TRT1 - 0100615-96.2024.5.01.0068
1ª instância - Rio de Janeiro - 68ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/06/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELA HALINE BANNAK
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01/06/2025 10:17
Encerrada a conclusão
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04/04/2025 08:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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03/04/2025 15:14
Juntada a petição de Impugnação
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01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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31/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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31/03/2025 11:58
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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31/03/2025 11:57
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 11:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELLEN BALASSIANO
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28/03/2025 17:17
Juntada a petição de Impugnação
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18/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
18/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
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17/03/2025 06:07
Publicado(a) o(a) intimação em 18/03/2025
-
17/03/2025 06:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/03/2025
-
14/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/03/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
14/03/2025 15:46
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/03/2025 10:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/03/2025 10:57
Encerrada a conclusão
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14/03/2025 10:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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13/03/2025 16:48
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
-
11/03/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
-
10/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
10/03/2025 21:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
10/03/2025 21:29
Proferido despacho de mero expediente
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10/03/2025 11:44
Alterado o tipo de petição de Agravo de Petição (ID: 25e4e8f) para Manifestação
-
10/03/2025 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
08/03/2025 00:19
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 07/03/2025
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07/03/2025 15:03
Juntada a petição de Manifestação
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07/03/2025 14:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
-
18/02/2025 08:43
Publicado(a) o(a) intimação em 19/02/2025
-
18/02/2025 08:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/02/2025
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17/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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17/02/2025 14:20
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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17/02/2025 14:19
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/02/2025 07:58
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
-
14/02/2025 07:58
Encerrada a conclusão
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14/02/2025 07:51
Ajustado o andamento processual para inclusão em 24/01/2025 11:59 do movimento Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/02/2025 07:51
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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14/02/2025 07:51
Excluído de 24/01/2025 11:59 o movimento Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A. sem efeito suspensivo
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13/02/2025 14:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAROLINA FERREIRA TREVIZANI
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29/01/2025 13:14
Juntada a petição de Contraminuta
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27/01/2025 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/01/2025
-
27/01/2025 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/01/2025
-
27/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6b410a7 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Verifico os pressupostos de admissibilidade do Agravo de Petição de id 25e4e8f interposto pelo executado, em 23/10/2024, sendo este tempestivo, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração no id c4509b7.
Nos termos do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do E.
TRT da 1ª Região, verificada a admissibilidade do recurso, por preenchidos os requisitos, recebo o AGRAVO DE PETIÇÃO interposto pela reclamada - FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
Intime-se o recorrido para contraminutar, no prazo legal.
Após, contraminutado ou não, subam os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens. mfo RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de janeiro de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS -
24/01/2025 12:00
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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24/01/2025 07:53
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO PHILIPPI
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24/01/2025 07:53
Encerrada a conclusão
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04/12/2024 08:17
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
-
04/12/2024 08:16
Encerrada a conclusão
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14/11/2024 09:46
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/11/2024 09:46
Encerrada a conclusão
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28/10/2024 09:27
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ASTRID SILVA BRITTO
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24/10/2024 04:17
Decorrido o prazo de ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS em 23/10/2024
-
23/10/2024 23:37
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/10/2024 14:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Publicado(a) o(a) intimação em 10/10/2024
-
09/10/2024 05:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/10/2024
-
08/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
08/10/2024 08:39
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
-
08/10/2024 08:38
Rejeitada a exceção de pré-executividade de FURNAS - CENTRAIS ELETRICAS S.A.
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08/10/2024 07:42
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ASTRID SILVA BRITTO
-
08/10/2024 07:42
Encerrada a conclusão
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07/10/2024 12:35
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a LUCIANA MENDES ASSUMPCAO REIS
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07/10/2024 12:35
Encerrada a conclusão
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30/07/2024 08:04
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Pré-executividade a ASTRID SILVA BRITTO
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23/07/2024 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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23/07/2024 12:06
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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06/07/2024 01:43
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 01:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
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05/07/2024 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ASSOCIACAO DOS EMPREGADOS DE FURNAS
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05/07/2024 15:29
Proferido despacho de mero expediente
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05/07/2024 10:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
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04/07/2024 13:47
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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25/06/2024 03:28
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2024
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25/06/2024 03:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2024
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25/06/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e5c441 proferido nos autos.
Vistos etc.INTIME(M)-SE A(S) REQUERIDA(S) para apresentação dos cálculos de liquidação, no prazo PRECLUSIVO de 10 (dez) dias, nos termos do art. 879, §1º- A e B, da CLT, bem como para juntar fichas financeiras do Sr.
MARCELO MONTEIRO SCHIFFLER do período de setembro de 2013 a abril de 2020.Os cálculos deverão ser liquidados no sistema “PJECALC CIDADÃO” , anexando com eles o arquivo PJC, o que viabilizará a Contadoria do Juízo na verificação, retificação e atualização, ocasionando maior celeridade processual.
Em caso de os cálculos não virem no formato acima determinado, será designada perícia contábil, às expensas das Rés.Fica esclarecido que a utilização do mencionado sistema proporciona facilidade na adequação a todos os parâmetros listados abaixo.Para que tal funcionalidade possa ser habilitada no sistema PJe, é necessário incluir o anexo em PDF com as planilhas de cálculo e selecionar o tipo de documento “Planilha de Cálculo” ou “Planilha de Atualização de Cálculo”.
Com isso, o sistema habilita os campos Credor, Devedor e “Escolher Arquivo”.
Na opção "Escolher Arquivo" deve ser anexado o arquivo ".PJC".Vídeo com instruções de envio .pjc: https://www.youtube.com/watch?v=8VYWrJql1DA Desde já este Juízo estabelece: I) A apresentação de cálculos contrários à sentença poderá gerar litigância de má-fé nos termos do art. 793-B, II da CLT;II) Se necessária perícia, a responsabilidade pelo pagamento dos honorários relativos à perícia contábil é do Executado, sucumbente na fase de conhecimento, que deu causa à necessidade de sua realização, na medida em que não quitou, no momento oportuno, as parcelas trabalhistas devidas.Determino que sejam observados os seguintes parâmetros, conforme o caso concreto que se examina:No caso de sentenças que ainda não transitaram em julgado, devem ser aplicados provisoriamente os parâmetros das ADCs 58 e 59 só a partir da vigência da Lei n. 13.467/17 (11/11/17), vez que conforme o critério de modulação fixado pelo STF no julgamento das referidas ADCs, deve ser aplicado IPCA-E mais juros TRD até o ajuizamento da ação e a incidência da taxa SELIC - Receita Federal (nesta abrangidos tanto a correção monetária quanto os juros de mora) a partir do ajuizamento da ação.No caso de processos em que já foi deferido e liberado algum valor, independente de terem transitado em julgado ou não ,devem ser mantidos os critérios com os quais foram pagos (TR ou IPCA-e + juros de 1% ao mês), conforme in casu, mantenho os critérios de atualização efetuado pela Contadoria do Juízo, qual seja, TR ou IPCA-E + juros simples de 1% a.m.Na hipótese de o responsável principal pertencer à Fazenda Pública ou ser a ela equiparado, a atualização monetária será procedida com base IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, os juros da mora previstos no artigo 1º F da Lei 9.494/1997, sendo que a partir da publicação da Emenda Constitucional nº. 113, ou seja, a partir de 09 de dezembro de 2021, a atualização será feita pela SELIC.Havendo condenação subsidiária, os cálculos deverão ser apresentados destacando o período em que cada tomador de serviço responde pela dívida, de modo a permitir a execução individualizada.SEGURO DESEMPREGO: deverá ser informado quando não entregues as guias.Os cálculos deverão informar os valores devidos a título de INSS, apurados mês a mês, observados os valores já descontados durante o pacto laboral, através de seu recálculo, observadas as respectivas alíquotas vigente as épocas próprias, apresentados atualizados e separadamente.FGTS: caso não entregues as guias ou ainda, na hipótese de eventual impossibilidade de recebimento, deverá ser apresentado o cálculo da indenização substitutiva.A correção das contribuições na forma do Art. 276 do Decreto nº 3.048/99, da Lei 11.941/2009, Súmula 368 do C.TST , e Súmula 66 do E.TRT, onde as contribuições sociais sobre as parcelas devidas vencidas até 04/03/2009 deverão ser atualizadas sem acréscimo de juros e multa, e a partir de 05/03/2009 com acréscimo de juros desde a prestação do serviço, sem acréscimo da multa.Nos cálculos também deverão constar o cálculo do Imposto de Renda, em conformidade com a legislação vigente.Decorrido o prazo sem apresentação dos cálculos pela (s) Requerida (s), fica desde já determinada a intimação do Requerente para apresentar os cálculos do julgado observando todos os parâmetros acima, ficando certo que estará preclusa a oportunidade de apresentação dos cálculos pela Ré.Vindo os cálculos, remetam-se os autos à Contadoria para atualização e posterior homologação.Decorrido o prazo sem manifestação do requerente, os autos serão sobrestados pelo prazo de 2 anos. mbs RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de junho de 2024.
ASTRID SILVA BRITTO Juíza do Trabalho TitularConteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
Consulte no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho a publicação oficial. -
21/06/2024 18:25
Expedido(a) intimação a(o) FURNAS-CENTRAIS ELETRICAS S.A.
-
21/06/2024 18:24
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2024 17:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ASTRID SILVA BRITTO
-
21/06/2024 17:26
Iniciada a liquidação
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18/06/2024 18:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/06/2024 16:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
27/01/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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