TRT1 - 0100438-74.2022.5.01.0207
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 43
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID fe9084b proferida nos autos.
Vistos etc.
Face ao certificado no Id.fa28db8, homologo os cálculos apresentados pelo Autor no Id. c5408ff , retificados quanto aos juros previdenciários e atualizados pela contadoria do juízo em Id 1c76bf8 , fixando a condenação em R$ 238.205,64 , conforme abaixo demonstrado: R$ 187.470,06 ao Autor; R$ 19.225,00 a título de Honorários Advocatícios devidos pelo 1º Réu; R$ 9.612,50 a título de Honorários Advocatícios devidos pelo 2º Réu; R$ 5.507,83 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Segurado.
R$ 15.190,25 à União, a título de Cota Previdenciária pelo Empregador.
R$ 1.200,00 à Fazenda Nacional, na forma de Custas de Conhecimento. I - Intimem-se as partes para ciência do presente, sendo a Reclamada para quitar espontaneamente o valor homologado, com a devida atualização na forma dos artigos 523 e 219 do CPC, e o Reclamante, para indicar os dados bancários, no prazo de 15 dias.
Deverá a Ré, quando do recolhimento previdenciário, cumprir a obrigação acessória de preenchimento da Guia de Recolhimento do Fundo de Garantia de Tempo de Serviço e informação à Previdência Social - GFIP, conforme artigo 32, inciso IV, da Lei nº 8212/1991, específica para a presente Reclamatória Trabalhista, a fim de que os valores recolhidos sejam efetivamente incluídos como contribuição em favor do Trabalhador no Cadastro Nacional de Informação Sociais – CNIS.
II - Com a comprovação do pagamento, sem oposição de embargos, expeçam-se ALVARÁS em termos, conclua-se para registro da extinção da execução e ARQUIVEM-SE os autos com baixa.
Em caso de inadimplemento, intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, nos termos do art. 878, da CLT, em 30 dias, sob pena de iniciar-se o biênio prescricional, nos termos do art. 11-A, da CLT. DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de maio de 2025.
LETICIA PRIMAVERA MARINHO CAVALCANTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOUGLAS GOMES DA SILVA -
27/02/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100438-74.2022.5.01.0207 : DOUGLAS GOMES DA SILVA : LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (1) DESTINATÁRIO(S): LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para comparecer à Secretaria da 7ª Vara do Trabalho para anotação da CTPS, a qual deverá ser apresentada pelo(a) Autor(a) no dia 12/03/25, às 10:00 horas e ainda para ciência do trânsito em julgado.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje DUQUE DE CAXIAS/RJ, 25 de fevereiro de 2025.
SUZAN SILVANIA BOTELHO DE AZEVEDO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
10/02/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de DOUGLAS GOMES DA SILVA em 07/02/2025
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 07/02/2025
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08/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 07/02/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 01:52
Publicado(a) o(a) acórdão em 28/01/2025
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27/01/2025 01:52
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
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27/01/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100438-74.2022.5.01.0207 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI RECORRIDO: DOUGLAS GOMES DA SILVA, LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI ACORDAM os Desembargadores que compõem a 10ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, não conhecer do recurso das rés por deserto, nos termos do voto da Exma.
Sra.
Desembargadora Relatora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
FERNANDA GIRAO BARROSO Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
24/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) DOUGLAS GOMES DA SILVA
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24/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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24/01/2025 13:02
Expedido(a) intimação a(o) LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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18/12/2024 20:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI - CNPJ: 24.***.***/0001-49 / null
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18/12/2024 20:52
Não conhecido(s) o(s) Recurso Ordinário / de LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA - CNPJ: 20.***.***/0001-01 / null
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22/11/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
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21/11/2024 13:02
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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21/11/2024 13:02
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. ALBA ()
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28/10/2024 16:41
Recebidos os autos para incluir em pauta
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24/10/2024 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI em 22/10/2024
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23/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA em 22/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 01:53
Publicado(a) o(a) intimação em 15/10/2024
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14/10/2024 01:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/10/2024
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14/10/2024 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO ROT 0100438-74.2022.5.01.0207 10ª Turma Gabinete 43 Relatora: ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA RECORRENTE: LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI RECORRIDO: DOUGLAS GOMES DA SILVA, LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA, LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI DESTINATÁRIO(S):LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para ciência da decisão de Id 8a678b6 e, também, para que comprove, no prazo de cinco dias, o pagamento do preparo recursal, na forma do artigo 899, § 9º da CLT, sob pena de não conhecimento do recurso ordinário por deserção, nos termos previstos no artigo 99, § 7º do CPC.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje "O trabalho infantil perpetua a miséria e a pobreza" RIO DE JANEIRO/RJ, 11 de outubro de 2024.
LIZIA TEIXEIRA AVEIRO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA -
11/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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11/10/2024 08:50
Expedido(a) intimação a(o) LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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10/10/2024 16:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LUMAVIX COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO LTDA
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10/10/2024 16:52
Não concedida a assistência judiciária gratuita a LANTAI COMERCIO DE MATERIAIS DE CONSTRUCAO EIRELI
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10/10/2024 16:37
Conclusos os autos para decisão (relatar) a ALBA VALERIA GUEDES FERNANDES DA SILVA
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16/06/2024 19:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/06/2024
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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