TRT1 - 0101132-44.2024.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/03/2025 12:03
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/03/2025 10:30
Juntada a petição de Contrarrazões
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25/03/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFERSON LUIZ GONCALVES em 24/03/2025
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24/03/2025 10:49
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f011199 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram preenchidos os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 20/02/2025, sendo este tempestivo e apresentado por parte legítima. Dispensado do depósito para interposição de recurso na forma do Decreto-Lei 779/69, art. 1º, inciso IV, e isento do recolhimento das custas na forma da lei. À apreciação de V.
Exa.
CAMPOS DOS GOYTACAZES , 21 de março de 2025 Elisabeth Bastos N.
Batista Diretor de Secretaria DECISÃO PJe-JT Ante o contido no Provimento 001/2014, deste E.
TRT, preenchidos os pressupostos de admissibilidade do recurso ordinário interposto pelo Réu.
Intime-se o autor para contrarrazoar o recurso ordinário.
Decorrido o prazo supra, ao E.TRT-RJ com as nossas homenagens.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON LUIZ GONCALVES -
21/03/2025 15:54
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON LUIZ GONCALVES
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21/03/2025 15:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ sem efeito suspensivo
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21/03/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/03/2025 10:18
Encerrada a conclusão
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21/03/2025 09:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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20/03/2025 16:27
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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17/03/2025 16:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 07:08
Publicado(a) o(a) intimação em 12/03/2025
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11/03/2025 07:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/03/2025
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11/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 1adea76 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Em face do exposto, decido declarar prescritas as pretensões anteriores a 13/11/2019, nos termos do disposto no artigo 7o, XXXIX da CF; julgar procedentes os pedidos formulados por JEFERSON LUIZ GONCALVES em face de EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ a fim de conceder os benefícios da gratuidade da justiça à parte autora, bem como condenar a reclamada ao pagamento, a título de indenização por danos materiais, dos valores correspondentes à assistência médica-hospitalar, no período compreendido entre 13/11/2019 (marco prescricional) a 31/10/2023, bem como ao pagamento de honorários sucumbenciais, no percentual de 5% (cinco por cento) sobre o valor da condenação, observado o entendimento firmado na OJ 348 da SBDI-1 do C.
TST, nos termos do disposto no art. 791-A, § 2º, III da CLT.
Para cálculo do valor devido, deverão ser considerados os valores consignados na planilha de ID 6885f9b (de novembro de 2019 a 31/10/2023).
Determina-se, como índice de atualização monetária, a incidência dos índices do IPCA-E (tema 810 de Repercussão Geral) entre a data do vencimento da obrigação e o dia 08/12/2021, com juros a partir do ajuizamento da ação, equivalentes àqueles pagos à caderneta de poupança, conforme orientação contida na OJ nº 7 do Tribunal Pleno do Colendo TST e a partir de 09/12/2021 a incidência deverá ser com base nos índices da tabela SELIC, a qual já engloba juros e correção monetária, uma única vez (artigo 3º da EC-113/2021).
Indefiro os benefícios da gratuidade da justiça ao empregador.
Custas pela Reclamada, no valor de R$ 1.242,77, calculadas sobre R$ 62.138,43, valor da condenação, isenta nos termos do artigo 790-A, I da CLT.
Sentença líquida, conforme planilha em anexo.
Dispensada a manifestação da União, tendo em vista o valor estabelecido na Portaria PGF nº 582/2013.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
ALESSANDRO FERNANDES IANNONE Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - JEFERSON LUIZ GONCALVES -
10/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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10/03/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON LUIZ GONCALVES
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10/03/2025 12:49
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.242,77
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10/03/2025 12:49
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)/ ) de JEFERSON LUIZ GONCALVES
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10/03/2025 12:49
Concedida a gratuidade da justiça a JEFERSON LUIZ GONCALVES
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21/02/2025 13:14
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/02/2025 13:14
Encerrada a conclusão
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21/02/2025 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRO FERNANDES IANNONE
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21/02/2025 10:34
Juntada a petição de Manifestação
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20/02/2025 13:30
Audiência una por videoconferência realizada (20/02/2025 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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19/02/2025 17:53
Juntada a petição de Contestação
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19/02/2025 17:31
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/11/2024 03:14
Publicado(a) o(a) intimação em 19/11/2024
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18/11/2024 03:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/11/2024
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18/11/2024 00:00
Lista de distribuição
Processo 0101132-44.2024.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 13/11/2024 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/24111400300786700000215269243?instancia=1 -
14/11/2024 11:55
Expedido(a) notificação a(o) EMPRESA DE ASSIST TECNICA E EXTENSAO RURAL DO ESTADO RJ
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14/11/2024 11:55
Expedido(a) intimação a(o) JEFERSON LUIZ GONCALVES
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14/11/2024 11:53
Audiência una por videoconferência designada (20/02/2025 08:45 03VTCG* - 3ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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14/11/2024 11:36
Redistribuído por sorteio por recusa de prevenção/dependência
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14/11/2024 08:43
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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13/11/2024 15:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/11/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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