TRT1 - 0101087-11.2024.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/09/2025 13:07
Arquivados os autos definitivamente
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30/08/2025 00:39
Decorrido o prazo de BANCO DO BRASIL S.A. em 29/08/2025
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22/08/2025 09:23
Expedido(a) ofício a(o) BANCO DO BRASIL S.A.
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21/08/2025 13:36
Proferido despacho de mero expediente
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21/08/2025 11:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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21/08/2025 00:04
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 20/08/2025
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13/08/2025 00:20
Decorrido o prazo de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA em 12/08/2025
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29/07/2025 08:20
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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29/07/2025 08:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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28/07/2025 14:36
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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28/07/2025 14:35
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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28/07/2025 14:29
Juntada a petição de Manifestação
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28/07/2025 14:13
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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28/07/2025 11:21
Recebidos os autos para prosseguir
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24/01/2025 16:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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24/01/2025 15:51
Juntada a petição de Contraminuta
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19/12/2024 02:38
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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19/12/2024 02:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/12/2024
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18/12/2024 11:13
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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18/12/2024 11:12
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE sem efeito suspensivo
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17/12/2024 12:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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17/12/2024 00:08
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 16/12/2024
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10/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação (Petição RioSaúde)
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25/11/2024 14:21
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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25/11/2024 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KAREN PINZON BLASKOSKI
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25/11/2024 13:31
Encerrada a conclusão
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21/11/2024 16:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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15/11/2024 00:12
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 14/11/2024
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14/11/2024 13:29
Juntada a petição de Manifestação (Agravo de Petição RioSaúde)
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13/11/2024 00:02
Decorrido o prazo de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA em 12/11/2024
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28/10/2024 02:52
Publicado(a) o(a) intimação em 29/10/2024
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28/10/2024 02:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/10/2024
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28/10/2024 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6735618 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Embargos à execução ofertados no id c922e5e.
Juízo garantido no id 08d545e.
Contestação no id 95a000d.
DECIDO.
Não há nenhum óbice legal à execução provisória, pois a regra geral no Direito Processual do Trabalho é que os recursos sejam recebidos apenas no efeito devolutivo, permitindo a execução provisória até a penhora, nos termos do art. 899 da CLT, sendo certo que nenhum valor será liberado ao exequente antes do trânsito em julgado da sentença dos autos principais.
Portanto, JULGO IMPROCEDENTE os Embargos à Execução.
Intimem-se.
Sobreste-se até o trânsito em julgado do processo principal 0100950-63.2023.5.01.0032. ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA -
24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/10/2024 19:10
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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24/10/2024 19:09
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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24/10/2024 11:41
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANTONIO CARLOS PAULIK
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24/10/2024 11:41
Iniciada a execução
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24/10/2024 03:47
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 23/10/2024
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14/10/2024 11:04
Juntada a petição de Contestação
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07/10/2024 02:51
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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04/10/2024 18:41
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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04/10/2024 18:40
Proferido despacho de mero expediente
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03/10/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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03/10/2024 00:46
Decorrido o prazo de EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE em 02/10/2024
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02/10/2024 16:57
Juntada a petição de Embargos à Execução (Embargos à Execução RioSaúde)
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28/09/2024 00:20
Decorrido o prazo de DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA em 27/09/2024
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19/09/2024 04:44
Publicado(a) o(a) intimação em 20/09/2024
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19/09/2024 04:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/09/2024
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18/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) EMPRESA PUBLICA DE SAUDE DO RIO DE JANEIRO S/A - RIOSAUDE
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18/09/2024 10:57
Expedido(a) intimação a(o) DAYANE CONCEICAO DE ALMEIDA
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18/09/2024 10:56
Homologada a liquidação
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18/09/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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18/09/2024 10:19
Iniciada a liquidação
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16/09/2024 12:52
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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16/09/2024 10:58
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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16/09/2024 09:37
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença (cópia) • Arquivo
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