TRT1 - 0100561-11.2019.5.01.0035
1ª instância - Rio de Janeiro - 35ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 12/02/2025
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13/02/2025 00:14
Decorrido o prazo de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA em 12/02/2025
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30/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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30/01/2025 04:07
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 04:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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29/01/2025 13:21
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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29/01/2025 13:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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28/01/2025 15:44
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA FERREIRA DE ALBUQUERQUE
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28/01/2025 00:09
Decorrido o prazo de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/01/2025
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12/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 13/12/2024
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12/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/12/2024
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12/12/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 35ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100561-11.2019.5.01.0035 RECLAMANTE: ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA RECLAMADO: MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A DESTINATÁRIO(S): ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência do alvará.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de dezembro de 2024.
RICARDO PEREIRA DE BRITO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA -
11/12/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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11/12/2024 15:49
Efetuado o pagamento de honorários advocatícios por execução (R$ 1.680,40)
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11/12/2024 15:49
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 15.928,96)
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11/12/2024 14:26
Expedido(a) alvará a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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10/12/2024 20:22
Iniciada a execução
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28/11/2024 00:23
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 27/11/2024
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21/11/2024 12:57
Juntada a petição de Manifestação
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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13/11/2024 02:25
Publicado(a) o(a) intimação em 14/11/2024
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13/11/2024 02:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/11/2024
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12/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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12/11/2024 21:48
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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12/11/2024 21:47
Proferido despacho de mero expediente
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12/11/2024 21:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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12/11/2024 14:43
Juntada a petição de Manifestação
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12/11/2024 13:03
Juntada a petição de Manifestação
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5ce4776 proferida nos autos.
Ante os cálculos retro ajustados pelo calculista, homologo os valores da condenação conforme discriminado na planilha de Id 72f8bbf .
RESUMO Valor devido ao AUTOR R$ 15.928,96 Honorários Advocatícios R$ 1.680,40 Valor Contribuição Previdenciária (DARF - 6092) R$ 5.140,15 TOTAL DEVIDO R$22.749,51 ATUALIZADO EM 31/10/2024 Intime-se o executado para o pagamento, no prazo de 15 dias, conforme artigo 523 e §2º, inciso I, do art. 513, do CPC do valor discriminado na decisão acima.
No mesmo prazo, a parte Autora deverá apresentar seus dados bancários e declarar se pretende promover a execução, caso não haja o cumprimento espontâneo da obrigação pela Reclamada, utilizando-se, para tanto, do despacho estruturado de execução deste Juízo, ciente que, em sua inércia, ensejará no início da fluência do prazo prescricional intercorrente, de que trata o artigo 11-A, da CLT.
Deverá a ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais - CNIS. A Reclamada, quando citada, deverá ser advertida de que o seguro garantia somente será aceito com prazo de validade indeterminado ou, com cláusula de renovação de vigência automática até o término efetivo do processo, por não ser possível prever a duração do mesmo.
Os autos deverão vir conclusos caso a Reclamada apresente o requerimento de se valer do permissivo contido no art. 916, do CPC, mediante o depósito de 30% do valor devido, não obstante a quitação em 06 parcelas do valor remanescente, ficando, nesta hipótese, precluso o direito de opor embargos à execução.
Garantida a totalidade da execução, e, decorrido o prazo de que trata o artigo 884, da CLT, certifique-se o término do prazo com lançamento do pagamento na ficha financeiro do processo, e, expeçam-se alvarás, em termos, conforme cálculo homologado, dando-lhes ciência de sua expedição, vindo os autos conclusos para sentença de extinção.
Inerte a parte Autora ou frustrados todos os meios constritivos remetam-se os autos ao arquivo provisório para fins do cômputo do prazo do artigo 11-A, da CLT, a partir do primeiro ato executório frustrado, intimando-se o exequente.
Decorrido o prazo, retornem os autos para prolação da Sentença de Extinção da Execução e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de outubro de 2024.
PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA -
24/10/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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24/10/2024 18:47
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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24/10/2024 18:46
Homologada a liquidação
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24/10/2024 16:28
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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19/09/2024 13:38
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 2de8317) para Impugnação
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19/09/2024 12:22
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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18/09/2024 14:12
Juntada a petição de Impugnação
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18/09/2024 12:15
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 12:14
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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06/09/2024 06:09
Publicado(a) o(a) intimação em 09/09/2024
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06/09/2024 06:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/09/2024
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05/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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05/09/2024 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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04/09/2024 13:08
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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03/09/2024 17:53
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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22/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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22/08/2024 04:10
Publicado(a) o(a) intimação em 23/08/2024
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22/08/2024 04:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2024
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21/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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21/08/2024 14:59
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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21/08/2024 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2024 11:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO CESAR MOREIRA SANTOS JUNIOR
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21/08/2024 11:11
Iniciada a liquidação
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21/08/2024 11:11
Transitado em julgado em 13/08/2024
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20/08/2024 12:50
Recebidos os autos para prosseguir
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12/12/2022 01:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2022 00:09
Decorrido o prazo de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA em 07/12/2022
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06/12/2022 16:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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24/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 24/11/2022
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24/11/2022 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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22/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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22/11/2022 16:42
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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22/11/2022 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA sem efeito suspensivo
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01/11/2022 16:12
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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29/10/2022 00:13
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 28/10/2022
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21/10/2022 08:47
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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18/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2022 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/10/2022
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18/10/2022 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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17/10/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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17/10/2022 15:16
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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17/10/2022 15:15
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.420,08
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17/10/2022 15:15
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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27/09/2022 15:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITAÇÃO)
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09/05/2022 11:38
Juntada a petição de Razões Finais (Razões Finais)
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10/04/2022 21:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 08/04/2022
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09/04/2022 00:12
Decorrido o prazo de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA em 08/04/2022
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08/04/2022 12:04
Juntada a petição de Razões Finais (ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA. RAZÕES FINAIS.pdf)
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01/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/04/2022 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2022
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01/04/2022 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/03/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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30/03/2022 22:19
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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30/03/2022 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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23/03/2022 12:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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23/03/2022 12:18
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2022 09:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 21/03/2022
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22/03/2022 00:02
Decorrido o prazo de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA em 21/03/2022
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28/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/01/2022 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2022
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28/01/2022 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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27/01/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
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27/01/2022 14:31
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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04/08/2021 16:35
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2022 09:30 Pauta virtual - 35ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/07/2021 17:16
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2021 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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30/06/2021 12:17
Encerrada a conclusão
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18/03/2021 18:20
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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01/03/2021 14:43
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
26/02/2021 17:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Autor )
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24/02/2021 09:32
Juntada a petição de Manifestação (MANIFESTAÇÃO RECLAMADA.pdf)
-
09/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
09/02/2021 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 09/02/2021
-
09/02/2021 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/02/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
07/02/2021 21:46
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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26/01/2021 17:22
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (HABILITACAO)
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27/11/2020 00:03
Decorrido o prazo de MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A em 26/11/2020
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17/11/2020 15:34
Juntada a petição de Contestação (Contestação MEDISE)
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13/11/2020 18:59
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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04/11/2020 00:07
Decorrido o prazo de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA em 03/11/2020
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23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/10/2020 01:32
Publicado(a) o(a) intimação em 23/10/2020
-
23/10/2020 01:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/10/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) MEDISE MEDICINA DIAGNOSTICO E SERVICOS S.A
-
22/10/2020 15:04
Expedido(a) intimação a(o) ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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25/09/2020 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2020 08:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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20/08/2020 19:48
Recebidos os autos para prosseguir
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21/11/2019 13:16
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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11/09/2019 20:20
Decorrido o prazo de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA em 27/08/2019
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01/09/2019 16:32
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA - CPF: *14.***.*56-36 sem efeito suspensivo
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28/08/2019 14:43
Conclusos os autos para decisão Geral a TALLITA MASSUCCI TOLEDO FORESTI
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20/08/2019 08:44
Juntada a petição de Recurso Ordinário (Recurso Ordinário)
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16/08/2019 00:17
Publicado(a) o(a) Notificação em 15/08/2019
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16/08/2019 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2019 09:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 2420.08
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14/08/2019 09:01
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ADILSOM DE OLIVEIRA FERREIRA
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14/08/2019 09:01
Indeferida a petição inicial
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13/08/2019 16:57
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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10/07/2019 16:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (SOLICITAÇÃO DE HABILITAÇÃO)
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13/06/2019 09:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/06/2019 17:34
Conclusos os autos para decisão Geral a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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31/05/2019 13:56
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2019
Ultima Atualização
12/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Certidão • Arquivo
Certidão • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Intimação • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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