TRT1 - 0100321-63.2024.5.01.0482
1ª instância - Macae - 2ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 16:07
Arquivados os autos definitivamente
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 22/04/2025
-
23/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS em 22/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
02/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
02/04/2025 11:35
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
02/04/2025 11:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de legitimidade ou de interesse processual
-
01/04/2025 16:31
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 28/03/2025
-
29/03/2025 00:35
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS em 28/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
19/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
19/03/2025 15:26
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
19/03/2025 12:50
Expedido(a) ofício a(o) RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
18/03/2025 15:59
Iniciada a execução
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 17/03/2025
-
18/03/2025 00:12
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS em 17/03/2025
-
05/03/2025 11:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
28/02/2025 17:20
Publicado(a) o(a) intimação em 27/02/2025
-
28/02/2025 17:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/02/2025
-
26/02/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 224fb44 proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT HOMOLOGAÇÃO DA LIQUIDAÇÃO HOMOLOGO os cálculos do(a) AUTOR(A) (id. 1492a39) para fixar o valor total da condenação conforme a seguir discriminado: Considerando o processamento da Recuperação Judicial em favor da empresa Reclamada, notifiquem-se as partes para ciência dos valores ora homologados, no prazo de 08 dias.
Decorrido in albis, expeça-se certidão de crédito a fim de que o credor providencie sua habilitação junto ao juízo competente, notificando-se as partes para ciência da certidão expedida e quaisquer requerimentos, em 05 dias, sob pena de preclusão.
Na ausência de novos requerimentos, arquive-se provisoriamente.
MACAE/RJ, 24 de fevereiro de 2025.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS -
24/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
24/02/2025 14:45
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
24/02/2025 14:44
Homologada a liquidação
-
20/02/2025 16:45
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
16/02/2025 06:45
Juntada a petição de Manifestação
-
12/02/2025 08:08
Publicado(a) o(a) intimação em 13/02/2025
-
12/02/2025 08:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/02/2025
-
11/02/2025 15:49
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
11/02/2025 15:48
Proferido despacho de mero expediente
-
11/02/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
-
09/12/2024 10:54
Juntada a petição de Impugnação
-
26/11/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
-
26/11/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
-
25/11/2024 16:19
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
13/11/2024 12:47
Iniciada a liquidação
-
13/11/2024 12:47
Transitado em julgado em 12/11/2024
-
13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA em 12/11/2024
-
06/11/2024 13:48
Juntada a petição de Manifestação
-
06/11/2024 09:39
Juntada a petição de Manifestação
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
-
28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
-
28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c92c970 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Em face do exposto, decido: Deferir a gratuidade de Justiça à parte reclamante; Julgar procedentes os pedidos formulados pela parte reclamante para condenar a parte reclamada no cumprimento das obrigações estabelecidas na presente decisão.
Os valores devidos serão apurados em liquidação, observados os parâmetros da fundamentação, parte integrante deste decisum.
Autorizo as deduções dos valores pagos a idênticos títulos para evitar o enriquecimento ilícito.
Custas pela parte reclamada, no importe de R$240,00 calculadas sobre R$12.000,00, valor arbitrado à condenação para os efeitos legais cabíveis (artigo 789 da CLT).
As partes deverão se atentar para o teor do artigo 1026, § 2º, do CPC.
Intimem-se.
Nada mais.
DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA -
24/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
24/10/2024 18:53
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
24/10/2024 18:52
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
-
24/10/2024 18:52
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
24/10/2024 18:52
Concedida a gratuidade da justiça a RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
-
22/10/2024 12:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIMITRI BARBOSA DIMITRIOU
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22/10/2024 12:42
Juntada a petição de Manifestação
-
22/10/2024 09:18
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (21/10/2024 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
-
16/10/2024 19:21
Juntada a petição de Manifestação
-
16/10/2024 19:19
Juntada a petição de Contestação
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15/10/2024 12:25
Juntada a petição de Manifestação
-
15/10/2024 12:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/09/2024 14:29
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
22/08/2024 00:29
Decorrido o prazo de RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS em 21/08/2024
-
19/08/2024 04:22
Publicado(a) o(a) intimação em 20/08/2024
-
19/08/2024 04:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/08/2024
-
16/08/2024 14:30
Expedido(a) notificação a(o) TERRAPLENO TERRAPLENAGEM E CONSTRUCAO LTDA
-
16/08/2024 14:30
Expedido(a) intimação a(o) RITA DE CASSIA MAGALHAES SANTOS
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24/07/2024 12:41
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/10/2024 13:12 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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24/07/2024 12:41
Audiência una por videoconferência cancelada (23/09/2024 13:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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10/03/2024 12:23
Audiência una por videoconferência designada (23/09/2024 13:47 2a VT/MACAÉ - 2ª Vara do Trabalho de Macaé)
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07/03/2024 12:02
Proferido despacho de mero expediente
-
07/03/2024 10:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
-
07/03/2024 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/03/2024
Ultima Atualização
02/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
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