TRT1 - 0101239-71.2024.5.01.0222
1ª instância - Nova Iguacu - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/07/2025 16:09
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO VILA RICA LIMITADA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO MIRANTE LTDA em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de LUIZ LINO DA SILVA JUNIOR em 12/06/2025
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30/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:29
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 53e853d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA DE EXTINÇÃO DA EXECUÇÃO 1.
RECLAMANTE LUIZ LINO DA SILVA JUNIOR, qualificado na exordial, ajuizou reclamação trabalhista em face de RECLAMADO VIACAO MIRANTE LTDA e outros (1), vindicando as providências e títulos constantes do rol de pedidos deduzidos. 2.
No curso do processo, houve o cumprimento da obrigação, ou seja, satisfação, nos moldes do art 924, II do CPC.
A satisfação dos direitos do credor se dá por meio da solvência da dívida do devedor.
Dessa forma, o processo pode se dar por extinto, uma vez que as partes tiveram suas pretensões realizadas, exaurindo-se a missão do processo, fazendo assim, valer o direito material. 3.
Isto posto, julgo EXTINTA a presente execução, nos moldes do art 924 , II do NCPC, arquivando-se o feito, com baixa na distribuição.
FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VIACAO VILA RICA LIMITADA - VIACAO MIRANTE LTDA -
29/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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29/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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29/05/2025 19:05
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINO DA SILVA JUNIOR
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29/05/2025 19:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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27/05/2025 15:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO ANTONIO DE ABREU MAGALHAES
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26/05/2025 15:41
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/05/2025 15:41
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/05/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 15:40
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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04/12/2024 10:16
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/12/2024 10:16
Iniciada a liquidação
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03/12/2024 14:59
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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03/12/2024 14:59
Concedida a gratuidade da justiça a LUIZ LINO DA SILVA JUNIOR
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03/12/2024 14:59
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/12/2024 14:59
Audiência inicial por videoconferência realizada (03/12/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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28/11/2024 10:32
Juntada a petição de Contestação
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27/11/2024 17:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101239-71.2024.5.01.0222 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO VILA RICA LIMITADA
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14/11/2024 14:25
Expedido(a) notificação a(o) VIACAO MIRANTE LTDA
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14/11/2024 14:25
Expedido(a) intimação a(o) LUIZ LINO DA SILVA JUNIOR
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13/11/2024 15:58
Audiência inicial por videoconferência designada (03/12/2024 09:08 VT02NI - 2ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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13/11/2024 15:49
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/11/2024 14:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
29/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
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