TRT1 - 0100854-20.2024.5.01.0224
1ª instância - Nova Iguacu - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/08/2025 09:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
01/08/2025 14:19
Juntada a petição de Contrarrazões
-
22/07/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
22/07/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
18/07/2025 14:21
Expedido(a) intimação a(o) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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18/07/2025 14:20
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES sem efeito suspensivo
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18/07/2025 11:02
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
18/07/2025 11:02
Encerrada a conclusão
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30/05/2025 12:54
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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27/05/2025 00:31
Decorrido o prazo de W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 26/05/2025
-
17/05/2025 08:46
Juntada a petição de Manifestação
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 08:02
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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09/05/2025 20:35
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES
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09/05/2025 20:34
Não acolhidos os Embargos de Declaração de W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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09/05/2025 12:32
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
-
09/05/2025 12:32
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 12:56
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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29/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 09:48
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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15/04/2025 11:52
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES
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15/04/2025 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2025 09:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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14/04/2025 10:30
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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08/04/2025 11:05
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 62ff579 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ante o exposto, nos termos da fundamentação, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos aduzidos por MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES em face de W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA, para reconhecer o vínculo de emprego entre o reclamante e a ré, no período de 05/06/2023 a 09/10/2023, para o exercício da função de atendente e a para condená-la ao pagamento de: - 13º salário proporcional, férias proporcionais com 1/3 e diferença de FGTS, todos referentes referido período, observados os limites do pedido; - diferenças de depósitos do FGTS dos meses de março e maio de 2024.
O demandante deverá levar sua CTPS na sede da reclamada, em data e horário a serem acordados diretamente entre as partes, com a devida intimação da ré para proceder à retificação do contrato de trabalho, de modo a constar, impondo-se à demandada multa única no valor de R$ 500,00, em favor da autora, no caso de descumprimento injustificado, sem prejuízo de a Secretaria fazer a retificação, na forma do art. 39, § 1º, da CLT.
Determino a liberação do FGTS por alvará, responsabilizando-se a ré pela regularidade dos depósitos.
Autorizo a dedução dos valores pagos sob o mesmo título, a fim de evitar enriquecimento sem causa do reclamante.
Concedo a gratuidade da justiça à autora.
Condeno o reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor apurado na liquidação.
Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em 10% sobre o valor dos pedidos julgados improcedentes, devidos ao advogado do réu, porém o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderá ser executado se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão desta decisão a credora demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário (CLT, art. 791-A, §4º), conforme julgado pelo STF, nos autos da ADI 5766/DF, cujo acórdão foi publicado em 03/05/2022.
Para os fins do art. 832, §3º da CLT, incidem contribuições previdenciárias sobre as parcelas deferidas não excepcionadas no art. 28, § 9º da Lei 8.212/91 e art. 214 do Decreto 3.048/99.
Acerca da correção monetária e dos juros, deverá ser observado o entendimento fixado pelo STF nos autos da ADC 58, cuja decisão lá proferida é dotada de eficácia erga omnes e efeito vinculante, e as alterações promovidas pela Lei nº 14.905/2024.
Valores apurados conforme cálculos anexos que integram este decisum, limitado aos valores indicados na inicial em relação a cada pedido, à exceção de juros e correção monetária.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 51,93, calculadas sobre o valor de R$ 2.596,37, apurado em liquidação, totalizando a condenação em R$ 2.648,30.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se, após o trânsito em julgado.
Nada mais.
BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES -
04/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
04/04/2025 14:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES
-
04/04/2025 14:38
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 51,91
-
04/04/2025 14:38
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES
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04/04/2025 14:38
Concedida a gratuidade da justiça a MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES
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04/04/2025 12:40
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 09:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a BIANCA DA ROCHA DALLA VEDOVA
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01/04/2025 10:43
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 22:18
Juntada a petição de Razões Finais
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31/03/2025 12:17
Audiência de instrução realizada (31/03/2025 10:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA em 07/03/2025
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08/03/2025 00:27
Decorrido o prazo de MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES em 07/03/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 24/02/2025
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21/02/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/02/2025
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21/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 378c8e0 proferido nos autos.
Por adequação da pauta deste juízo, redesigno o feito para a data de 31/03/2025, às 10:01 horas.
Mantidas as determinações anteriores.
Intimem-se.
Não havendo matéria a ser objeto de deliberação, os atos acima deverão ser cumpridos pela Secretaria sem a necessidade de nova manifestação do Juízo (art. 152, VI, CPC).
Cumpra-se.
NOVA IGUACU/RJ, 20 de fevereiro de 2025.
BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA -
20/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
-
20/02/2025 10:17
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES
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20/02/2025 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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19/02/2025 15:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNA PELLEGRINO BARBOSA DA SILVA
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19/02/2025 15:09
Audiência de instrução designada (31/03/2025 10:01 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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19/02/2025 15:09
Audiência de instrução cancelada (02/04/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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12/02/2025 15:56
Juntada a petição de Réplica
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05/02/2025 14:18
Audiência de instrução designada (02/04/2025 09:30 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2025 13:17
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/02/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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05/02/2025 08:14
Juntada a petição de Contestação
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05/02/2025 07:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 21:56
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/11/2024 03:58
Publicado(a) o(a) edital em 18/11/2024
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14/11/2024 03:58
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE NOVA IGUAÇU ATSum 0100854-20.2024.5.01.0224 RECLAMANTE: MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES RECLAMADO: W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA EDITAL - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO O(A) MM.
Juiz(a) , da 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE CITAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica citado(a) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA, que se encontra em local incerto e não sabido, para ciência da designação da audiência UNA PRESENCIAL abaixo, observando as instruções que se seguem: Una (rito sumaríssimo) - Sala "4ª VI NI Sala Principal": 05/02/2025 09:40 horas Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 1) O não comparecimento do(a) Autor(a) à audiência importará no arquivamento da ação e, do Réu, no julgamento da ação a sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo, o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.
Sendo a Ré pessoa jurídica, deverá ser representada por sócio, diretor ou empregado registrado, anexando eletronicamente carta de preposto, bem como cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa. 3) Nos termos do art. 33, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no contrato original, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do proprietário e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 4) Recomenda-se que as partes estejam acompanhadas de advogados, devidamente cadastrados no sistema do PJe-JT do 1º grau do TRT da 1ª Região, portando certificado digital. 5) Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com a Lei nº 11.419/2006, com a Resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Resolução nº 120/2013 do CSJT, ambas do CSJT, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 6) A prova documental deverá observar os arts. 283 e 396 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa. 7) O Réu deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 355 do CPC e sob as penas do art. 359 do mesmo diploma. 8) As testemunhas, até o máximo de duas para cada parte, comparecerão à audiência de instrução e julgamento independentemente de intimação (art. 852-H, § 2º da CLT). 9) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a devolução de notificação das testemunhas, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
ATENÇÃO: 1) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro. 2) Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
NOVA IGUACU/RJ, 13 de novembro de 2024.
PATRICIA FERREIRA VIEIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA -
13/11/2024 16:19
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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13/11/2024 15:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
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13/11/2024 15:00
Expedido(a) edital a(o) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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13/11/2024 15:00
Expedido(a) mandado a(o) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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13/11/2024 14:54
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/02/2025 09:40 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 14:11
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (13/11/2024 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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03/09/2024 19:17
Publicado(a) o(a) intimação em 04/09/2024
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03/09/2024 19:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/09/2024
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02/09/2024 11:39
Expedido(a) notificação a(o) W S PADARIA E CONFEITARIA LTDA
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02/09/2024 11:39
Expedido(a) intimação a(o) MONIQUE FELIX DA SILVA MARCONDES
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02/09/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (13/11/2024 09:55 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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02/09/2024 11:27
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (05/11/2024 09:05 4ª VI NI Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/08/2024 09:01
Audiência una por videoconferência (rito sumaríssimo) designada (05/11/2024 09:05 - 4ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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17/08/2024 09:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/08/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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