TRT1 - 0102030-33.2024.5.01.0483
1ª instância - Macae - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/04/2025 11:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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22/04/2025 16:31
Juntada a petição de Contrarrazões
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14/04/2025 07:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/04/2025
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14/04/2025 07:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/04/2025
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11/04/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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11/04/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVELIN AMBROSIO ROQUE sem efeito suspensivo
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10/04/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a HELDER IURI DIAS QUEIROZ TEIXEIRA
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/04/2025
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04/04/2025 11:45
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 11:00
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 11:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9831985 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO ANTE O EXPOSTO, na presente Reclamação Trabalhista decido no mérito, julgar IMPROCEDENTES os pedidos. Defiro os honorários advocatícios e indefiro a gratuidade de justiça.
Atentem as partes para as previsões contidas nos artigos 897-A da CLT e 535 do NCPC, não cabendo embargos de declaração para rever fatos, provas ou a própria decisão ou, simplesmente, contestar o que já foi decidido.
O Juízo não está obrigado a repelir todos os argumentos possíveis contrários à tese adotada, desde que sua decisão seja fundamentada e lógica.
Neste sentido, cabe destacar a desnecessidade de prequestionamento da matéria porque tal instituto se faz necessário apenas na instância anterior à apreciação de recurso de natureza extraordinária.
O eventual inconformismo das partes com esta decisão deverá ser arguido em recurso ordinário.
Custas de R$ 24.264,20 pela Reclamante sobre o valor da causa de R$ 1.213.210,79.
Intimem-se as partes.
Nada mais. Intimem-se as partes.
Nada mais. Macaé, 20 de março de 2025.
Lívia Fanaia Furtado Siciliano Juíza do Trabalho LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - EVELIN AMBROSIO ROQUE -
21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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21/03/2025 12:40
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN AMBROSIO ROQUE
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21/03/2025 12:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 24.264,22
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21/03/2025 12:39
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVELIN AMBROSIO ROQUE
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09/03/2025 20:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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17/02/2025 15:58
Juntada a petição de Razões Finais
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17/02/2025 14:32
Juntada a petição de Razões Finais
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:35
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN AMBROSIO ROQUE
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07/02/2025 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/02/2025 15:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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05/02/2025 15:47
Encerrada a conclusão
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05/02/2025 15:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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27/01/2025 15:55
Juntada a petição de Réplica
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10/12/2024 14:32
Juntada a petição de Contestação
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06/12/2024 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0102030-33.2024.5.01.0483 distribuído para 3ª Vara do Trabalho de Macaé na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 03:35
Publicado(a) o(a) intimação em 18/11/2024
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14/11/2024 03:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/11/2024
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13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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13/11/2024 16:44
Expedido(a) intimação a(o) EVELIN AMBROSIO ROQUE
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13/11/2024 16:43
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2024 15:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIOGO NOGUEIRA MACIEL
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13/11/2024 15:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
11/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença (paradigma) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão (cópia) • Arquivo
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