TRT1 - 0101140-79.2023.5.01.0079
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/08/2024 06:33
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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14/08/2024 21:15
Juntada a petição de Contrarrazões
-
02/08/2024 03:11
Publicado(a) o(a) intimação em 05/08/2024
-
02/08/2024 03:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/08/2024
-
01/08/2024 19:35
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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01/08/2024 19:34
Recebido(s) o(s) Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB sem efeito suspensivo
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01/08/2024 19:34
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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01/08/2024 19:26
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso Ordinário
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22/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 3eb8b60 proferida nos autos.
Vistos, etc.Deixo de receber o recurso ordinário adesivo interposto pela ré, por deserto.Acrescento que, tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1o e 2o, da CRFB. Intime-se.
Prazo: 8 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
20/07/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2024
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20/07/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/07/2024
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19/07/2024 07:47
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 07:46
Não recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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19/07/2024 06:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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18/07/2024 20:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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18/07/2024 20:12
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/07/2024 00:21
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 16/07/2024
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06/07/2024 03:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
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06/07/2024 03:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
04/07/2024 21:14
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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04/07/2024 21:13
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA sem efeito suspensivo
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04/07/2024 15:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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04/07/2024 15:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
04/07/2024 02:03
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2024
-
04/07/2024 02:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2024
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04/07/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f07936a proferida nos autos.
DESPACHO PJeVistos, etc.Deixo de receber o recurso ordinário da ré, por deserto.Acrescento que, tratando-se a ré de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1o e 2o, da CRFB.Dê-se ciência e prossiga-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 03 de julho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
03/07/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 14:20
Não recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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03/07/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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03/07/2024 11:30
Juntada a petição de Manifestação
-
26/06/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 26/06/2024
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26/06/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/06/2024
-
26/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2a726af proferido nos autos.
Despacho PJeIntime-se a ré para comprovar o preparo do recurso ordinário interposto no id e956eaa, no prazo de cinco dias, sob pena de deserção. RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de junho de 2024.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
25/06/2024 09:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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25/06/2024 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
25/06/2024 09:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
-
25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d695e9d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECIDO EMBARGOS DO AUTOR JÁ ABORDEI na sentença que a ré corrigiu os enquadramentos respectivos e que o pedido de obrigação de fazer é improcedente.Devida, mesmo, apenas a obrigação de dar. EMBARGOS DA RÉ O termo final das diferenças salariais JÁ FOI DEFINIDO - e ora ratifico.Tratando-se a embargante de sociedade de economia mista, com personalidade jurídica de direito privado, parte de seu orçamento dotado de recursos privados e com possibilidade de apuração e distribuição de lucros como prevê o seu estatuto, não se aplica o regime de Precatórios, na forma do art. 173, parágrafos 1º e 2º, da CRFB. Isto posto, julgo PROCEDENTES ambos os declaratórios, APENAS para inserir os complementos acima.Intimem-se. ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
24/06/2024 21:00
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
21/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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21/06/2024 18:24
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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21/06/2024 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
-
21/06/2024 18:23
Acolhidos os Embargos de Declaração de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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18/06/2024 21:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
18/06/2024 19:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
18/06/2024 19:14
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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11/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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11/06/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
-
11/06/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
-
09/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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09/06/2024 17:48
Expedido(a) intimação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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09/06/2024 17:47
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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09/06/2024 17:47
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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10/05/2024 14:21
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/04/2024 22:27
Juntada a petição de Razões Finais
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20/03/2024 13:53
Audiência inicial por videoconferência realizada (20/03/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 01:32
Juntada a petição de Contestação
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17/03/2024 19:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/02/2024 00:07
Decorrido o prazo de COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB em 15/02/2024
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06/02/2024 00:13
Decorrido o prazo de MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA em 05/02/2024
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12/12/2023 03:05
Publicado(a) o(a) intimação em 12/12/2023
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12/12/2023 03:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/12/2023
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11/12/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) MARCOS AURELIO CARVALHO DE LIMA
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11/12/2023 10:16
Expedido(a) notificação a(o) COMPANHIA MUNICIPAL DE LIMPEZA URBANA - COMLURB
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11/12/2023 10:15
Audiência inicial por videoconferência designada (20/03/2024 13:30 VT17-RJ - 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/12/2023 15:29
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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04/12/2023 12:22
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUCIANO MORAES SILVA
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30/11/2023 18:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
14/08/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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