TRT1 - 0101111-82.2024.5.01.0244
1ª instância - Niteroi - 4ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/04/2025 11:47
Arquivados os autos definitivamente
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 09/04/2025
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10/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA em 09/04/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3008831 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Julgo, portanto, extinta a pretensão à execução, nos termos do art. 924, inciso II, do CPC de 2015.
Registre-se a sentença de extinção da execução, intimem-se as partes e arquive-se definitivamente. SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO - EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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26/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 11:56
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA
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26/03/2025 11:55
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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24/03/2025 13:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE POUBEL LIMA
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 14/03/2025
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 14/03/2025
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15/03/2025 00:52
Decorrido o prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA em 14/03/2025
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06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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06/03/2025 22:09
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
-
06/03/2025 22:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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02/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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02/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) EISA PETRO-UM S.A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/03/2025 19:27
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA
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02/03/2025 19:26
Proferido despacho de mero expediente
-
02/03/2025 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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20/12/2024 00:57
Decorrido o prazo de VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA em 18/12/2024
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10/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA
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09/12/2024 12:09
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 13.061,76)
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02/12/2024 10:59
Expedido(a) alvará a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA
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02/12/2024 08:26
Juntada a petição de Manifestação
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02/12/2024 02:32
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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01/12/2024 17:22
Expedido(a) intimação a(o) VINICIUS DE OLIVEIRA MOREIRA
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01/12/2024 17:21
Proferido despacho de mero expediente
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01/12/2024 17:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
-
01/12/2024 17:20
Iniciada a execução
-
28/11/2024 18:47
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 11:11
Expedido(a) intimação a(o) TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1A. REGIAO
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23/11/2024 00:07
Decorrido o prazo de PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO em 22/11/2024
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12/11/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 13/11/2024
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12/11/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/11/2024
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12/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 520da4c proferida nos autos. PROMOÇÃO DA CONTADORIA Informo a V.
Exa. que esta Contadoria procedeu à verificação dos cálculos apresentados pelas partes, constando que os apresentados pela reclamada TRANSPETRO são os que se encontram mais adequados ao julgado em valores atualizados até 30/09/2024.
Niterói, 10/11/2024.
César Campelo Secretário Calculista DECISÃO PJe Trata-se de liquidação com cálculos elaborados pelas partes.
Acolho os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO, por serem os que se encontram mais adequados ao julgado. É a fundamentação.
Isto posto, para que produza os efeitos previstos no art. 879, parágrafo 2º da CLT, julgo por sentença os cálculos de liquidação, e HOMOLOGO os cálculos elaborados pela reclamada TRANSPETRO no ID 0d1599e, devidamente verificados pela contadoria, pelos motivos expressos na fundamentação supra, condenando SOLIDARIAMENTE as reclamadas ao pagamento do VALOR TOTAL DE R$ 13.034,61, dividido da seguinte forma: Líquido para o reclamante - R$ 13.034,61 IRRF - ISENTO É a decisão.
Determino a EXECUÇÃO do valor homologado.
Por se tratar de condenação solidária, intime-se a reclamada TRANSPETRO para proceder ao pagamento, em 5 dias, NA CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, AGÊNCIA 2732, sob pena de bloqueio. NITEROI/RJ, 11 de novembro de 2024.
SIMONE POUBEL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO -
11/11/2024 07:26
Expedido(a) intimação a(o) PETROBRAS TRANSPORTE S.A - TRANSPETRO
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11/11/2024 07:25
Homologada a liquidação
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10/11/2024 09:07
Conclusos os autos para decisão (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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10/11/2024 08:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 676290b) para Manifestação
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10/11/2024 08:55
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: cd36aab) para Manifestação
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21/10/2024 14:34
Proferido despacho de mero expediente
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16/10/2024 12:18
Juntada a petição de Impugnação
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16/10/2024 12:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/10/2024 18:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE POUBEL LIMA
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04/10/2024 11:54
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/10/2024 11:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
02/10/2024 00:02
Iniciada a liquidação
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30/09/2024 11:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/09/2024
Ultima Atualização
26/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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