TRT1 - 0101068-20.2024.5.01.0512
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 17
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
29/07/2025 14:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
26/07/2025 00:01
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO em 25/07/2025
-
05/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de SIMONE VOGAS PINTO TEIXEIRA em 04/07/2025
-
23/06/2025 04:29
Publicado(a) o(a) acórdão em 24/06/2025
-
23/06/2025 04:29
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/06/2025
-
23/06/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0101068-20.2024.5.01.0512 1ª Turma Gabinete 17 Relator: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO RECORRENTE: SIMONE VOGAS PINTO TEIXEIRA RECORRIDO: MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO A C O R D A M os DESEMBARGADORES DA 1ª TURMA DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO, por unanimidade, CONHECER do recurso ordinário e, no mérito, também por unanimidade, DAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO, para condenar o Município de Nova Friburgo ao pagamento das diferenças salariais decorrentes da aplicação do piso previsto na Lei nº 3.999/61 (dois salários mínimos vigentes em 01/04/2008, com reajustes posteriores pelos índices aplicados aos servidores municipais, vedada a indexação automática ao salário mínimo), observada a prescrição quinquenal (parcelas devidas a partir de 31/10/2019), e reflexos em férias acrescidas de um terço, décimos terceiros salários e FGTS, conforme se apurar em liquidação de sentença; condenar o Município reclamado ao pagamento de honorários advocatícios sucumbenciais em favor do patrono da reclamante, no percentual de 10% sobre o valor que resultar da liquidação da sentença; e determinar que os honorários devidos pela reclamante ao patrono do réu, calculados sobre o valor do pedido julgado improcedente (reflexos no adicional de insalubridade), fiquem sob condição suspensiva de exigibilidade, nos termos do art. 791-A, § 4º, da CLT, conforme a fundamentação supra, nos termos do voto do Relator.
Mantido o valor arbitrado à condenação na origem para fins de custas, das quais o Município é isento. #id:6c90a0c RIO DE JANEIRO/RJ, 18 de junho de 2025.
CRISTIANE DE CARVALHO CECILIO REIS Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - SIMONE VOGAS PINTO TEIXEIRA -
18/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE NOVA FRIBURGO
-
18/06/2025 16:53
Expedido(a) intimação a(o) SIMONE VOGAS PINTO TEIXEIRA
-
04/06/2025 20:40
Conhecido o recurso de SIMONE VOGAS PINTO TEIXEIRA - CPF: *71.***.*19-17 e provido em parte
-
14/05/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/05/2025
-
13/05/2025 13:47
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
13/05/2025 13:47
Incluído em pauta o processo para 28/05/2025 10:00 Sala 3 Des. Mario Sergio 28-05-2025 ()
-
06/05/2025 13:18
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
24/04/2025 22:00
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
14/04/2025 13:08
Expedido(a) intimação a(o) MINISTERIO PUBLICO DO TRABALHO
-
11/04/2025 20:25
Proferido despacho de mero expediente
-
11/04/2025 20:25
Determinada a requisição de informações
-
11/04/2025 19:35
Conclusos os autos para despacho a MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO
-
11/04/2025 15:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
11/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
ACÓRDÃO (CÓPIA) • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100079-27.2023.5.01.0034
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Arlete de Gouveia Pereira Fernandes
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 03/02/2023 13:15
Processo nº 0101507-79.2024.5.01.0205
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Oton Soares do Nascimento
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 10:35
Processo nº 0100722-34.2023.5.01.0244
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jorge Crivel Vargas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 27/08/2023 15:05
Processo nº 0101068-20.2024.5.01.0512
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Raphael Gomes Marins
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 13/11/2024 09:21
Processo nº 0100854-63.2016.5.01.0462
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Fernando Barcelo da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 06/06/2016 18:54