TRT1 - 0100033-47.2022.5.01.0301
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fcb2c62 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos da contadoria do Juízo, juntados ao feito no ID fa0b03a e fixo os valores corrigidos e acrescidos de juros em R$ 47.029,58 sendo: R$ 36.839,22 de crédito líquido autoral; R$ 3.756,69 de honorários devidos ao advogado do autor; R$ 2.831,64 de honorários devidos ao perito R$ 3.602,03 de INSS (cota do empregado e do empregador) O depósito recursal comprovado no feito importa em R$ 13.779,98 pelo seu valor atualizado, conforme extrato ora juntado (Id eef0d09). 1- Dê-se ciência às partes desta homologação, sendo a ré para efetuar o pagamento espontâneo do valor remanescente (R$ 33.249,60) no prazo improrrogável de 48 horas ou garantir a execução, nos termos dos artigos 880 e seguintes da CLT.
A ré fica ciente de que não será deferida prorrogação de prazo para pagamento, pois ele é legal e peremptório. 2- Em não havendo pagamento espontâneo, o funcionário, ao certificar o decurso do prazo de 48 horas, deverá NO MESMO MOMENTO alterar a fase para execução no sistema. 3- Diante da hipótese do item 2, intime-se a parte autora a dizer, no prazo de 10 dias, para requerer o que for de seu interesse, ciente de que após esse prazo iniciar-se-á a contagem do prazo da prescrição intercorrente, nos termos do art.11-A da CLT, com sobrestamento do feito aguardando-se o decurso do prazo prescricional.
PETROPOLIS/RJ, 25 de abril de 2025.
ADRIANA LEANDRO DE SOUSA FREITAS Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO -
05/12/2024 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de KINTE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. em 03/12/2024
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04/12/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO em 03/12/2024
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14/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) acórdão em 21/11/2024
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14/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 02:03
Publicado(a) o(a) edital em 21/11/2024
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14/11/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100033-47.2022.5.01.0301 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO, COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
RECORRIDO: LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO, KINTE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI, COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
Secretaria da 10ª Turma Edital de Notificação de Acórdão O Gabinete do(a) Desembargador(a) ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA , do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, FAZ SABER a todos quantos o presente Edital virem, ou dele tiverem conhecimento, que, pelo mesmo, fica(m) NOTIFICADO(S) KINTE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI , que se encontra(m) em lugar incerto e não sabido, para tomar ciência da decisão: ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, CONHECER dos recursos ordinários das partes, e, no mérito, NEGAR PROVIMENTO ao recurso da 2ª reclamada, e DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso do reclamante, para acrescer à condenação as multas previstas nos artigos 467 e 477, da CLT, bem como para majorar a condenação das rés ao pagamento de honorários sucumbenciais para o percentual de 10% do valor líquido da condenação, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.
Atendendo ao disposto no artigo 832, §3º, da CLT, declaro a natureza indenizatória das parcelas acrescidas à condenação.
Custas de R$ 300,00, pelas rés, calculadas sobre o valor de R$15.000,00, ora arbitrado à condenação. E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de novembro de 2024.
FABIO FERNANDES TARGUETA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - KINTE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI -
13/11/2024 15:07
Expedido(a) edital a(o) KINTE SERVICOS TERCEIRIZADOS EIRELI
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13/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES.
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13/11/2024 15:06
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO
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13/11/2024 08:43
Conhecido o recurso de COMPANHIA PETROPOLITANA DE TRANSITO E TRANSPORTES. - CNPJ: 30.***.***/0001-55 e não provido
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13/11/2024 08:43
Conhecido o recurso de LUIZ CARLOS DE SOUZA FILHO - CPF: *98.***.*15-63 e provido em parte
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18/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 18/10/2024
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17/10/2024 12:08
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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17/10/2024 12:07
Incluído em pauta o processo para 04/11/2024 08:00 04/11/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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09/10/2024 08:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
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03/10/2024 20:28
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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13/06/2024 14:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/06/2024
Ultima Atualização
12/11/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
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