TRT1 - 0101354-35.2024.5.01.0241
1ª instância - Niteroi - 1ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 18:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
22/09/2025 10:25
Juntada a petição de Manifestação
-
01/09/2025 20:38
Publicado(a) o(a) intimação em 02/09/2025
-
01/09/2025 20:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/09/2025
-
01/09/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI CumSen 0101354-35.2024.5.01.0241 EXEQUENTE: NILSON GUIMARAES JUNIOR EXECUTADO: LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME DESTINATÁRIO(S): NILSON GUIMARAES JUNIOR Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência das consultas Renajud, Infojud, DOI/DIMOB, devendo requerer o que for de seu interesse, no prazo de 15 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 29 de agosto de 2025.
PAULA PICANCO DA SILVA DE CARVALHO QUEIROZ AssessorIntimado(s) / Citado(s) - NILSON GUIMARAES JUNIOR -
29/08/2025 15:09
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GUIMARAES JUNIOR
-
21/08/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 09:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
20/08/2025 11:46
Juntada a petição de Manifestação
-
09/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
-
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3adc5ca proferido nos autos.
Intime-se a parte para requerer o que for de seu interesse ao prosseguimento válido e eficaz da presente execução, no prazo de 30 dias, ciente de que, no silêncio, presumir-se-á que não possui interesse, por ora, para prosseguir com o feito, com a consequente extinção do processo.
Nessa hipótese, poderá a parte exequente, caso queira, ajuizar nova ação futuramente sob a classe Cumprimento de Sentença - CumSen ou Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas - CSAC.
Expirado o prazo com ou sem manifestação, voltem conclusos. NITEROI/RJ, 08 de julho de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NILSON GUIMARAES JUNIOR -
08/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
08/07/2025 08:52
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GUIMARAES JUNIOR
-
08/07/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2025 13:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
07/07/2025 13:39
Iniciada a execução
-
07/07/2025 13:38
Encerrada a conclusão
-
07/07/2025 13:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 25/06/2025
-
26/06/2025 00:26
Decorrido o prazo de NILSON GUIMARAES JUNIOR em 25/06/2025
-
13/06/2025 00:11
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
11/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4fa3515 proferido nos autos.
Junte-se o protocolo do SISBAJUD para verificação de eventuais valores bloqueados.
Após, voltem conclusos.
NITEROI/RJ, 10 de junho de 2025.
ELLEN BALASSIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME -
10/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
10/06/2025 18:14
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GUIMARAES JUNIOR
-
10/06/2025 18:13
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:30
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
10/06/2025 09:18
Juntada a petição de Manifestação
-
04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
04/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2025
-
04/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2025
-
03/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
03/06/2025 16:17
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GUIMARAES JUNIOR
-
03/06/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2025 09:32
Alterada a classe processual de Cumprimento Provisório de Sentença (157) para Cumprimento de sentença (156)
-
02/06/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
-
30/05/2025 14:05
Juntada a petição de Manifestação
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:11
Decorrido o prazo de NILSON GUIMARAES JUNIOR em 22/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
-
08/04/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
-
08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f01b773 proferido nos autos.
DESPACHO PJe-JT Observe que o processo principal encontra-se na instância superior, aguardando julgamento do recurso, não sendo permitida a homologação de acordo na execução provisória.
Ao SISBAJUD, conforme decisão Id c2e8936.
NITEROI/RJ, 07 de abril de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME -
07/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
07/04/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GUIMARAES JUNIOR
-
07/04/2025 13:20
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 18:12
Juntada a petição de Manifestação
-
04/04/2025 16:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
04/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de NILSON GUIMARAES JUNIOR em 03/04/2025
-
19/03/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 13/03/2025
-
12/03/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/03/2025
-
12/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c2e8936 proferida nos autos.
Diante da concordância expressa do reclamante, homologam-se os cálculos apresentados pela parte ré, por se tratar de valores confessados.
Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado.
Por atualizados os cálculos, intime-se a(o) Ré(u) para fins do art. 523 do CPC.
Inerte(s), à penhora via SISBAJUD, alterando-se a fase para execução, inclusive com repetição automática da ordem (teimosinha), pelo prazo de 60 dias, ou até que se garanta a execução, autorizada a inclusão dos CNPJs de todas as filiais da(s) executada(s), a ser(m) informada(s) pela parte interessada, para a realização do SISBAJUD, consoante tese firmada pelo STJ no Tema Repetitivo nº 614, ressaltando-se que o mero cadastro do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no SISBAJUD não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, em razão de inabilitada, por ora, tal funcionalidade.
Por sua vez, tratando-se de executado Pessoa Física, o bloqueio deve recair inclusive sobre eventual conta-salário, mediante habilitação do campo específico no SISBAJUD.
Se infrutífera a penhora online, e não havendo garantia do juizo, decorridos 60 (sessenta) dias da reiteração da ordem, inclua(m)-se a(o)s Ré(u)s no BNDT (Banco Nacional de Devedores Trabalhistas), bem como no SERASA, conforme preconiza art. 883-A da CLT, bem como proceda-se à pesquisa e constrição de bens por meio do RENAJUD e CNIB.
Intimem-se. NITEROI/RJ, 11 de março de 2025.
ROBERTA LIMA CARVALHO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME -
11/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
11/03/2025 13:14
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GUIMARAES JUNIOR
-
11/03/2025 13:13
Homologada a liquidação
-
09/03/2025 04:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
28/02/2025 15:43
Juntada a petição de Manifestação
-
13/02/2025 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 14/02/2025
-
13/02/2025 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/02/2025
-
12/02/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) NILSON GUIMARAES JUNIOR
-
12/02/2025 14:39
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2025 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA LIMA CARVALHO
-
12/12/2024 21:52
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: a908a36) para Manifestação
-
10/12/2024 15:45
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
27/11/2024 04:48
Publicado(a) o(a) intimação em 28/11/2024
-
27/11/2024 04:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/11/2024
-
26/11/2024 13:26
Expedido(a) notificação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
26/11/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) LARIOJA COMERCIO DE MOVEIS EIRELI - ME
-
19/11/2024 13:44
Iniciada a liquidação
-
19/11/2024 12:30
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
-
18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101354-35.2024.5.01.0241 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Niterói na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 13:01
Conclusos os autos para decisão (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
-
13/11/2024 09:11
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100953-23.2023.5.01.0483
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Ricardo Vitor Cardim de Castro
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/08/2023 12:02
Processo nº 0101312-80.2024.5.01.0242
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Karla Nemes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 17:16
Processo nº 0100696-25.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Tadao Okumura
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/05/2023 13:37
Processo nº 0100696-25.2023.5.01.0571
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luiz Alberto Tadao Okumura
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/11/2024 15:46
Processo nº 0101476-21.2024.5.01.0541
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Maria Eduarda Martins de Almeida
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 09:50