos direitos fundamentais do trabalhador, de hierarquia superior no ordenamento jurídico, cuja prática se amolda às hipóteses delineadas no art. 50 do CC, porquanto promove o enriquecimento ilícito daqueles que integram o corpo societário da pessoa jurídica.
In casu, restaram infrutíferas todas as tentativas de satisfação do crédito trabalhista e a suscitada não indicou, à penhora, bens livres e desembaraçados da pessoa jurídica, à luz do que dispõe o art. 795, §1º, do CPC.
Ante o exposto, ACOLHO o incidente de desconsideração da personalidade jurídica para declarar a responsabilidade patrimonial da suscitada: MARIA DA CONCEICAO DA SILVA (CPF: *20.***.*46-76).
Intimem-se as partes, sendo a suscitada por Edital, inclusive ao pagamento da execução no prazo do art. 880 da CLT.
Decorrido o prazo in albis, inclua-se o suscitado no polo passivo.
Após, prossiga-se a execução com a ativação do Sistema SISBAJUD, observando-se o valor total devido (R$ 74.540,10). Não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, no prazo de 45 dias, providencie a Secretaria a inclusão dos dados dos executados no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Ato contínuo solicite-se inclusão do nome dos executados, na lista de inadimplentes da SERASA, através do sistema SERASAJUD, nos termos do parágrafo 3º do artigo 782 do NCPC c/c os artigos 878 e 769 da CLT, procedendo às devidas anotações através de lembrete nos autos.
Feito, ativem-se os convênios INFOJUD/DIRPF, PREVJUD, ARISP e RENAJUD.
Com as respostas, intime-se o exequente para indicar meios de prosseguimento da execução em 15 dias.
Inerte, arquive-se o processo provisoriamente para fins de aplicação do art. 11-A, da CLT. lamn JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE -
29/04/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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29/04/2025 14:32
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (/ Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica) de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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29/04/2025 11:50
Conclusos os autos para julgamento do Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/04/2025 15:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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21/03/2025 00:06
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 20/03/2025
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20/02/2025 07:07
Publicado(a) o(a) edital em 21/02/2025
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20/02/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/02/2025
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20/02/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 34ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100051-25.2024.5.01.0034 : RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE : DUMONT ARTE E BAR LTDA EDITAL DE NOTIFICAÇÃO O/A MM.
Juiz(a) JOSE DANTAS DINIZ NETO da 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para manifestar-se sobre o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, nos termos dos artigos 855-A da CLT c/c 133 do CPC, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de fevereiro de 2025.
NATALIA SARRO DE ALMEIDA MELO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - MARIA DA CONCEICAO DA SILVA -
19/02/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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19/02/2025 09:29
Expedido(a) edital a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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19/02/2025 09:29
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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19/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE em 18/02/2025
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27/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
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27/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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24/01/2025 20:28
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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24/01/2025 20:27
Proferido despacho de mero expediente
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23/01/2025 15:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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23/01/2025 15:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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23/01/2025 15:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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05/12/2024 03:10
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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03/12/2024 02:26
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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02/12/2024 16:43
Suspenso o processo por execução frustrada
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02/12/2024 14:40
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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28/11/2024 00:06
Decorrido o prazo de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE em 27/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e5d9496 proferida nos autos.
DECISÃO PJE
Vistos.
Por não localizadas contas correntes do(s) executado(s) com saldo positivo, providencie a Secretaria a inclusão dos dados da(s) executada(s) no BNDT, em atendimento ao disposto no artigo 1º, §4º, da Resolução n º 1.470/2011 do TST, nos termos do art. 883-A da CLT.
Após, intime-se o(a) exequente para indicar outros meios efetivos de prosseguimento da execução, no prazo de 15 dias, observando-se o disposto no artigo 11-A da CLT.
No caso de indicação de bem imóvel, deverá o autor juntar aos autos certidão atualizada do RGI.
Caso pretenda instaurar IDPJ, deverá indicar o nome, CPF, endereço dos sócios que pretende executar, assim como o ato constitutivo que demonstra sua responsabilidade, dando preferência aos atuais e, sucessivamente, aqueles que integravam a sociedade à época do contrato de trabalho.
Saliente-se que, no caso de seu silêncio, os autos serão remetidos ao arquivo provisório, até o decurso do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do §1º do artigo 11-A da CLT. lamn RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
JOSE DANTAS DINIZ NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE -
24/10/2024 19:00
Registrada a inclusão de dados de DUMONT ARTE E BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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24/10/2024 18:38
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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24/10/2024 18:37
Determinada a inclusão de dados de DUMONT ARTE E BAR LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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23/10/2024 11:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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06/08/2024 10:42
Expedido(a) ofício a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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02/08/2024 00:07
Decorrido o prazo de DUMONT ARTE E BAR LTDA em 01/08/2024
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01/08/2024 03:29
Decorrido o prazo de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE em 31/07/2024
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11/07/2024 02:26
Publicado(a) o(a) edital em 11/07/2024
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11/07/2024 02:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/07/2024
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10/07/2024 12:49
Expedido(a) edital a(o) DUMONT ARTE E BAR LTDA
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10/07/2024 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2024
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10/07/2024 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2024
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09/07/2024 16:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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09/07/2024 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2024 15:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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09/07/2024 15:24
Iniciada a execução
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27/06/2024 09:47
Transitado em julgado em 26/06/2024
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27/06/2024 00:29
Decorrido o prazo de DUMONT ARTE E BAR LTDA em 26/06/2024
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27/06/2024 00:27
Decorrido o prazo de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE em 26/06/2024
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14/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de MARIA DA CONCEICAO DA SILVA em 13/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
12/06/2024 03:26
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2024
-
12/06/2024 03:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2024
-
11/06/2024 08:27
Expedido(a) edital a(o) DUMONT ARTE E BAR LTDA
-
10/06/2024 19:49
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
-
10/06/2024 19:48
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.461,57
-
10/06/2024 19:48
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
-
10/06/2024 19:48
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
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04/06/2024 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOSE DANTAS DINIZ NETO
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04/06/2024 12:15
Audiência inicial por videoconferência realizada (04/06/2024 08:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/05/2024 12:15
Expedido(a) intimação a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
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23/05/2024 00:10
Decorrido o prazo de DUMONT ARTE E BAR LTDA em 22/05/2024
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16/05/2024 15:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
06/05/2024 23:15
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
20/04/2024 02:46
Publicado(a) o(a) edital em 22/04/2024
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20/04/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 09:54
Expedido(a) mandado a(o) DUMONT ARTE E BAR LTDA
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19/04/2024 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/04/2024 08:58
Expedido(a) edital a(o) DUMONT ARTE E BAR LTDA
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19/04/2024 08:58
Expedido(a) mandado a(o) MARIA DA CONCEICAO DA SILVA
-
18/04/2024 19:09
Audiência inicial por videoconferência designada (04/06/2024 08:20 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/04/2024 16:44
Audiência inicial por videoconferência realizada (18/04/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
27/01/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
26/01/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) DUMONT ARTE E BAR LTDA
-
26/01/2024 13:03
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL GONCALVES PINHEIRO DE ANDRADE
-
26/01/2024 13:03
Audiência inicial por videoconferência designada (18/04/2024 14:25 Sala Principal - 34ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 16:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2024
Ultima Atualização
19/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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