TRT1 - 0101125-91.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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03/07/2025 16:20
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 27/06/2025
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17/06/2025 10:31
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/06/2025 08:17
Publicado(a) o(a) edital em 12/06/2025
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11/06/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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11/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE ITAGUAÍ ATOrd 0101125-91.2024.5.01.0462 RECLAMANTE: VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO RECLAMADO: MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) FRANCISCO MONTENEGRO NETO da 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para contra-arrazoar o recurso ordinário ID01cb5d2 .
Prazo de 8 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. ITAGUAI/RJ, 10 de junho de 2025.
MARCELO VIANA PINHEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO -
10/06/2025 09:45
Expedido(a) edital a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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04/06/2025 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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03/06/2025 20:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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03/06/2025 15:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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27/05/2025 13:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/05/2025 09:40
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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19/05/2025 08:19
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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17/05/2025 09:00
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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17/05/2025 08:59
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de UNIÃO FEDERAL (AGU) sem efeito suspensivo
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16/05/2025 13:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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15/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 14/05/2025
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09/05/2025 19:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário ( Recurso Ordinario da União)
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO em 25/04/2025
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08/04/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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08/04/2025 09:01
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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07/04/2025 08:10
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3403413 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, julgam-se extintas com resolução do mérito as parcelas anteriores a 13.11.2019 ante o pronunciamento da prescrição e PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO em face de MONITORE SEGURANÇA PATRIMONIAL – FALIDO e UNIÃO FEDERAL, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (63 dias); - 13º salário de 2022; - Férias vencidas +1/3 2021/2022 e proporcionais 2022/2023 (08/12); - FGTS não depositado e Multa de 40%; - Multa do art. 477, §8º, da CLT; - Honorários sucumbenciais de 10% sobre o valor líquido da condenação.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Ante a revelia e manifesta inércia da 1ª reclamada, determina-se a expedição alvará para levantamento do FGTS, o que deverá ser cumprido pela Secretaria da Vara.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Custas, pelas reclamadas, no importe de R$626,41 (seiscentos e vinte e seis reais e quarenta e um centavos), calculadas sobre o valor líquido da condenação (R$25.056,59), já acrescidas as custas de liquidação em conformidade com o artigo 789-A, IX da CLT.
As partes deverão atentar ao disposto na Súmula do 143 do TRT da 1ª Região: “Tratando-se de sentença líquida, proferida em fase de conhecimento, qualquer discordância quanto aos cálculos apresentados deve ser suscitada nesta fase, através do recurso ordinário, sob pena de preclusão, sendo incabível a impugnação dos referidos cálculos em sede de execução”.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO -
04/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/04/2025 17:48
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 626,41
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04/04/2025 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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04/04/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a UNIÃO FEDERAL (AGU)
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04/04/2025 17:47
Concedida a gratuidade da justiça a VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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25/03/2025 09:02
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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24/03/2025 12:25
Juntada a petição de Manifestação
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17/03/2025 12:53
Audiência una por videoconferência realizada (17/03/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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07/03/2025 11:42
Juntada a petição de Contestação (Contestação União)
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 20/02/2025
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06/02/2025 00:10
Decorrido o prazo de VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO em 05/02/2025
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03/02/2025 22:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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28/01/2025 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2025
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28/01/2025 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/01/2025
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28/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID bf17a2f proferido nos autos.
Vistos, etc Defiro o requerimento da parte autora, Id 301ecef.
Renove-se a citação da 1a ré, por mandado, aos cuidados do administrador judicial, no novo endereço indicado.
Aguarde-se a realização da audiência.
ITAGUAI/RJ, 27 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO -
27/01/2025 13:09
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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27/01/2025 12:49
Expedido(a) mandado a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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27/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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27/01/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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27/01/2025 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 13/12/2024
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11/12/2024 00:42
Decorrido o prazo de UNIÃO FEDERAL (AGU) em 10/12/2024
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10/12/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação
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10/12/2024 02:47
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
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10/12/2024 02:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 13:05
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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09/12/2024 13:04
Proferido despacho de mero expediente
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09/12/2024 11:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JULIANA RODRIGUES LUCIANO DE AZEVEDO
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO em 06/12/2024
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07/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO em 06/12/2024
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30/11/2024 00:08
Decorrido o prazo de VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO em 29/11/2024
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21/11/2024 02:56
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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20/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) MONITORE SEGURANCA PATRIMONIAL - FALIDO
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20/11/2024 17:30
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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19/11/2024 10:21
Audiência una por videoconferência designada (17/03/2025 11:15 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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19/11/2024 00:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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19/11/2024 00:48
Expedido(a) intimação a(o) VALERIA FELICIO DO NASCIMENTO
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19/11/2024 00:47
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 00:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101125-91.2024.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 11:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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