TRT1 - 0101055-07.2024.5.01.0452
1ª instância - Itaborai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/07/2025 15:21
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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04/07/2025 15:11
Comprovado o depósito recursal (R$ 13.133,46)
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04/07/2025 15:11
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 600,00)
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01/07/2025 15:53
Juntada a petição de Contrarrazões
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13/06/2025 04:57
Publicado(a) o(a) intimação em 16/06/2025
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13/06/2025 04:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/06/2025
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12/06/2025 17:10
Expedido(a) intimação a(o) SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA
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12/06/2025 17:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
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12/06/2025 15:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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12/06/2025 15:35
Encerrada a conclusão
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27/05/2025 00:30
Decorrido o prazo de SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA em 26/05/2025
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26/05/2025 14:05
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a GISLEINE MARIA PINTO
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26/05/2025 11:12
Expedido(a) notificação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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23/05/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:06
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3bdfc7 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: II - Conclusão: Posto isto, resolve esta Juíza julgar procedente em parte a presente reclamação trabalhista, proposta por SUANNE DE ARAÚJO PINHEIRO E SILVA, condenando PARCER SOLUÇÕES LTDA a pagar, no prazo de oito dias, com juros e correção monetária, as parcelas deferidas, conforme fundamentação supra que integra essa decisão como se aqui estivesse transcrita.
A segunda ré – PETRÓLEO BRASILEIRO S.A.
PETROBRAS, responderá subsidiariamente pelo adimplemento das verbas deferidas à parte autora.
Devidos honorários de sucumbência, conforme fundamentado.
A liquidação da sentença far-se-á por cálculos.
Custas pelas reclamadas, no valor de R$600,00, calculadas sobre R$30.000,00, valor arbitrado.
Intimem-se as partes.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA -
09/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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09/05/2025 16:47
Expedido(a) intimação a(o) SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA
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09/05/2025 16:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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09/05/2025 16:46
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA
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09/05/2025 16:46
Concedida a gratuidade da justiça a SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA
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04/04/2025 19:06
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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28/03/2025 15:31
Juntada a petição de Razões Finais
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25/03/2025 16:37
Juntada a petição de Manifestação
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 06:48
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2025
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13/03/2025 06:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/03/2025
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13/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4c18a7b proferido nos autos.
DESPACHO PJe A Reclamada PARCER SOLUCOES LTDA, embora citada, conforme certidão id acdb230, não apresentou contestação, sendo decretada a sua revelia, na forma do art. 344 do CPC, cujos efeitos serão apreciados quando da prolação da sentença.
Recebo a contestação da Reclamada PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS, id 390a1c1.
Defiro à parte autora o prazo de 10 dias a fim de que se manifeste acerca da defesa.
Defiro às partes o prazo de 10 dias a fim de se manifestem especificando as provas que pretendem produzir.
Em caso negativo, fica desde já renovada a proposta de conciliação, encerrando-se a instrução, devendo o processo vir concluso para sentença.
Acaso pretendam outras provas, volte concluso. dtg ITABORAI/RJ, 12 de março de 2025.
DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA -
12/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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12/03/2025 14:53
Expedido(a) intimação a(o) SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA
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12/03/2025 14:52
Proferido despacho de mero expediente
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12/03/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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20/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de PARCER SOLUCOES LTDA em 19/02/2025
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14/01/2025 15:47
Expedido(a) intimação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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09/12/2024 15:23
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/12/2024 11:20
Expedido(a) notificação a(o) PARCER SOLUCOES LTDA
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28/11/2024 17:30
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 02:45
Publicado(a) o(a) intimação em 22/11/2024
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21/11/2024 02:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/11/2024
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20/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/11/2024 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SUANNE DE ARAUJO PINHEIRO E SILVA
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20/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 18:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DIANE ROCHA TROCOLI AHLERT
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101055-07.2024.5.01.0452 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaboraí na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
13/11/2024 15:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2024
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Jurisprudência • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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