TRT1 - 0100607-61.2023.5.01.0034
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 10:13
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR CERESINI VITORIO - CPF: *88.***.*51-66
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21/08/2025 15:17
Incluído em pauta o processo para 27/08/2025 10:00 27 -08 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA ()
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15/08/2025 10:54
Recebidos os autos para incluir em pauta
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13/08/2025 16:12
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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12/08/2025 22:20
Juntada a petição de Recurso de Revista
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05/08/2025 23:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/08/2025 17:48
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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29/07/2025 04:56
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 04:56
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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29/07/2025 03:19
Publicado(a) o(a) acórdão em 30/07/2025
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29/07/2025 03:19
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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28/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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28/07/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CERESINI VITORIO
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30/06/2025 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01
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30/06/2025 11:53
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VITOR CERESINI VITORIO - CPF: *88.***.*51-66
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18/06/2025 15:42
Incluído em pauta o processo para 25/06/2025 10:00 25 - 06 - 2025 SALA VIRTUAL EM MESA - 10 HORAS ()
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12/06/2025 10:57
Recebidos os autos para incluir em pauta
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09/06/2025 20:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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04/06/2025 15:36
Encerrada a conclusão
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04/06/2025 15:33
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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03/06/2025 16:38
Juntada a petição de Recurso de Revista
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29/05/2025 22:57
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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28/05/2025 20:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 03:48
Publicado(a) o(a) acórdão em 22/05/2025
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21/05/2025 03:48
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 0100607-61.2023.5.01.0034 5ª Turma Gabinete 05 Relatora: ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO RECORRENTE: VITOR CERESINI VITORIO, SEAGEMS SOLUTIONS S A, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS RECORRIDO: VITOR CERESINI VITORIO, SEAGEMS SOLUTIONS S A, PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS Tomar ciência do v. acórdão #id:4f47250: " ACORDAM os Desembargadores que compõem a 5ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, por unanimidade, em REJEITAR a preliminar de não conhecimento dos apelos patronais, por falta de dialeticidade, arguida pelo autor em contrarrazões, e CONHECER dos recursos ordinários.
REJEITAR a preliminar de nulidade da sentença, por prestação jurisdicional incompleta, suscitada pela primeira ré, e, no mérito, DAR PARCIAL PROVIMENTO aos apelos: (i) aos recursos das rés, para determinar a dedução da parcela paga sob a rubrica "adicional de intervalo (HRA)" sobre os valores apurados a título de horas extras decorrentes da supressão do intervalo interjornadas; (ii) ao apelo obreiro, para acrescer à condenação o pagamento, em dobro, dos dias laborados a partir do 15º dia consecutivo de embarque, restando devidos, ainda, os reflexos sobre repouso semanal remunerado, férias acrescidas do terço constitucional, natalinas, aviso prévio, FGTS e indenização compensatória, ficando mantidas as jornadas e demais parâmetros de apuração fixados na sentença, inclusive no que concerne à dedução das parcelas quitadas sob as rubricas "hora acordo", "dobra" e "indenização folga", evitando-se, assim, o enriquecimento ilícito do trabalhador; (iii) condenar as rés ao pagamento das horas subtraídas do intervalo interjornadas, conforme se apurar em liquidação, tomando-se por base a jornada fixada na origem; (iv) determinar a apuração de reflexos das diferenças decorrentes da equiparação salarial sobre os adicionais de periculosidade 30%, sobreaviso 26%, intervalo 32,50%, horas acordo 37% e confinamento 15%, e, após, sobre as horas extras, repouso semanal remunerado, natalinas, férias acrescidas do terço constitucional e FGTS; (v) majorar os honorários sucumbenciais destinados aos patronos do trabalhador para 10% sobre o valor que resultar da liquidação de sentença.
Atendendo ao disposto no parágrafo 3º do art. 832 da CLT, declara-se a natureza salarial das parcelas deferidas, com exceção do terço de férias e FGTS.
Custas totais no importe de R$4.000,00, sobre o valor da condenação ora majorado para R$200.000,00, nos termos do voto da Exma.
Desembargadora Relatora.".
RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
WILLIANS FAUSTINO DE ALVARENGA Diretor de SecretariaIntimado(s) / Citado(s) - VITOR CERESINI VITORIO -
20/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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20/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) SEAGEMS SOLUTIONS S A
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20/05/2025 10:56
Expedido(a) intimação a(o) VITOR CERESINI VITORIO
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15/05/2025 08:25
Conhecido o recurso de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS - CNPJ: 33.***.***/0001-01 e provido em parte
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15/05/2025 08:25
Conhecido o recurso de SEAGEMS SOLUTIONS S A - CNPJ: 14.***.***/0001-56 e provido em parte
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01/04/2025 14:10
Incluído em pauta o processo para 07/05/2025 10:00 07 - 05 - 2025 SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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28/03/2025 16:38
Deliberado em sessão (remessa para sessão presencial)
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26/02/2025 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 26/02/2025
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25/02/2025 13:50
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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25/02/2025 13:50
Incluído em pauta o processo para 26/03/2025 10:00 26 - 03 - 2025 SALA VIRTUAL - 10 HORAS ()
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20/02/2025 12:46
Recebidos os autos para incluir em pauta
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19/02/2025 09:48
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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05/12/2024 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
ACÓRDÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
JURISPRUDÊNCIA • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
INTIMAÇÃO • Arquivo
ACÓRDÃO • Arquivo
DECISÃO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
SENTENÇA • Arquivo
DESPACHO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
DOCUMENTO DIVERSO • Arquivo
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