TRT1 - 0101117-17.2024.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/06/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/05/2025 11:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 27/05/2025
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28/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de WESLEY DA COSTA SILVA em 27/05/2025
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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19/05/2025 08:59
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
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19/05/2025 08:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
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16/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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16/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA COSTA SILVA
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16/05/2025 08:33
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de WESLEY DA COSTA SILVA sem efeito suspensivo
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16/05/2025 07:07
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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16/05/2025 00:21
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 15/05/2025
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15/05/2025 16:32
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 0b2f661 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isso posto, julga-se o feito extinto com resolução do mérito nos termos do art. 487, II, do CPC, ante o pronunciamento da prescrição total sobre os pedidos formulados por WESLEY DA COSTA SILVA em face de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum.
Gratuidade de justiça concedida ao autor, conforme fundamentação.
Custas, pelo reclamante, no importe de R$ 2.990,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa em R$ 149.500,00, dispensado do recolhimento com fulcro no art. 790-A, da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA -
30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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30/04/2025 22:56
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA COSTA SILVA
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30/04/2025 22:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 2.990,00
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30/04/2025 22:55
Declarada a decadência ou a prescrição
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30/04/2025 22:55
Concedida a gratuidade da justiça a WESLEY DA COSTA SILVA
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16/04/2025 19:35
Juntada a petição de Manifestação
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16/04/2025 09:33
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/04/2025 14:08
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 13:37
Audiência una por videoconferência realizada (07/04/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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04/04/2025 14:43
Juntada a petição de Contestação
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24/02/2025 14:55
Juntada a petição de Manifestação
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24/02/2025 14:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA em 13/02/2025
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de WESLEY DA COSTA SILVA em 13/02/2025
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04/02/2025 13:05
Decorrido o prazo de WESLEY DA COSTA SILVA em 03/02/2025
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29/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) LUA NOVA IND E COMERCIO DE PRODUTOS ALIMENTICIOS LTDA
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29/01/2025 10:14
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA COSTA SILVA
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21/01/2025 02:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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21/01/2025 02:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/01/2025
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21/01/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba42b83 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Ante o certificado pela secretaria, mantenha-se a AUDIÊNCIA UNA designada para o dia 07/04/2025 alterando-se o horário para 11:00h, em CARÁTER HÍBRIDO, respeitado o artigo 5º do Provimento nº 02/2023 da Corregedoria Regional.
Intime-se a parte autora e cite(m)-se a(s) ré(s) .
O não comparecimento do autor acarretará o arquivamento da ação e o não comparecimento do reclamado ensejará a caracterização de sua revelia, além da confissão, nos termos do artigo 844 da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Com base nos artigos 190 do CPC e 794 da CLT, fica estabelecido que os advogados, partes e testemunhas poderão comparecer presencialmente ou virtualmente.
Sendo de forma telepresencial a participação será mediante a utilização da ferramenta ZOOM devendo ser acessada, no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 Havendo possibilidade de conciliação, poderão negociar diretamente os respectivos termos e apresentar petição com o acordo subscrito por advogados com poderes para transigir, determinando-se a imediata conclusão dos autos para possível homologação. /mp ITAGUAI/RJ, 20 de janeiro de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA COSTA SILVA -
20/01/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA COSTA SILVA
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20/01/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
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14/01/2025 11:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/01/2025 11:49
Audiência una por videoconferência designada (07/04/2025 11:00 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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21/11/2024 01:52
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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14/11/2024 14:12
Juntada a petição de Manifestação
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14/11/2024 05:30
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 05:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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14/11/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2f6fcd2 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para que apresente os documentos anexados à petição inicial de forma individualizada e legível, em tamanho otimizado, a fim de possibilitar sua leitura.
Fica ciente ainda que deverá classificar os documentos individualmente, preenchendo-se o campo "descrição" com as opções disponibilizadas pelo sistema, tudo nos termos do artigo 13, §§ 1º e 2º da Resolução n. 185/2017 do CSJT.
Prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento da petição inicial, com fulcro no artigo 15 da Resolução n. 185/2017 do CSJT.
ITAGUAI/RJ, 12 de novembro de 2024.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - WESLEY DA COSTA SILVA -
12/11/2024 23:19
Expedido(a) intimação a(o) WESLEY DA COSTA SILVA
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12/11/2024 23:18
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 12:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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08/11/2024 16:15
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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08/11/2024 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/11/2024
Ultima Atualização
16/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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