TRT1 - 0101695-36.2024.5.01.0411
1ª instância - Araruama - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
06/08/2025 10:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/07/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. sem efeito suspensivo
-
23/07/2025 13:21
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
23/07/2025 13:19
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 0257e1f) para Manifestação
-
24/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA em 23/06/2025
-
07/06/2025 03:32
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
-
07/06/2025 03:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
-
05/06/2025 13:13
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
05/06/2025 13:12
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA em 04/06/2025
-
04/06/2025 15:35
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/06/2025 15:29
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 29a86e3 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO DIANTE DO EXPOSTO e do direito aplicável à espécie, observados os parâmetros da fundamentação supra que integram este dispositivo, CONHEÇO dos embargos de declaração opostos pelo reclamado e, no mérito, REJEITO-OS por absolutamente ausentes quaisquer das hipóteses taxativas de cabimento.
Intimem-se. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. -
20/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
20/05/2025 09:55
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
20/05/2025 09:54
Não acolhidos os Embargos de Declaração de MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
01/05/2025 08:51
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a GISLEINE MARIA PINTO
-
30/04/2025 16:43
Proferido despacho de mero expediente
-
30/04/2025 11:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
30/04/2025 11:02
Juntada a petição de Contrarrazões
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA em 25/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2025
-
15/04/2025 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/04/2025
-
15/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID c64c0d9 proferido nos autos.
DESPACHO PJe Ao embargado.
Após, autos conclusos para julgamento.
ARARUAMA/RJ, 14 de abril de 2025.
ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA -
14/04/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
14/04/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
-
14/04/2025 10:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
09/04/2025 17:28
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 95376f1 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, julgo PROCEDENTES em parte os pedidos para condenar MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDAa pagar a ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA, no prazo legal, obedecidos os parâmetros fixados na fundamentação acima, que este dispositivo integra, os títulos e valores ali discriminados.
Dispensada a expedição de ofício à União, prevista nos artigos 832, §4° e 5º e 876, parágrafo único, ambos da CLT, tendo em vista que o valor, neste processo, relativo à contribuição previdenciária, se ajusta à previsão contida no artigo 1º da portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda.
As partes ficam expressamente advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a caracterização de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre a decisão e a prova dos autos), obscuridade (condição específica que impeça que a sentença seja inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumento das peças processuais que hajam sido rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de MULTA.
Custas de R$140,00, pela ré, calculadas sobre o valor da causa, ora fixado de R$7.000,00, na forma do art. 789, da CLT. Dê-se ciência às partes. Araruama, 3 de abril de 2025. GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho Substituta GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. -
04/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
04/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
04/04/2025 09:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,00
-
04/04/2025 09:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:17
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA em 02/04/2025
-
26/03/2025 14:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a GISLEINE MARIA PINTO
-
26/03/2025 10:24
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
26/03/2025 10:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
26/03/2025 10:11
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
25/03/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
25/03/2025 10:36
Juntada a petição de Contestação
-
24/03/2025 10:51
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5a09da8 proferido nos autos.
Vista as partes, ARARUAMA/RJ, 21 de março de 2025.
GISLEINE MARIA PINTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA. -
21/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
21/03/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
21/03/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 10:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
24/02/2025 15:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/02/2025 07:25
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
28/01/2025 11:13
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
16/01/2025 04:28
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
-
16/01/2025 04:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/01/2025
-
15/01/2025 10:55
Expedido(a) mandado a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
15/01/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA em 29/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
-
21/11/2024 02:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
-
19/11/2024 09:16
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
19/11/2024 09:15
Proferido despacho de mero expediente
-
19/11/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
19/11/2024 09:03
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 08:10 sala ANDRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
07/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA em 06/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
-
04/11/2024 03:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
-
30/10/2024 14:23
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
30/10/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2024 10:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ SERRAO TAVARES
-
22/10/2024 14:53
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
14/10/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
-
14/10/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
-
14/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2359982 proferido nos autos.
DESPACHO Vistos etc. Pela inicial, a data de assinatura do vínculo foi em 13 de novembro de 2024.
O dia ainda não ocorreu.
Intime-se para emendar a inicial, sob pena de extinção sem resolução do mérito.
Após, inclua-se novamente em pauta.
ARARUAMA/RJ, 11 de outubro de 2024.
EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA -
11/10/2024 08:09
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
11/10/2024 08:08
Proferido despacho de mero expediente
-
11/10/2024 08:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
11/10/2024 08:05
Convertido o julgamento em diligência
-
09/10/2024 11:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
-
09/10/2024 10:41
Audiência una realizada (09/10/2024 08:40 sala LIVRE - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
26/09/2024 05:09
Publicado(a) o(a) intimação em 27/09/2024
-
26/09/2024 05:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/09/2024
-
25/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) MF 3000 - EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES LTDA.
-
25/09/2024 11:47
Expedido(a) intimação a(o) ANNA CAROLINA SALDANHA PEREIRA
-
24/09/2024 16:01
Audiência una designada (09/10/2024 08:40 - 1ª Vara do Trabalho de Araruama)
-
24/09/2024 16:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2024
Ultima Atualização
21/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0101308-11.2018.5.01.0062
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Mariana Martins de Carvalho Bicudo
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2018 16:13
Processo nº 0101101-71.2016.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Eduardo de Almeida Carrico
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 17/02/2022 15:47
Processo nº 0101101-71.2016.5.01.0065
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karina Lopes Barroso
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 18/07/2016 17:26
Processo nº 0101186-16.2023.5.01.0064
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Bruno Cunha Caula Costa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/12/2023 15:14
Processo nº 0100461-82.2022.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Anna Carolina Vieira Cortes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 02/06/2022 11:28