TRT1 - 0100299-46.2024.5.01.0242
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Secretaria de Recurso de Revista
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 08:32
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
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19/09/2025 12:33
Juntada a petição de Contraminuta
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19/09/2025 12:08
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 02:10
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 02:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 16:45
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DOS SANTOS GOMES
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08/09/2025 16:44
Proferido despacho de mero expediente
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05/09/2025 09:01
Conclusos os autos para despacho a ALVARO LUIZ CARVALHO MOREIRA
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05/09/2025 00:02
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 04/09/2025
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04/09/2025 16:29
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
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22/08/2025 05:14
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 05:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1226f50 proferida nos autos.
RORSum 0100299-46.2024.5.01.0242 - 9ª Turma Recorrente: 1.
ZAMP S.A.
Recorrido: BARBARA DOS SANTOS GOMES RECURSO DE: ZAMP S.A. PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Recurso tempestivo (decisão publicada em - Id c705ec0; recurso apresentado em 04/04/2025 - Id 116bbdc).
Representação processual regular (Id ).
A análise do preparo do recurso diz respeito ao mérito. PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS 1.1 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / RECURSO (9045) / CABIMENTO (9098) / PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS (13292) / PREPARO (14075) / CUSTAS 1.2 DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO (8826) / ATOS PROCESSUAIS (8893) / NULIDADE (8919) / CERCEAMENTO DE DEFESA A Lei nº 13.015/2014, aplicável aos recursos interpostos das decisões publicadas a partir de 22/09/2014 (consoante interpretação do TST estampada no artigo 1º do Ato 491/SEGJUD.GP), inseriu o §1º-A no artigo 896 da CLT, com a seguinte redação: "Art. 896. (...) § 1º-A.
Sob pena de não conhecimento, é ônus da parte: I - indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista; II - indicar, de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do Tribunal Superior do Trabalho que conflite com a decisão regional; III - expor as razões do pedido de reforma, impugnando todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, inclusive mediante demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte; IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017)". Diante deste contexto, não podem ser admitidos recursos cujas razões não indiquem o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia, que não apontem de forma explícita e fundamentada, contrariedade a dispositivo de lei, súmula ou orientação jurisprudencial do TST que conflite com a decisão regional, que não contenham impugnação de todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, com demonstração analítica de cada dispositivo de lei, da Constituição Federal, de súmula ou orientação jurisprudencial cuja contrariedade aponte, bem como que deixem de transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017). No caso em apreço, não cuidou o recorrente de "indicar o trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista". Em razão do exposto, não há como se admitir o apelo face a patente deficiência de fundamentação.
Nego seguimento ao recurso, no particular. CONCLUSÃO Denego seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se. (acaf) RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO Desembargador do TrabalhoIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
21/08/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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21/08/2025 12:53
Não admitido o Recurso de Revista de ZAMP S.A.
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08/04/2025 11:01
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a LEONARDO DA SILVEIRA PACHECO
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08/04/2025 07:44
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/04/2025 00:02
Decorrido o prazo de BARBARA DOS SANTOS GOMES em 07/04/2025
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04/04/2025 17:23
Juntada a petição de Recurso de Revista
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26/03/2025 03:45
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 03:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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25/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100299-46.2024.5.01.0242 9ª Turma Gabinete 02 Relator: ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO RECORRENTE: ZAMP S.A.
RECORRIDO: BARBARA DOS SANTOS GOMES DESTINATÁRIO(S): ZAMP S.A. NOTIFICAÇÃO Tomar ciência do dispositivo do v. acórdão (id:40b66b4): " A C O R D A M os Desembargadores da Nona Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, por unanimidade, nos termos da fundamentação do voto do Exmo.
Sr.
Relator, não conhecer do recurso ordinário interposto pela reclamada, por deserção. " RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
MONICA ELIZA RODRIGUES Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - ZAMP S.A. -
24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) BARBARA DOS SANTOS GOMES
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24/03/2025 11:16
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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18/03/2025 19:10
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de ZAMP S.A. - CNPJ: 13.***.***/0001-96 / null
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22/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 24/02/2025
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21/02/2025 12:54
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/02/2025 12:54
Incluído em pauta o processo para 11/03/2025 09:00 S Virtual - RSFF ()
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14/02/2025 20:33
Recebidos os autos para incluir em pauta
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12/02/2025 12:45
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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12/02/2025 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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12/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de ZAMP S.A. em 11/02/2025
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03/02/2025 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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01/02/2025 12:54
Expedido(a) intimação a(o) ZAMP S.A.
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01/02/2025 12:53
Não concedida a assistência judiciária gratuita a ZAMP S.A.
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31/01/2025 19:36
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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31/01/2025 19:36
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/11/2024 12:51
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROBERTO DA SILVA FRAGALE FILHO
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14/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100299-46.2024.5.01.0242 distribuído para 9ª Turma - Gabinete 02 na data 12/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111300300144400000112098716?instancia=2 -
12/11/2024 11:14
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/11/2024
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
CERTIDÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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